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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 8, anexo II
HORÁRIO:
15h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
24/10
| A - |
Conhecimento, exame ou instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão: 1- Solicitação do Senhor JOSÉ MACHADO, Presidente da ANA - Agência Nacional de Águas, de alocação de parte de recursos da Emenda apresentada por esta Comissão e aprovada pelo Congresso Nacional, destinada a Fomento a Projetos de Recuperação e Conservação de Bacias Hidrográficas para a Modernização e Operação da Rede Nacional de Monitoramento Hidrometeorológico |
| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 186/06 - do Sr. Givaldo Carimbão - que "solicita a realização de Audiência Pública afim de debater envio ilegal da flora brasileira para o exterior, tendo como expositores representantes da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, dos Correios, da Receita Federal, do Ibama, do Tribunal de Contas da União e da Unilever" |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 346/06
- do Sr. Vander Loubet - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Pantanal e o Programa Especial de Desenvolvimento do Pantanal e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.503/97
- do Senado Federal - Julio Campos - (PLS 80/1996) - que "regulamenta o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, no que diz respeito ao Pantanal Mato-Grossense". (Apensado: PL 1714/1999)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.166/06
- do Sr. Henrique Afonso - que "altera a Lei nº 9.985, de 2000, que "regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências"".
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| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.179/01
- do Sr. Marcos Afonso - que "altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR". (Apensados: PL 4507/2001, PL 4561/2001 e PL 1213/2003)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 222/03
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "torna obrigatória a adição de álcool etílico carburante ao óleo diesel e dá outras providências". (Apensado: PL 6117/2005)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 740/03
- do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.572/03
- do Sr. Jorge Pinheiro - que "dispõe sobre a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, e da outras providências"
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.795/03
- do Sr. Confúcio Moura - que "dispõe sobre a concessão de terras públicas da Bacia Amazônica para a exploração florestal por meio de manejo florestal sustentável". (Apensado: PL 5398/2005)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.621/04
- do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre a obrigatoriedade da Inspeção anual de segurança nos tanques subterrâneos de armazenagem de combustíveis automotivos e nos gasodutos subterrâneos de propriedade pública ou de empresas privadas no âmbito do Território Nacional e dá outras Providencias.""
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.921/04
- do Sr. Neuton Lima - que "altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, prevendo o prévio licenciamento da importação de substâncias e produtos químicos, e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.762/05
- do Sr. Edson Duarte - que "proíbe os produtos agrotóxicos que têm como componentes ingredientes ativos pertencentes ao grupo químico organoclorado, sendo vedado seu emprego na agricultura, no tratamento de madeiras, ou em qualquer outra finalidade".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.809/05
- do Sr. Edson Duarte - que "dispõe sobre o monitoramento dos efeitos dos organismos geneticamente modificados e de seus derivados no meio ambiente e na saúde humana e animal".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.177/05
- do Sr. Júnior Betão - que "dispõe sobre o valor das multas aplicáveis a infrações ambientais em propriedades rurais".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.486/06
- da Sra. Socorro Gomes - que "altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e acresce outros parágrafos".
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