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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 5.456-C, DE 2001
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião extraordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com 2 emendas (apresentadas pelo Relator), do Projeto de Lei nº 5.456-C/2001, das emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda (apresentada pelo Relator), das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela injuridicidade da emenda de nº 2 da CTASP, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado José Pimentel. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sigmaringa Seixas - Presidente, Osmar Serraglio - Vice-Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Darci Coelho, Edna Macedo, Humberto Michiles, Ivan Ranzolin, Jair Bolsonaro, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Neucimar Fraga, Paes Landim, Professor Irapuan Teixeira, Ronaldo Cunha Lima, Rubens Otoni, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Coronel Alves, Custódio Mattos, Devanir Ribeiro, Fernando Coruja, Fleury, João Fontes, João Paulo Gomes da Silva, José Pimentel, Luciano Zica, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Abramo, Mauro Benevides, Moroni Torgan e Paulo Afonso. Sala da Comissão, em 9 de outubro de 2006.
Deputado
SIGMARINGA SEIXAS
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