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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 14 do anexo II.
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 10/10/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 374/06 - da Sra. Terezinha Fernandes - que "requer que seja convidado o Ilmo. Sr. Diretor-Presidente das Centrais Elétricas do Maranhão – CEMAR, com a presença de representante do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão e do Diretor Geral da ANEEL para, em audiência pública, prestar esclarecimentos nesta Comissão sobre o cumprimento das obrigações da concessionária referentes ao serviço público de distribuição de energia e preço das tarifas, sobre o fechamento dos escritórios regionais, sobre demissão de funcionários e sobre a execução do Programa Luz para Todos no Estado" |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 378/06 - do Sr. André Costa - que "solicita que a Aneel preste informações sobre as razões da demora na conclusão do relatório referente à Audiência Pública 036/2005 realizada no Município de Içara no Estado de Santa Catarina em 30 de novembro de 2005". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 379/06 - do Sr. Nicias Ribeiro - que "solicita ao CONFEA uma auditoria no orçamento de construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.068/06
- da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes no órgão regulador e fiscalizador da área de radioproteção e segurança nuclear".
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| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.960/04
- dos Srs. Enéas e Elimar Máximo Damasceno - que "dispõe sobre a substituição, em todo o Território Nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros produzidos a partir da biomassa, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
97/05
- do Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para verificar a regularidade da aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.837/03
- do Sr. Eduardo Paes - que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, transferindo a sede da Agência Nacional de Energia Elétrica para o Rio de Janeiro".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.104/04
- do Sr. Daniel Almeida - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.828/06
- do Sr. José Chaves - que "altera a Lei nº 9.427, de 1996, dispondo sobre a comercialização de energia".
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