CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 14 do anexo II.
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 10/10/2006


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 374/06 - da Sra. Terezinha Fernandes - que "requer que seja convidado o Ilmo. Sr. Diretor-Presidente das Centrais Elétricas do Maranhão – CEMAR, com a presença de representante do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão e do Diretor Geral da ANEEL para, em audiência pública, prestar esclarecimentos nesta Comissão sobre o cumprimento das obrigações da concessionária referentes ao serviço público de distribuição de energia e preço das tarifas, sobre o fechamento dos escritórios regionais, sobre demissão de funcionários e sobre a execução do Programa Luz para Todos no Estado"


2 -

REQUERIMENTO Nº 378/06 - do Sr. André Costa - que "solicita que a Aneel preste informações sobre as razões da demora na conclusão do relatório referente à Audiência Pública 036/2005 realizada no Município de Içara no Estado de Santa Catarina em 30 de novembro de 2005".


3 -

REQUERIMENTO Nº 379/06 - do Sr. Nicias Ribeiro - que "solicita ao CONFEA uma auditoria no orçamento de construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 7.068/06 - da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes no órgão regulador e fiscalizador da área de radioproteção e segurança nuclear".
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
PARECER: pela aprovação.


ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.960/04 - dos Srs. Enéas e Elimar Máximo Damasceno - que "dispõe sobre a substituição, em todo o Território Nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros produzidos a partir da biomassa, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
PARECER: pela aprovação deste, com emendas.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

6 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 97/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para verificar a regularidade da aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis".
RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO.
PARECER: Relatório Final, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pelo encaminhamento deste Relatório:
ao Ministério Público Federal, para ações e análises relativamente à legal utilização dos recursos da CIDE-combustíveis e para o aprofundamento das informações, com vistas a promover a responsabilização civil ou criminal dos gestores públicos responsáveis pelos atos ilegais aqui descritos;
aos Ministérios dos Transportes; do Meio Ambiente; das Cidades; de Minas e Energia; da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as providências necessárias, com vistas a eliminar as distorções hoje existentes em relação ao repasse e aplicação dos recursos da CIDE-combustíveis;
à Comissão de Viação e Transportes, para subsidiar o desempenho de suas atribuições de fiscalização no campo da utilização dos recursos da CIDE-combustíveis;
à Comissão de Defesa do Consumidor, para dar ciência da má gestão dos recursos da CIDE-combustíveis e das razões pelas quais são péssimas as condições da infra-estrutura de transportes no Brasil.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 2.837/03 - do Sr. Eduardo Paes - que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, transferindo a sede da Agência Nacional de Energia Elétrica para o Rio de Janeiro".
RELATOR: Deputado MARCELO CASTRO.
PARECER: pela rejeição.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.104/04 - do Sr. Daniel Almeida - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
RELATOR: Deputado JOÃO ALMEIDA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Dr. Heleno, em 04/05/2005.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.828/06 - do Sr. José Chaves - que "altera a Lei nº 9.427, de 1996, dispondo sobre a comercialização de energia".
RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE.
PARECER: pela rejeição.