CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 50-B, DE 1995

III - PARECER DA COMISSÃO

        A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 50-B/95, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos de nºs 1.245/95, 1.334/95 e 1.502/96, apensados, com emendas, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, e dos Substitutivos das Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Finanças e Tributação, com subemendas; pela constitucionalidade, juridicidade e falta de técnica legislativa da Emenda apresentada nesta Comissão; e pela injuridicidade do Projeto de Lei nº 1.432/96, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Fernando Coruja. O Deputado Jarbas Lima absteve-se de votar.

        Estiveram presentes os Senhores Deputados:

       Zenaldo Coutinho - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Inaldo Leitão - Presidente, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-presidentes, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Gerson Peres, Ibrahim Abi-ackel, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Nelson Trad, Paes Landim, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha e Zulaiê Cobra, Bispo Wanderval, Claudio Cajado, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Professor Luizinho, Themístocles Sampaio, Wilson Santos e Wolney Queiroz.

        Sala da Comissão, em 8 de agosto de 2001

 

Deputado ZENALDO COUTINHO
Presidente em exercício