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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 536-E, DE 1997, DO SR. VALDEMAR COSTA NETO, QUE "MODIFICA O ARTIGO 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS" (RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL).
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de setembro de 2006.
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Às dezesseis horas e seis minutos do dia quatro de setembro de dois mil e seis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao substitutivo do Senado Federal à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-E, de 1997, do Sr. Valdemar Costa Neto, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (recursos para o desenvolvimento do ensino fundamental), no Plenário 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Alex Canziani, Ariosto Holanda, Carlos Abicalil, Chico Alencar, Gastão Vieira, Iara Bernardi, José Linhares, Lobbe Neto, Marcelo Ortiz, Medeiros, Osmar Serraglio, Paulo Rubem Santiago e Waldemir Moka - Titulares; Átila Lira, Colombo, Geraldo Resende, Ivan Valente, Luiz Carlos Hauly, Milton Monti, Nazareno Fonteles e Selma Schons - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Alice Portugal, Celcita Pinheiro, Fátima Bezerra, Inaldo Leitão, João Matos, Kelly Moraes, Luiz Carreira, Márcio Reinaldo Moreira, Marcos Abramo, Maria do Rosário, Nilson Pinto, Osvaldo Biolchi, Paes Landim, Paulo Magalhães, Professora Raquel Teixeira, Renato Casagrande, Rogério Teófilo, Severiano Alves e Vilmar Rocha. Assumiu a presidência dos trabalhos, nos termos do parágrafo 4º do art. 39 do Regimento Interno, o Deputado Gastão Vieira. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO DIA: Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. O Senhor Presidente anunciou o recebimento do Ofício da Liderança do PDT, que indica o Deputado Severiano Alves, para Presidência, e o Deputado Maurício Quintella Lessa, para Vice-Presidência. Com base no art. 39, § 5º, do Regimento Interno, foi indeferida a candidatura do Deputado Maurício Quintella Lessa. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou a inexistência de outras candidaturas para as Vice-Presidências e solicitou que os interessados efetuassem o registro de suas candidaturas. Não houve registros de candidatura para os cargos das Vice-Presidências. O Senhor Presidente, declarou, então, que só realizaria a eleição para o cargo de Presidente. O Deputado Colombo procedeu à chamada nominal dos membros da Comissão. Votaram os Deputados Iara Bernardi, Paulo Rubem Santiago, Gastão Vieira, Osmar Serraglio, Waldemir Moka, Lobbe Neto, José Linhares, Alex Canziani, Medeiros, Ariosto Holanda, Chico Alencar - titulares, Colombo, Nazareno Fonteles, Selma Shons, Átila Lira, Luiz Carlos Hauly e Geraldo Resende. Assumiu a presidência dos trabalhos, o Deputado Paulo Rubem Santiago. Encerrado o processo de votação, passou-se à apuração dos votos. O Deputado Colombo constatou a coincidência do número de sobrecartas e do número de votantes: dezessete. O Senhor Presidente proclamou o resultado, declarando empossado, como Presidente, o Deputado Severiano Alves, que obteve dezessete votos. Não houve voto em branco, nem nulo. O Senhor Presidente, de acordo com a indicação da Liderança do PT, designou a Deputada Iara Bernardi, como relatora da matéria, e passou-lhe a palavra. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quatro minutos, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, antes convocando reunião ordinária para amanhã, dia cinco de setembro, às dez horas, no plenário doze, para debate informal sobre o substitutivo do Senado Federal à PEC do FUNDEB e eleição dos Vice-Presidentes. E, para constar, eu ____________, Eveline de Carvalho Alminta, Secretária, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente ______________________, Deputado Severiano Alves, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |