CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 479-A, DE 2005, DA SRA. ALMERINDA DE CARVALHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA CONSIDERAR ESTÁVEIS OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, EM ATUAÇÃO HÁ 9 (NOVE) ANOS OU MAIS".


PARECER DA COMISSÃO




A Comissão Especial destinada a proferir à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, que “acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos ou mais”, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, por unanimidade, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, com substitutivo, nos termos do parecer do relator.


Participaram da votação os Deputados Alexandre Cardoso, Almerinda de Carvalho, Ann Pontes, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Nader, Devanir Ribeiro, Edson Ezequiel, Jandira Feghali, Jorge Gomes, Luiz Couto, Luiz Sérgio, Maninha, Mário Heringer, Moreira Franco, Sandro Matos, Chicão Brígido, Fernando Gabeira e Rafael Guerra.

Sala das Comissões, em 1º de agosto de 2006.



Deputado SANDRO MATOS
                 
Presidente

 Deputado DEVANIR RIBEIRO
                
Relator

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO



          Considera estáveis no serviço público   os  gentes de combate a endemias em exercício há pelo menos nove anos.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º São considerados estáveis no serviço público os profissionais contratados pela Fundação Nacional de Saúde, na forma da lei, para o combate a surtos endêmicos, desde que, na data de promulgação desta Emenda Constitucional, estejam em exercício de tais atividades há pelo menos nove anos.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 1º de agosto de 2006



Deputado SANDRO MATOS
Presidente

Deputado DEVANIR RIBEIRO
Relator