COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 3976, DE
2000
Cria a Semana
Nacional do Motociclista.
AUTOR: Deputado ARY
KARA
RELATOR: Deputado COSTA
FERREIRA
I -
RELATÓRIO
O Projeto
de Lei de autoria do ilustre Deputado ARY KARA cria a Semana Nacional do
Motociclista.
Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega à Comissão de
Educação, Cultura e Desporto - CECD, sem emendas, para exame da matéria quanto
ao mérito educacional e cultural.
II - VOTO DO
RELATOR
A motocicleta incorporou-se
definitivamente ao cenário urbano. Seja como veículo individualizado de
passageiros, seja como meio de transporte para documentos e pequenas encomendas,
a moto, como a chamamos abreviadamente, tem-se mostrado rápida e
eficiente.
Todavia, a moto, pelas suas características mecânicas, e pela
flexibilidade e rapidez com que se desloca, é um meio de transporte dos mais instáveis e
perigosos, tanto
para o seu
condutor, e, eventualmente passageiros, como para os pedestres e outros veículos
automotores do trânsito.
É de se louvar, portanto, a iniciativa legislativa do nobre Deputado ARY
KARA, que cria a Semana Nacional do Motociclista, a ser comemorada anualmente a
partir do terceiro domingo de maio, com propósitos educativos. Propõe ainda o
ilustre Autor que a referida Semana seja embasada por campanha dos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de conscientizar e
pacificar o trânsito nas cidades, sobretudo no tocante à presença dos
motociclistas e suas motos nas vias de transporte
rodoviário.
Vejo, portanto, grande mérito educacional na proposição em apreço. Mais
ainda: vejo que será uma contribuição para uma melhoria da cultura rodoviária
dos brasileiros. Trata-se, assim, de uma excelente proposta de educação para o
trânsito.
Posto isso, voto pela aprovação, quanto ao mérito, no âmbito da CECD, do
Projeto de Lei n° 3976, de 2000, do nobre Deputado ARY
KARA.
Sala da Comissão,
em de de
2001.
Deputado Costa
Ferreira
Relator
10372800.072
CDCLPA48