COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

PROJETO DE LEI N° 3976, DE 2000

                                                                                   

 

      Cria a Semana Nacional do Motociclista.

                                                          

 

          AUTOR: Deputado ARY KARA

                                                         RELATOR: Deputado COSTA FERREIRA

 

I - RELATÓRIO

 

                      O Projeto de Lei de autoria do ilustre Deputado ARY KARA cria a Semana Nacional do Motociclista.

                       

                        Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega à Comissão de Educação, Cultura e Desporto - CECD, sem emendas, para exame da matéria quanto ao mérito educacional e cultural.                                                         

                                              

II - VOTO DO RELATOR

 

                        A motocicleta incorporou-se definitivamente ao cenário urbano. Seja como veículo individualizado de passageiros, seja como meio de transporte para documentos e pequenas encomendas, a moto, como a chamamos abreviadamente, tem-se mostrado rápida e eficiente.

 

                        Todavia, a moto, pelas suas características mecânicas, e pela flexibilidade e rapidez com que se desloca, é um meio de  transporte dos mais instáveis e perigosos, tanto

para o seu condutor, e, eventualmente passageiros, como para os pedestres e outros veículos automotores do trânsito.

 

                        É de se louvar, portanto, a iniciativa legislativa do nobre Deputado ARY KARA, que cria a Semana Nacional do Motociclista, a ser comemorada anualmente a partir do terceiro domingo de maio, com propósitos educativos. Propõe ainda o ilustre Autor que a referida Semana seja embasada por campanha dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de conscientizar e pacificar o trânsito nas cidades, sobretudo no tocante à presença dos motociclistas e suas motos nas vias de transporte rodoviário.

 

                        Vejo, portanto, grande mérito educacional na proposição em apreço. Mais ainda: vejo que será uma contribuição para uma melhoria da cultura rodoviária dos brasileiros. Trata-se, assim, de uma excelente proposta de educação para o trânsito.

 

                        Posto isso, voto pela aprovação, quanto ao mérito, no âmbito da CECD, do Projeto de Lei n° 3976, de 2000, do nobre Deputado ARY KARA.

                       

Sala da Comissão, em     de                de 2001.         

 

                                                                    Deputado  Costa Ferreira

                                                                                    Relator

 

 

 

 

 

10372800.072

CDCLPA48