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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 14 do Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
02/08
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 374/06 - da Sra. Terezinha Fernandes - que "requer que seja realizada Áudiência Pública com a presença do Sr. Diretor-Presidente das Centrais Elétricas do Maranhão – CEMAR, de representante do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão e do Diretor Geral da ANEEL, para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento das obrigações da concessionária referentes ao serviço público de distribuição de energia e preço das tarifas, sobre o fechamento dos escritórios regionais, sobre demissão de funcionários e sobre a execução do Programa Luz para Todos no Estado" |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 378/06 - do Sr. André Costa - que "solicita que a ANEEL preste informações sobre as razões da demora na conclusão do relatório referente à Audiência Pública 36/2005 realizada no Município de Içara no Estado de Santa Catarina em 30 de novembro de 2005". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.068/06
- da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes no órgão regulador e fiscalizador da área de radioproteção e segurança nuclear".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
97/05
- do Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para verificar a regularidade da aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.751/03
- do Sr. Salvador Zimbaldi - que "estabelece convênios entre o Poder Público Federal (Conselho Nacional de Energia Nuclear) e Municípios". (Apensados: PL 6221/2005 e PL 7067/2006)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.837/03
- do Sr. Eduardo Paes - que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, transferindo a sede da Agência Nacional de Energia Elétrica para o Rio de Janeiro".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.104/04
- do Sr. Daniel Almeida - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.828/06
- do Sr. José Chaves - que "altera a Lei nº 9.427, de 1996, dispondo sobre a comercialização de energia".
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