CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 29/05


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/99 - do Sr. Paulo José Gouvêa - que "cria o Fundo de Apoio ao Cambate à Prostituição Infanto-juvenil - FACPI, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO
PARECER: pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária.

2 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/00 - do Sr. Pedro Fernandes - que "institui Fundo Especial para a concessão de planos de benefícios de caráter previdenciário a jogadores profissionais de futebol - Futebol PREV, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO
PARECER: pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária.


ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.885/00 - do Sr. Regis Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências"."
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 542/99 - do Sr. Paulo José Gouvêa - que "institui benefício fiscal à concessão de bolsa de estudo, a crianças carentes, por parte de escolas particulares."
RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.147/99 - do Sr. Sebastião Madeira - que "dispõe sobre isenção de preservativos."
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.164/00 - do Sr. Lincoln Portela - que "altera a lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com pedágio em rodovias no rol de deduções da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas que determina."
RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.