CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


SUBSTITUTIVO DO SENADO À

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 536-C, DE 1997


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela admissibilidade do Substitutivo do Senado à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-C/1997, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vilmar Rocha.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, Almeida de Jesus, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Colbert Martins, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Campos, João Paulo Cunha, José Divino, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira, Renato Casagrande, Roberto Magalhães, Ronaldo Cunha Lima, Rubens Otoni, Sérgio Miranda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Almir Moura, Ann Pontes, Antônio Carlos Biffi, Ary Kara, Carlos Sampaio, Celso Russomanno, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Gilberto Nascimento, Iriny Lopes, João Fontes, José Carlos Araújo, Laura Carneiro, Léo Alcântara, Marcos Abramo, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Odílio Balbinotti, Pastor Francisco Olímpio e Paulo Afonso.

Sala da Comissão, em 12 de julho de 2006.

 

       Deputado SIGMARINGA SEIXAS
        Presidente