CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 14 do Anexo II
HORÁRIO: 09h30min

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 12/07/2006


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 362/06 - do Sr. André Costa - que "requer a realização de  Audiência Pública nesta Comissão, tendo por objetivo apresentar maiores informações sobre a instalação de uma refinaria petroquímica na cidade de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro".


2 -

REQUERIMENTO Nº 373/06 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "requer a realização de Audiência Pública para Resolver os Desafios da Gestão dos Recursos Minerais no Século XXI"


3 -

REQUERIMENTO Nº 374/06 - da Sra. Terezinha Fernandes - que "requer  a realização de Audiência Pública, com a presença do Diretor-Presidente das Centrais Elétricas do Maranhão-CEMAR, de representante do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão e do Diretor-Geral da ANEEL para prestar esclarecimentos nesta Comissão sobre o cumprimento das obrigações da concessionária referentes ao serviço público de distribuição de energia e preço das tarifas, sobre o fechamento dos escritórios regionais, sobre demissão de funcionários e sobre a execução do Programa Luz para Todos no Estado"


4 -

REQUERIMENTO Nº 375/06 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para tratar do tema desarmamento nuclear".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.068/06 - da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes no órgão regulador e fiscalizador da área de radioproteção e segurança nuclear".
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
PARECER: pela aprovação.


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.960/04 - dos Srs. Enéas e Elimar Máximo Damasceno - que "dispõe sobre a substituição, em todo o Território Nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros produzidos a partir da biomassa, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
PARECER: pela aprovação deste, com emendas.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.883/05 - do Sr. Eduardo Gomes - que "define crimes contra a ordem econômica".
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
Vista ao Deputado Salvador Zimbaldi, em 14/12/2005.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

8 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 97/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para verificar a regularidade da aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis".
RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO.
PARECER: Relatório Final, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pelo encaminhamento deste Relatório:
ao Ministério Público Federal, para ações e análises relativamente à legal utilização dos recursos da CIDE-combustíveis e para o aprofundamento das informações, com vistas a promover a responsabilização civil ou criminal dos gestores públicos responsáveis pelos atos ilegais aqui descritos;
aos Ministérios dos Transportes; do Meio Ambiente; das Cidades; de Minas e Energia; da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as providências necessárias, com vistas a eliminar as distorções hoje existentes em relação ao repasse e aplicação dos recursos da CIDE-combustíveis;
à Comissão de Viação e Transportes, para subsidiar o desempenho de suas atribuições de fiscalização no campo da utilização dos recursos da CIDE-combustíveis;
à Comissão de Defesa do Consumidor, para dar ciência da má gestão dos recursos da CIDE-combustíveis e das razões pelas quais são péssimas as condições da infra-estrutura de transportes no Brasil.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 2.837/03 - do Sr. Eduardo Paes - que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, transferindo a sede da Agência Nacional de Energia Elétrica para o Rio de Janeiro".
RELATOR: Deputado MARCELO CASTRO.
PARECER: pela rejeição.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.587/04 - do Sr. Eduardo Cunha - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento emissor de cupom fiscal em estabelecimentos que efetuem venda a varejo de combustíveis". (Apensado: PL 5786/2005)
RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE.
PARECER: pela aprovação deste, e pela prejudicialidade do PL 5786/2005, apensado.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.849/05 - do Sr. Ivo José - que "dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EVANDRO MILHOMEN.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Luiz Bassuma, em 07/06/2006.