CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 923-B, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do  Projeto de Lei  nº  923-B/2003 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e pela inconstitucionalidade da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jamil Murad.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Jair Bolsonaro, Jamil Murad, João Lyra, José Divino, Luiz Couto, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Ronaldo Cunha Lima, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Wagner Lago, Almir Moura, André Zacharow, Ann Pontes, Ary Kara, Carlos Abicalil, Dr. Francisco Gonçalves, Fernando Coruja, Francisco Escórcio, Iara Bernardi, Jackson Barreto, Jaime Martins, João Paulo Gomes da Silva, José Carlos Araújo, José Pimentel, Luciano Zica, Mauro Benevides e Paulo Afonso.

Sala da Comissão, em 20 de junho de 2006.

 

      Deputado SIGMARINGA SEIXAS
      Presidente