CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 16 do anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/06


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.670/05 - do Senado Federal - Paulo Octávio - (PLS 264/2003) - que "altera a redação dos arts. 50 e 52 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento urbano e dá outras providências".
RELATOR: Deputado BARBOSA NETO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Julio Lopes, em 03/05/2006.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 713/03 - do Sr. Ary Vanazzi - que "assegura assistência jurídica gratuita em ações de regularização fundiária, regulamenta o artigo 4º, V, "r" da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CUSTÓDIO MATTOS.
PARECER: pela rejeição.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 3.702/04 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que ""Dispõe sobre a instituição em todos condomínios do Brasil, do treinamento de proteção contra incêndio, técnicas de resgate e primeiros socorros na forma que específica e dá outras providências.""
RELATORA: Deputada MARIA DO CARMO LARA.
PARECER: pela rejeição.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.107/05 - do Sr. Jamil Murad - que "dispõe sobre assentamentos habitacionais de baixa renda situados em zona urbana, em área de preservação permanente ou em zona de risco".
RELATOR: Deputado GUSTAVO FRUET.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Custódio Mattos, em 17/05/2006.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.699/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "altera os arts. 7º, 13 e 15 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que, primordialmente, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União".
RELATORA: Deputada MARINHA RAUPP.
PARECER: pela aprovação.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 6.408/05 - do Sr. João Batista - que "acrescenta dispositivo ao art. 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), para fixar diretriz aplicável aos planos de transporte urbano integrados".
RELATOR: Deputado CUSTÓDIO MATTOS.
PARECER: pela aprovação, com emenda.