CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 591-A, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do  Projeto de Lei  nº  591-A/2003 e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda (apresentada pelo Relator), nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Inaldo Leitão.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, Almeida de Jesus, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Colbert Martins, Humberto Michiles, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Campos, João Paulo Cunha, José Divino, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Neucimar Fraga, Ney Lopes, Odair Cunha, Paes Landim, Renato Casagrande, Robson Tuma, Ronaldo Cunha Lima, Sandro Mabel, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Wilson Santiago, Zenaldo Coutinho, Almir Moura, Aníbal Gomes, Ann Pontes, Ary Kara, Cabo Júlio, Carlos Abicalil, Dr. Francisco Gonçalves, Francisco Escórcio, Herculano Anghinetti, Iriny Lopes, João Fontes, João Paulo Gomes da Silva, Léo Alcântara, Luciano Zica, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Pastor Francisco Olímpio e Pauderney Avelino.

Sala da Comissão, em 7 de junho de 2006.

 

    Deputado SIGMARINGA SEIXAS
     Presidente