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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 14 do Anexo II.
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 07/06/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 362/06 - do Sr. André Costa - que "solicita que seja realizada audiência pública nesta Comissão, tendo por objetivo apresentar maiores informações sobre a instalação de uma refinaria petroquímica na cidade de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 366/06 - do Sr. Evandro Milhomen - que "requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de esclarecer as denúncias publicadas pela revista Isto É e pelo jornal Correio Braziliense sobre o possível contrabando de urânio e tório no Estado do Amapá". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 367/06 - do Sr. Mauro Passos - que "requer audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 4.082/2004". |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 371/06 - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer que esta Comissão realize uma Audiência Pública convidando o Presidente da Petrobrás, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério das Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente para discutir a produção do biodiesel utilizando a oleaginosa típica da Floresta Amazônica visando buscar alternativas energéticas para o Brasil". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.899/03
- do Sr. Pastor Frankembergen - que "estabelece política tarifária para o setor elétrico nacional visando incentivar a indústria rural e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.849/05
- do Sr. Ivo José - que "dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.582/05
- do Sr. Carlos Souza - que "altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, permitindo a interdição definitiva de estabelecimentos que, reincidentemente, distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis ou biocombustíveis que estejam em desconformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador".
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