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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 4.278-A, DE 2004
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, o Projeto de Lei nº 4.278/04, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Leodegar Tiscoski. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Mauro Lopes - Presidente, Lupércio Ramos e Gonzaga Patriota - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Beto Albuquerque, Devanir Ribeiro, Edinho Bez, Eliseu Padilha, Francisco Appio, Jaime Martins, Jair de Oliveira, Lael Varella, Leodegar Tiscoski, Marcello Siqueira, Mário Assad Júnior, Milton Monti, Pedro Chaves, Philemon Rodrigues, Vitorassi, Francisco Rodrigues, Marcelo Teixeira e Vadinho Baião. Sala da Comissão, em 31 de maio de 2006.
Deputado
MAURO LOPES
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 4.278-A, DE 2004 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Altera a redação do inciso I do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre o cinto de segurança. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O inciso I do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.105.............................................................................. I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, inclusive no que tange aos índices de flamabilidade dos materiais, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; (NR) .................................................................................... Sala da Comissão, em 31 de maio de 2006 Deputado MAURO LOPES Presidente |