CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI Nº 5.287-A, DE 2005

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.287/05, com emendas, nos termos do parecer do relator, Deputado Marcello Siqueira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Mauro Lopes - Presidente, Lupércio Ramos e Gonzaga Patriota - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Beto Albuquerque, Devanir Ribeiro, Edinho Bez, Eliseu Padilha, Francisco Appio, Jaime Martins, Jair de Oliveira, Lael Varella, Leodegar Tiscoski, Marcello Siqueira, Mário Assad Júnior, Milton Monti, Pedro Chaves, Philemon Rodrigues, Vitorassi, Francisco Rodrigues, Marcelo Teixeira e Vadinho Baião.

Sala da Comissão, em 31 de maio de 2006.

 

Deputado MAURO LOPES
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES





PROJETO DE LEI Nº 5.287-A, DE 2005


EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO



Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto de lei em epígrafe:


"Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aprendizagem e o exame de direção veicular em rodovias.”

 



Sala da Comissão, em 31 de maio de 2006



Deputado MAURO LOPES

Presidente

 

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES





PROJETO DE LEI Nº 5.287-A, DE 2005


EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO



Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:


Art. 2º O art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“Art.147.................................................................................................................................................................................................................................................

§ 6º O exame de direção veicular exigirá conhecimentos relativos à condução do veículo em trânsito urbano e rodovia.”




Sala da Comissão, em 31 de maio de 2006



Deputado MAURO LOPES

Presidente