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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
Ordinária
LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 31/05/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 420/06 - da Sra. Selma Schons - que "requer à Comissão de Defesa do Consumidor a realização de Reunião de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para discutir os efeitos da poluição luminosa, especialmente a Resolução nº 18/98, do CONTRAN, que recomenda o uso dos faróis durante o dia". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 336/06 - do Sr.
Carlos Souza - que "dispõe sobre o atendimento aos consumidores no
interior das agências bancárias e dá outras providências". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.421/05 - do Senado Federal -
Demostenes Torres - (PLS 349/2004) - que "acrescenta § 7º ao art. 18 da
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo que o fornecedor
disponibilizará ao consumidor, enquanto não for sanado o vício, produto
idêntico ou similar ao produto viciado". |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.231/04 - do Sr. Luis Carlos
Heinze - que "dispõe sobre direitos de propriedade intelectual e direitos
do consumidor relativos a programas de computador, e disciplina sua
comercialização". |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.402/05 - do Sr. Eduardo Paes
- que "acrescenta o §2º, ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, e dá outras providências". Explicação da Ementa: Estabelecendo que a veiculação de publicidade para concessão de empréstimo deverá conter a taxa mensal e anual de juros, bem como a forma de pagamento. |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.998/05 - do Sr. César
Medeiros - que "altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990". Explicação da Ementa: Aumentando para 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor poder reclamar de defeito no produto. |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.238/05 - do Sr. Celso
Russomanno - que "acrescenta inciso ao § 2º do art. 26 da Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990". Explicação da Ementa: Estabelecendo que a reclamação oficializada em órgãos de defesa do consumidor interrompe o prazo decadencial para reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação, até a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordo. |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.405/05 - do Sr. Fernando de
Fabinho - que "disciplina a cobrança de chamadas telefônicas em
estabelecimentos de hotelaria e similares". Explicação da Ementa: Proibindo a tarifação da chamada a cobrar nos estabelecimentos hoteleiros. |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.530/06 - da Sra. Socorro
Gomes - que "assegura aos adquirentes de imóveis em construção o direito
de exigir dos responsáveis pelo empreendimento a comprovação de
recolhimento aos confres do INSS e da CEF". Explicação da Ementa: Recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária. |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.535/06 - do Sr. Fernando de
Fabinho - que "dispõe sobre a vedação, aos hotéis classificados na
categoria três estrelas ou superior, de cobrarem o preço do café da manhã
separadamente do preço da diária". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.562/06 - do Sr. José Carlos
Machado - que "obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a
fornecerem a seus usuários certidão de quitação anual de débitos".
Explicação da Ementa: Altera as Leis nºs 8.987, de 1995 e 9.472, de 1997. |
| 12 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 106/05 -
da Sra. Kátia Abreu - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor
fiscalize e apure responsabilidades no processo de autorização e
fiscalização das atividades da empresa Avestruz Master Agro-Comercial
Importação e Exportação Ltda". |