CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157-A, DE 2003, DO
SR. LUIZ CARLOS SANTOS, QUE CONVOCA ASSEMBLÉIA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de
Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, que “convoca assembléia de
revisão constitucional e dá outras providências”, em reunião ordinária
realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Antônio Carlos
Biscaia, Luiz Eduardo Greenhalgh, Jamil Murad, José Eduardo Cardozo, Luiz
Antônio Fleury e João Alfredo, pelo acolhimento do Substitutivo da CCJC,
pela admissibilidade das emendas apresentadas na Comissão e, no mérito,
pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003,
pela aprovação parcial da Emenda de nº 2, com substitutivo, e pela
rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 447, de 2005, apensada, e
das Emendas de nºs 1, 3 e 4, nos termos do parecer do relator, Deputado
Roberto Magalhães.
Os Deputados Alceu Collares, Jamil
Murad, João Alfredo e Luiz Eduardo Greenhalgh, Odair Cunha e Antonio
Carlos Biscaia, em conjunto, apresentaram votos em separado.
Participaram da votação os Deputados Michel Temer, Roberto
Magalhães, Luiz Carlos Santos, Antônio Carlos Biscaia, Luiz Eduardo
Greenhalgh, Eliseu Padilha, Paulo Magalhães, Vilmar Rocha, Bosco Costa,
Paes Landim, Milton Monti, Nelson Proença, Jamil Murad, José Eduardo
Cardozo, Nelson Trad, Gonzaga Mota, Vicente Arruda, Luiz Antônio Fleury,
Carlos Nader e João Alfredo. O Deputado Sarney Filho absteve-se de votar.
Sala das Comissões, em 10 de maio de
2006.
Deputado MICHEL
TEMER
Presidente
Deputado ROBERTO
MAGALHÃES
Relator
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
157-A, DE 2003
(Apensa a PEC nº 447, de
2005)
Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras
providências.
Autor: Deputado Luiz
Carlos Santos e outros
Relator:
Deputado Roberto Magalhães
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º Será instalada, no dia 1º de fevereiro de 2007, Assembléia
de Revisão Constitucional, formada pelos membros da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o objetivo de revisar a
Constituição.
§ 1º O parlamentar mais idoso instalará a Assembléia de Revisão
Constitucional no dia 1º de fevereiro de 2007 e dirigirá a sessão de
eleição de seu Presidente.
§ 2º Na Revisão Constitucional, as discussões e os encaminhamentos
de votação serão feitos em sistema unicameral.
§ 3º A Assembléia de Revisão Constitucional elaborará o Regimento
Interno de seus trabalhos.
Art. 2º A Revisão Constitucional, consubstanciada em ato único,
será promulgada após a aprovação do seu texto, em dois turnos de discussão
e votação, por maioria absoluta de votos de cada Casa integrante da
Assembléia de Revisão Constitucional e de referendo popular a ser
realizado no primeiro domingo de abril de 2008.
Parágrafo único. A Revisão Constitucional observará o disposto no
art. 60, § 4º, desta Constituição, sendo-lhe vedado suprimir ou restringir
os direitos sociais e os instrumentos de participação popular previstos no
art. 14, incisos I e II, e no art. 61, § 2º.
Art. 3º A Revisão Constitucional terá por objeto as seguintes
matérias:
I – a organização dos Poderes;
II – o sistema eleitoral e partidário;
III – o sistema tributário nacional e as finanças
públicas;
IV – a organização e as competências das unidades da federação;
e
V – o sistema financeiro nacional.
Art. 4º A Assembléia de Revisão Constitucional terá prazo máximo de
doze meses de duração, contado da data de sua
instalação.
Art. 5º A Assembléia de Revisão Constitucional decidirá sobre a
possibilidade de autorização de Revisões periódicas da Constituição, com
intervalos não inferiores a cinco anos.
Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em 10 de maio de 2006.
Deputado
MICHEL TEMER
Presidente
Deputado
ROBERTO MAGALHÃES
Relator