CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157-A, DE 2003, DO SR. LUIZ CARLOS SANTOS, QUE CONVOCA ASSEMBLÉIA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”




PARECER DA COMISSÃO




A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, que “convoca assembléia de revisão constitucional e dá outras providências”, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Antônio Carlos Biscaia, Luiz Eduardo Greenhalgh, Jamil Murad, José Eduardo Cardozo, Luiz Antônio Fleury e João Alfredo, pelo acolhimento do Substitutivo da CCJC, pela admissibilidade das emendas apresentadas na Comissão e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, pela aprovação parcial da Emenda de nº 2, com substitutivo, e pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 447, de 2005, apensada, e das Emendas de nºs 1, 3 e 4, nos termos do parecer do relator, Deputado Roberto Magalhães.


Os Deputados Alceu Collares, Jamil Murad, João Alfredo e Luiz Eduardo Greenhalgh, Odair Cunha e Antonio Carlos Biscaia, em conjunto, apresentaram votos em separado.


Participaram da votação os Deputados Michel Temer, Roberto Magalhães, Luiz Carlos Santos, Antônio Carlos Biscaia, Luiz Eduardo Greenhalgh, Eliseu Padilha, Paulo Magalhães, Vilmar Rocha, Bosco Costa, Paes Landim, Milton Monti, Nelson Proença, Jamil Murad, José Eduardo Cardozo, Nelson Trad, Gonzaga Mota, Vicente Arruda, Luiz Antônio Fleury, Carlos Nader e João Alfredo. O Deputado Sarney Filho absteve-se de votar.

Sala das Comissões, em 10 de maio de 2006.



Deputado MICHEL TEMER

Presidente



Deputado ROBERTO MAGALHÃES

Relator

 

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157-A, DE 2003

(Apensa a PEC nº 447, de 2005)



Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências.

Autor: Deputado Luiz Carlos Santos e outros

Relator: Deputado Roberto Magalhães

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Será instalada, no dia 1º de fevereiro de 2007, Assembléia de Revisão Constitucional, formada pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o objetivo de revisar a Constituição.

§ 1º O parlamentar mais idoso instalará a Assembléia de Revisão Constitucional no dia 1º de fevereiro de 2007 e dirigirá a sessão de eleição de seu Presidente.

§ 2º Na Revisão Constitucional, as discussões e os encaminhamentos de votação serão feitos em sistema unicameral.

§ 3º A Assembléia de Revisão Constitucional elaborará o Regimento Interno de seus trabalhos.

Art. 2º A Revisão Constitucional, consubstanciada em ato único, será promulgada após a aprovação do seu texto, em dois turnos de discussão e votação, por maioria absoluta de votos de cada Casa integrante da Assembléia de Revisão Constitucional e de referendo popular a ser realizado no primeiro domingo de abril de 2008.

Parágrafo único. A Revisão Constitucional observará o disposto no art. 60, § 4º, desta Constituição, sendo-lhe vedado suprimir ou restringir os direitos sociais e os instrumentos de participação popular previstos no art. 14, incisos I e II, e no art. 61, § 2º.

Art. 3º A Revisão Constitucional terá por objeto as seguintes matérias:

I – a organização dos Poderes;

II – o sistema eleitoral e partidário;

III – o sistema tributário nacional e as finanças públicas;

IV – a organização e as competências das unidades da federação; e

V – o sistema financeiro nacional.

Art. 4º A Assembléia de Revisão Constitucional terá prazo máximo de doze meses de duração, contado da data de sua instalação.

Art. 5º A Assembléia de Revisão Constitucional decidirá sobre a possibilidade de autorização de Revisões periódicas da Constituição, com intervalos não inferiores a cinco anos.

Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 10 de maio de 2006.


Deputado MICHEL TEMER

Presidente



Deputado ROBERTO MAGALHÃES

Relator