CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 14 do Anexo II.
HORÁRIO: 10h.

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 17/05/2006


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 357/06 - do Sr. Fernando Ferro - que "solicita na CME audiencia pública para discutir reajuste de tarifa pela CELPE"


2 -

REQUERIMENTO Nº 358/06 - do Sr. Betinho Rosado - que "requer realização de audiência pública para debater elaboração de Plano Estratégico de Energia, tendo em vista crise deflagrada pela nacionalização das reservas de petróleo e gás da Bolívia".


3 -

REQUERIMENTO Nº 359/06 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "solicita informações ao Sr. Ministro de Estado de Minas e Energia a respeito do comércio ilegal de minério radioativo – thorianita – na Serra do Navio, Amapá".


4 -

REQUERIMENTO Nº 362/06 - do Sr. André Costa - que "solicita que seja realizada audiência pública nesta Comissão , tendo por objetivo apresentar maiores informações sobre a instalação de uma refinaria petroquímica na cidade de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 6.901/02 - do Sr. Antonio Cambraia - que "estabelece redução de tarifa para os consumidores de energia elétrica portadores de deficiências ou enfermidades que demandem utilização de equipamentos ou tratamentos dependentes de consumo de eletricidade".
RELATOR: Deputado JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS.
PARECER: pela rejeição.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

6 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 97/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para verificar a regularidade da aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis".
RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO.
PARECER: Relatório Final, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pelo encaminhamento deste Relatório:
ao Ministério Público Federal, para ações e análises relativamente à legal utilização dos recursos da CIDE-combustíveis e para o aprofundamento das informações, com vistas a promover a responsabilização civil ou criminal dos gestores públicos responsáveis pelos atos ilegais aqui descritos;
aos Ministérios dos Transportes; do Meio Ambiente; das Cidades; de Minas e Energia; da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as providências necessárias, com vistas a eliminar as distorções hoje existentes em relação ao repasse e aplicação dos recursos da CIDE-combustíveis;
à Comissão de Viação e Transportes, para subsidiar o desempenho de suas atribuições de fiscalização no campo da utilização dos recursos da CIDE-combustíveis;
à Comissão de Defesa do Consumidor, para dar ciência da má gestão dos recursos da CIDE-combustíveis e das razões pelas quais são péssimas as condições da infra-estrutura de transportes no Brasil.