CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 6.416, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 6.416/2005 e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Rands. Os Deputados Almir Moura e Jefferson Campos apresentaram voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Colbert Martins, Ivan Ranzolin, Jair Bolsonaro, Jamil Murad, João Almeida, José Divino, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira, Ricardo Berzoini, Robson Tuma, Rubens Otoni, Almir Moura, Ann Pontes, Antônio Carlos Biffi, Celso Russomanno, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Herculano Anghinetti, Iara Bernardi, Iriny Lopes, Jaime Martins, João Fontes, Mauro Benevides, Moroni Torgan e Paulo Afonso.

Sala da Comissão, em 11 de maio de 2006.

 

            Deputado SIGMARINGA SEIXAS 
        Presidente