CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 10/05
 

A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

 

PRIORIDADE

 

VOTAÇÃO

 

  1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40/03 - do Sr. Wilson Santos - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Mato Grosso/Rondônia e o Programa Especial de Desenvolvimento do Noroeste de Mato Grosso e Cone Sul de Rondônia e dá outras providências".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: regulamentando o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I da nova Constituição Federal.

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS EDUARDO CUNHA E LUIZ CARLOS HAULY EM 26/04/06.

    ADIADA A VOTAÇÃO POR FALTA DE QUORUM EM 03/05/06.

     

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

     

  2. PROJETO DE LEI Nº 2.313/03 - da Comissão de Legislação Participativa (SUG nº 43/03) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: implementando o seguro de responsabilidade civil do poluidor, pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental.

    RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das emendas da CMADS.

     

  3. PROJETO DE LEI Nº 2.812/03 - do Senado Federal (PLS nº 9/99) - que "estabelece regras de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional".

    RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, das emendas nºs 1 a 5 da Comissão de Desenvolvimento Urbano e da emenda nº 1 da Comissão de Economia, Indústria e Comércio.

     

  4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157/04 - do Sr. Eduardo Valverde - que "dispõe sobre as instituições financeiras públicas e as cooperativas de crédito, e dá outras providências".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: regulamentando o artigo 192 da nova Constituição Federal.

    RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS VIGNATTI E EDUARDO CUNHA EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  5. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 237/05 - do Sr. Almir Moura - que "dispõe sobre a assunção, pelo sócio, de débitos tributários de microempresas e de pequenas empresas".

    RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.

    RETIRADO DE PAUTA EM 14/12/05 E 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  6. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 246/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "estabelece requisitos para a concessão, por instituições públicas, de financiamento, crédito e benefícios similares".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: proibindo as instituições financeiras oficiais de concederem financiamento, créditos ou quaisquer outros benefícios a quem empregar menores em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  7. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 270/05 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "proíbe as instituições financeiras de contratarem com seus clientes, por meio eletrônico, os produtos ou serviços que menciona".

    RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 26/04/06.

    RETIRADO DE PAUTA EM 03/05/06.

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    PRIORIDADE

     

  8. PROJETO DE LEI Nº 2.332-A/03 - do Senado Federal (PLS nº 128/99) - que "dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação sobre produtos indutores de violência".

    RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas.

     

  9. PROJETO DE LEI Nº 5.506-A/05 - do Senado Federal (PLS nº 298/04) - que "acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes".

    RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Educação e Cultura e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CEC.

     

  10. PROJETO DE LEI Nº 5.658-A/05 - do Poder Executivo (MSC nº 444/05) - que "altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: criando a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, destinada a retribuir os servidores da Administração Pública Federal, pelo desempenho de atividade de instrutoria.

    RELATOR: Deputado CARLITO MERSS

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  11. PROJETO DE LEI Nº 5.845-A/05 - do Supremo Tribunal Federal - que "dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: revogando as Leis nº 9.421, de 1996; 10.475, de 2002; 10.417, de 2002; e 10.944, de 2004.

    RELATOR: Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, e pela prejudicialidade das emendas nºs 01/06 a 27/06 apresentadas na Comissão.

     

    ORDINÁRIA

     

    VOTAÇÃO

     

  12. PROJETO DE LEI Nº 54-A/03 - do Sr. Chico da Princesa - que "altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, regulamentado pelo Decreto Federal nº 001, de 11 de janeiro de 1991, que trata da parcela pertencente aos Estados e Municípios, do produto da 'Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH)', bem como o art. 29 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: reduzindo para 25% (vinte e cinco por cento) a parcela pertencente aos Estados e aumentando para 65% (sessenta e cinco por cento) a parcela dos municípios, referente à Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH).

    RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 14/12/05.

    ADIADA A VOTAÇÃO POR FALTA DE QUORUM EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

     

  13. PROJETO DE LEI Nº 3.832-A/97 - do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento sem filas, nos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive instituições financeiras e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99)

    RELATOR: Deputado MUSSA DEMES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados, e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CDCMAM, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  14. PROJETO DE LEI Nº 4.542-A/01 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "fixa condições para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 4.552/01, 5.045/01 e 5.148/01)

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: autorizando o trabalhador a sacar os depósitos da conta vinculada do FGTS nos casos de dispensa sem justa causa, despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior, bem como quando a demissão for a seu pedido, desobrigando o empregador do pagamento de qualquer importância sobre o montante da conta vinculada; alterando a Lei nº 8.036, de 1990.

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 4.552/01, 5.045/01 e 5.148/01, apensados, e, no mérito, pela rejeição do Projeto e dos PL's nºs 4.552/01, 5.045/01 e 5.148/01, apensados.

     

  15. PROJETO DE LEI Nº 4.645-A/01 - do Sr. Feu Rosa - que "altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças lá referidas". (Apensados: PL's nºs 5.510/01, 6.454/02, 6.534/02, 6.929/02, 6.991/02, 490/03, 1.298/03, 1.924/03, 1.930/03, 2.036/03, 2.380/03, 2.856/04, 3.163/04, 3.845/04, 4.005/04, 4.035/04, 4.656/04 e 4.941/05)

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: incluindo na isenção do imposto de renda os rendimentos de trabalhadores em atividade atingidos pelas doenças passíveis de aposentadoria ou reforma, inclusive a fibrose cística, exigindo prazo de validade do laudo pericial, em caso de moléstia passível de controle.

    RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 5.510/01, 6.534/02, 6.929/02, 6.991/02, 490/03, 1.298/03, 1.924/03, 2.036/03, 2.856/04, 3.163/04, 4.005/04, 4.035/04, 4.656/04 e 4.941/05, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 6.454/02, 1.930/03 e 3.845/04, apensados, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.380/03, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 6.991/02, 490/03, 1.924/03, 2.036/03, 2.856/04, 3.163/04, 3.845/04, 4.005/04, 4.035/04 e 4.941/05, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 5.510/01, 6.454/02, 6.534/02, 6.929/02, 1.298/03, 1.930/03 e 4.656/04, apensados.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  16. PROJETO DE LEI Nº 636-A/03 - do Sr. Nelson Proença - que "institui o Fundo de Desenvolvimento do Setor Pesqueiro e dá outras providências".

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda nº 2/03 da Comissão de Agricultura e Política Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1/03 da CAPR e da emenda nº 3/03 apresentada na CAPR.

    RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR EM 05/10/05.

    RETIRADO DE PAUTA EM 14/12/05.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS EDUARDO CUNHA E FERNANDO CORUJA EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  17. PROJETO DE LEI Nº 1.007-A/03 - do Sr. Dimas Ramalho - que "permite ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido parte das doações feitas a entidades de ensino público superior". (Apensado: PL nº 2.514/03)

    RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.514/03, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 26/04 E 03/05/06.

     

  18. PROJETO DE LEI Nº 1.616-B/03 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "dispõe sobre condições a serem observadas na implantação de infra-estrutura turística por micro e pequenas empresas financiadas por recursos públicos federais".

    RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO

    RELATOR-SUBSTITUTO: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    VISTA AO DEPUTADO WASNY DE ROURE EM 03/08/05.

    RETIRADO DE PAUTA EM 10/08/05.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 24/08, 05/10 E 19/10/05.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  19. PROJETO DE LEI Nº 2.673-A/03 - do Sr. Átila Lira - que "autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura da Carnaúba, Funcarnaúba, e dá outras providências".

    RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    VISTA AO DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY EM 15/06/05.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 22/06/05 E 03/05/06.

    RETIRADO DE PAUTA EM 29/06 E 24/08/05.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 03/08 E 19/10/05.

     

  20. PROJETO DE LEI Nº 2.712-A/03 - do Sr. Silas Brasileiro - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, que 'dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências', e da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que 'institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências' ".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: incluindo requisitos para inscrição e averbação da Cédula de Produto Rural - CPR.

    RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CAPADR, com emenda, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 26/04 E 03/05/06.

     

  21. PROJETO DE LEI Nº 2.734/03 - do Sr. Aloysio Nunes Ferreira - que "acresce dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, regulando os juros compensatórios e moratórios".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: fixando os juros compensatórios e moratórios em 6% (seis por cento) ao ano; alterando o novo Código Civil e dispositivos da MPV n° 2.183, de 2001.

    RELATOR: Deputado CARLITO MERSS

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 03/05/06.

     

  22. PROJETO DE LEI Nº 3.326/04 - do Sr. Eduardo Paes - que "acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estabelece prazo para sua regulamentação".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: garantindo o depósito dos honorários de sucumbência devidos aos Advogados servidores da Administração Pública em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública - FAAP, para ser distribuído ou revertido em benefício da categoria.

    RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    RETIRADO DE PAUTA EM 10/08/05.

    VISTA AO DEPUTADO CARLITO MERSS EM 14/12/05.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 26/04 E 03/05/06.

     

  23. PROJETO DE LEI Nº 3.338-A/04 - do Sr. Benedito de Lira - que "altera a redação de dispositivo do art. 3º da Lei nº 10.267, de 18 de agosto de 2001, que alterou o § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Garantindo a isenção de custos financeiros do registro de imóvel rural aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a 20 (vinte) módulos fiscais.

    RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com emenda.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 26/04 E 03/05/06.

     

  24. PROJETO DE LEI Nº 3.463/04 - do Sr. João Fontes - que "dispõe sobre a possibilidade de imputação de rendimentos do trabalho aos períodos em que forem devidos, nos casos em que o respectivo ônus fiscal for mais favorável". (Apensado: PL nº 4.045/04)

    RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 4.045/04, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do PL nº 4.045/04, apensado, com Substitutivo.

    VISTA AO DEPUTADO WASNY DE ROURE EM 09/03/05.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 16/03 E 06/04/05.

    RETIRADO DE PAUTA EM 30/03/05.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  25. PROJETO DE LEI Nº 3.600-A/04 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "reduz a zero a alíquota do IPI para os óleos vegetais transesterificados destinados à adição ao diesel mineral".

    RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs 1 a 3 da Comissão de Minas e Energia e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das emendas nºs 1 a 3 da CME, com Substitutivo.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 26/04/06.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 03/05/06.

     

  26. PROJETO DE LEI Nº 3.800-A/04 - da Sra. Laura Carneiro - que "permite o depósito do FGTS, por parte do empregador, em conta poupança de livre acesso em nome do trabalhador".

    RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    RETIRADO DE PAUTA EM 26/04/06.

    VISTA AO DEPUTADO CARLOS WILLIAN EM 03/05/06.

     

  27. PROJETO DE LEI Nº 4.000-A/04 - do Sr. Augusto Nardes - que "altera o art. 3º da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: autorizando o desconto de créditos relativos a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

    RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  28. PROJETO DE LEI Nº 4.174-A/04 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre o custeio de máquinas agrícolas ao Pequeno Produtor Rural familiar, pelo Poder Executivo e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 4.623/04, 5.070/05 e 5.265/05)

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's n°s 4.623/04, 5.070/05 e 5.265/05, apensados.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  29. PROJETO DE LEI Nº 4.488-A/04 - do Sr. Enio Bacci - que "prevê recursos no orçamento para programas em favor da criança e adolescente e dá outras providências".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: alterando a Lei nº 8.069, de 1990.

    RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  30. PROJETO DE LEI Nº 4.642-A/04 - do Sr. Alex Canziani - que "altera o art.1º da Lei 8989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Incluindo como benefício de isenção do IPI o motorista profissional que adquire o veículo automotor para atividade de transporte turístico.

    RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  31. PROJETO DE LEI Nº 4.759-A/05 - do Sr. Gerson Gabrielli - que "visa originar recursos destinados exclusivamente para viabilizar a garantia constitucional de moradia a todo cidadão brasileiro nato e naturalizado e da outras providências".

    RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 03/05/06.

     

  32. PROJETO DE LEI Nº 4.810-A/05 - do Sr. Edson Duarte - que "dispõe sobre a aplicação de recursos do Programa Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-BRASIL) nas áreas susceptíveis a desertificação".

    RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CMADS, com Substitutivo.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  33. PROJETO DE LEI Nº 5.004-A/05 - do Sr. Cabo Júlio - que "institui a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial de identificação na realização de pagamentos com cartões de crédito e de débito".

    RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 26/04/06.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  34. PROJETO DE LEI Nº 5.195/05 - da Sra. Laura Carneiro - que "determina a obrigatoriedade da participação do Ministério Público nos processos envolvendo execuções judiciais e extrajudiciais de mutuários da casa própria por parte dos Agentes Financeiros operadores do Sistema Financeiro da Habitação".

    RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    RETIRADO DE PAUTA EM 26/04 E 03/05/06.

     

  35. PROJETO DE LEI Nº 5.204-A/05 - do Sr. Eduardo Paes - que "institui na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o Pólo Internacional Rio de Seguros e Resseguros e cria incentivos para as empresas do mercado de seguros e resseguros com sede no estado do Rio de Janeiro".

    RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 14/12/05.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 26/04 E 03/05/06.

     

  36. PROJETO DE LEI Nº 5.359-A/05 - do Sr. Capitão Wayne - que "altera a tabela de taxas constante do anexo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sobre o registro de arma de fogo".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: reduzindo o valor das taxas de registro de arma de fogo e sua renovação, bem como da expedição e renovação do porte de arma e as respectivas segundas vias.

    RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Projeto e da emenda da CSPCCO.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 03/05/06.

     

  37. PROJETO DE LEI Nº 5.808-A/05 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "redefine as garantias e simplifica os requisitos para acesso a financiamentos do FINAME Agrícola".

    RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas.

     

  38. PROJETO DE LEI Nº 5.810/05 - da Sra. Angela Guadagnin - que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por corretores de imóveis".

    RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    RETIRADO DE PAUTA PELA AUTORA EM 26/04/06.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 03/05/06.

     

  39. PROJETO DE LEI Nº 6.141/05 - do Sr. Lino Rossi - que "concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista na Lei nº 8.989, de 1995, aos veículos utilizados na atividade de representação comercial, na forma como dispõe". (Apensado: PL nº 6.610/06)

    RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 6.610/06, apensado.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 03/05/06.

     

  40. PROJETO DE LEI Nº 6.467-A/05 - do Tribunal de Contas da União - que "altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União".

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: alterando em 15% (quinze por cento) a remuneração do servidor do TCU.

RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA

PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS CARLITO MERSS E JOSÉ PIMENTEL EM 03/05/06.