CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ivan Ranzolin.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, Almeida de Jesus, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edna Macedo, Humberto Michiles, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Campos, João Lyra, João Paulo Cunha, José Divino, Leonardo Picciani, Luiz Carlos Santos, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Neucimar Fraga, Ney Lopes, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Robson Tuma, Ronaldo Cunha Lima, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Wilson Santiago, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Agnaldo Muniz, André Zacharow, Ann Pontes, Coriolano Sales, Coronel Alves, Fernando Coruja, Herculano Anghinetti, João Paulo Gomes da Silva, Luiz Antonio Fleury, Mauro Benevides, Paulo Afonso e Pedro Irujo.

Sala da Comissão, em 3 de maio de 2006.

 

      Deputado SIGMARINGA SEIXAS
        Presidente