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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRÁFICO DE ARMAS.
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 60ª REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2006.
Às quatorze horas e cinqüenta minutos do dia vinte e seis de abril de dois mil e seis, reuniu-se a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas, do tráfico de armas, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Moroni Torgan - Presidente; Neucimar Fraga - Vice-Presidente; Paulo Pimenta - Relator; Arnaldo Faria de Sá, Colbert Martins, Edson Duarte, Luiz Couto, Nelson Trad e Perpétua Almeida - Titulares; Antonio Carlos Biscaia, Bosco Costa, Eduardo Sciarra, Enio Bacci, Francisco Appio, José Eduardo Cardozo e Jovino Cândido - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Alberto Fraga, Carlos Sampaio, Coronel Alves, Gervásio Oliveira, João Campos, Josias Quintal, Laura Carneiro, Mauro Lopes, Nilton Baiano, Odair Cunha, Paulo Baltazar, Pompeo de Mattos, Reginaldo Germano e Robson Tuma. ABERTURA: Havendo número regimental, o Senhor Deputado Neucimar Fraga, no exercício da presidência, declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada para realização de Audiência Pública, com a presença dos senhores Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, Delegado da Polícia Federal, Justo Alexander Ramos Ramirez e William Norbey Nagles Cespedes, supostos guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, presos na Superintendência da Polícia Federal em Manaus/AM. ORDEM DO DIA: Convidou o senhor Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, Delegado, acompanhado dos senhores Carlos Alberto Coelho de Andrade, escrivão e Demetrius Luiz dos Santos Bernal, Agente da Polícia Federal a tomar assento à Mesa. Em seguida, esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirição os Deputados Paulo Pimenta, Relator – que solicitou que essa CPI fizesse uma manifestação formal ao Diretor-Geral da Polícia Federal, cumprimentando-o pelo trabalho que está sendo desenvolvido pelo Delegado e toda equipe da Polícia Federal na região de Cucuí/AM e demais localidades - Neucimar Fraga, 3º Vice-Presidente no exercício da presidência e Luiz Couto. Em seguida passou a palavra ao Delegado para que fizesse suas considerações finais. O Deputado Neucimar Fraga encerrou o depoimento do Delegado, concluindo que: 1) A guerrilha colombiana está sendo abastecida por munições brasileiras, na região de Cucuí/AM; 2) alguns jovens brasileiros estão sendo aliciados pela guerrilha colombiana; 3) O Brasil através dessa autorização comercial existente, está ajudando a abastecer com alimentos a guerrilha colombiana. Concluiu que, se o governo brasileiro através das Forças Armadas agisse com um contingente maior de pessoas nessa área, se tivesse condições de dar um suporte maior para o Exército e a Polícia Federal e se proibisse até o comércio de embarcações, contribuiria para o enfraquecimento da guerrilha nessa região. O Deputado Neucimar Fraga propôs uma reunião reservada com os representantes da Polícia Federal. Em seguida agradeceu ao Delegado, aos representantes da Polícia Federal, Demetrius e Carlos Alberto pela presença na reunião de audiência pública desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Dando seguimento a reunião, o Deputado Neucimar Fraga, no exercício da presidência, solicitou que fossem conduzidos ao plenário os próximos depoentes para que dessem início ao depoimento. Em seguida colocou à apreciação a Ata da 59ª reunião, realizada no dia 19 de abril do corrente. A pedido do Deputado Luiz Couto foi dispensada a leitura da Ata. Em votação, a Ata foi aprovada. Passou à votação do Requerimento constante da pauta. 1) REQUERIMENTO Nº 203/06 - do Senhor Francisco Appio - que "solicita seja convocado, na qualidade de testemunha (intimada), Fernando Roberto Fernandez Silva, vulgo "BETO DAS ARMAS", para prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito". APROVADO. O Presidente em exercício, Deputado Neucimar Fraga esclareceu ao plenário que a secretaria desta CPI constatou equívoco quanto à divulgação do nome de um dos colombianos citado no requerimento nº 201/06, de sua autoria, sendo que WILVER YEISON VILLANUEVA trata-se do guerrilheiro que fora morto. Comunicou por fim que aquele equívoco foi retificado no requerimento de convocação e em ata, passando então a registrar o nome do senhor WILLIAM NORBEY NAGLES CESPEDES. O Deputado Neucimar Fraga convidou o senhor Justo Alexander Ramos Ramirez a tomar assento à Mesa e solicitou a presença dos tradutores Edivaldo Dias da Silva, Onivaldo Mariani e Sávio Bordalo, funcionários do Deputado Coronel Alves para auxiliarem os trabalhos e convidou os advogados Kleber Oliveira de Souza, carteira de inscrição na OAB nº 4138 e Adriana Almeida Lima, carteira de inscrição na OAB nº 4577, a participarem da reunião junto à Mesa para acompanhar o depoimento do senhor Justo Alexander. o Deputado Neucimar Fraga, solicitou-lhe prestar juramento, tendo a testemunha concordado em prestá-lo, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirição os Deputados Paulo Pimenta – Relator, Neucimar Fraga – 3º Vice-Presidente, no exercício da presidência, Luiz Couto – que sugeriu que a intérprete do depoimento do sr. Justo seja ouvida nesta CPI - e Moroni Torgan - Presidente. Dando seguimento a reunião o Deputado Neucimar Fraga convidou o senhor William Norbey Nagles Cespedes a tomar assento à Mesa. Solicitou-lhe prestar juramento, tendo a testemunha concordado em prestá-lo, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirição os Deputados Paulo Pimenta – Relator, Luiz Couto e Neucimar Fraga – 3º Vice-Presidente, no exercício da presidência. Às dezessete horas e cinqüenta e oito minutos, o Deputado Luiz Couto assumiu a Presidência e nada mais havendo a tratar encerrou os trabalhos às dezoito horas e quarenta e três minutos. O inteiro teor da reunião pública foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu ______________________, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Moroni Torgan ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.