CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PREVISÃO DE PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 26/04
 
 

A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

 

URGÊNCIA - ART. 155, RICD

 

  1. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 164/04 - do Sr. Nilton Capixaba e outros - que "concede pensão especial a Cláudia Márcia Figueiredo Carvalho".
  2. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: viúva do ex-Deputado Federal Sérgio Siqueira de Carvalho.

    RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

     

    PRIORIDADE

     

  3. PROJETO DE LEI Nº 5.471/05 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of. nº 251/05) - que "cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo".
  4. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: criando 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.

    RELATOR: Deputado JOÃO PAULO CUNHA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.

     

  5. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/00 - do Sr. Osmar Serraglio - que "dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios".
  6. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

     

  7. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40/03 - do Sr. Wilson Santos - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Mato Grosso/Rondônia e o Programa Especial de Desenvolvimento do Noroeste de Mato Grosso e Cone Sul de Rondônia e dá outras providências".
  8. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: regulamentando o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I da nova Constituição Federal.

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

     

  9. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157/04 - do Sr. Eduardo Valverde - que "dispõe sobre as instituições financeiras públicas e as cooperativas de crédito, e dá outras providências".
  10. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: regulamentando o artigo 192 da nova Constituição Federal.

    RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

  11. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 237/05 - do Sr. Almir Moura - que "dispõe sobre a assunção, pelo sócio, de débitos tributários de microempresas e de pequenas empresas".
  12. RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.

    RETIRADO DE PAUTA EM 14/12/05.

     

  13. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 270/05 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "proíbe as instituições financeiras de contratarem com seus clientes, por meio eletrônico, os produtos ou serviços que menciona".
  14. RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

    ORDINÁRIA

     

  15. EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.478-D/97 (PL Nº 3.478-E/97) - do Sr. Enio Bacci - que "institui o Programa de Diagnóstico e Prevenção de Anomalias Fetais, e dá outras providências".
  16. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: realizando exame de prevenção pré-natal.

    RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas do Senado Federal ao PL nº 3.478-D/97.

     

  17. PROJETO DE LEI Nº 3.950-A/04 - do Sr. Mauro Benevides - que "dispõe sobre a criação de uma Universidade Federal na Região Sertão Central do Estado do Ceará, na cidade de Quixeramobim".
  18. RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    ORDINÁRIA

     

  19. PROJETO DE LEI Nº 3.832-A/97 - do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento sem filas, nos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive instituições financeiras e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99)
  20. RELATOR: Deputado MUSSA DEMES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados, e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CDCMAM, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados.

     

  21. PROJETO DE LEI Nº 5.706-B/01 - do Sr. Bispo Wanderval - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a habilitação de pessoas portadoras de deficiência". (Apensado: PL nº 5.923/01)
  22. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: garantindo a gratuidade para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, aos portadores de deficiência física.

    RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.923/01, apensado.

    RETIRADO DE PAUTA EM 14 E 21/09 E 14/12/05.

     

  23. PROJETO DE LEI Nº 5.727-A/01 - do Sr. Mário Assad Júnior - que "altera a redação da Lei nº 10.201, de 2001, acrescentando às fontes já previstas para o FNPS os recursos financeiros apreendidos de operações ilegais ou criminosas".
  24. RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CSPCCO.

    RETIRADO DE PAUTA EM 14/12/05.

     

  25. PROJETO DE LEI Nº 54-A/03 - do Sr. Chico da Princesa - que "altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, regulamentado pelo Decreto Federal nº 001, de 11 de janeiro de 1991, que trata da parcela pertencente aos Estados e Municípios, do produto da 'Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH)', bem como o art. 29 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000".
  26. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: reduzindo para 25% (vinte e cinco por cento) a parcela pertencente aos Estados e aumentando para 65% (sessenta e cinco por cento) a parcela dos municípios, referente à Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH).

    RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 14/12/05.

     

  27. PROJETO DE LEI Nº 636-A/03 - do Sr. Nelson Proença - que "institui o Fundo de Desenvolvimento do Setor Pesqueiro e dá outras providências".
  28. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda nº 2/03 da Comissão de Agricultura e Política Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1/03 da CAPR e da emenda nº 3/03 apresentada na CAPR.

    RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR EM 05/10/05.

    RETIRADO DE PAUTA EM 14/12/05.

     

  29. PROJETO DE LEI Nº 1.007-A/03 - do Sr. Dimas Ramalho - que "permite ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido parte das doações feitas a entidades de ensino público superior". (Apensado: PL nº 2.514/03)
  30. RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.514/03, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto.

     

  31. PROJETO DE LEI Nº 1.552-A/03 - do Sr. Lobbe Neto - que "altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, que 'dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências', para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para aquisição de imóvel rural". (Apensado: PL nº 2.779/03)
  32. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.779/03, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL n° 2.779/03, apensado, e do Substitutivo da CTASP.

    RETIRADO DE PAUTA EM 05/10 E 14/12/05.

    O DEPUTADO ANTONIO CAMBRAIA APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM 21/09/05.

     

  33. PROJETO DE LEI Nº 2.712-A/03 - do Sr. Silas Brasileiro - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, que 'dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências', e da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que 'institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências' ".
  34. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: incluindo requisitos para inscrição e averbação da Cédula de Produto Rural - CPR.

    RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CAPADR, com emenda, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão.

     

  35. PROJETO DE LEI Nº 3.326/04 - do Sr. Eduardo Paes - que "acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estabelece prazo para sua regulamentação".
  36. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: garantindo o depósito dos honorários de sucumbência devidos aos Advogados servidores da Administração Pública em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública - FAAP, para ser distribuído ou revertido em benefício da categoria.

    RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    RETIRADO DE PAUTA EM 10/08/05.

    VISTA AO DEPUTADO CARLITO MERSS EM 14/12/05.

     

  37. PROJETO DE LEI Nº 3.338-A/04 - do Sr. Benedito de Lira - que "altera a redação de dispositivo do art. 3º da Lei nº 10.267, de 18 de agosto de 2001, que alterou o § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973".
  38. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Garantindo a isenção de custos financeiros do registro de imóvel rural aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a 20 (vinte) módulos fiscais.

    RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com emenda.

     

  39. PROJETO DE LEI Nº 3.434-B/04 - do Sr. Eduardo Paes - que "autoriza o Poder Executivo a criar através do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, um Programa de Investimentos Setoriais no Rio de Janeiro - RECUPERA - RIO, para dar apoio financeiro às empresas dos Setores de Tecnologia, inclusive Telecomunicação, Informática, Biotecnologia, Pesquisa & Desenvolvimento e para o Mercado Financeiro, inclusive de negociação de Certificados de Carbono, sediadas no Estado do Rio de Janeiro".
  40. RELATOR: Deputado MOREIRA FRANCO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

  41. PROJETO DE LEI Nº 3.600-A/04 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "reduz a zero a alíquota do IPI para os óleos vegetais transesterificados destinados à adição ao diesel mineral".
  42. RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs 1 a 3 da Comissão de Minas e Energia e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das emendas nºs 1 a 3 da CME, com Substitutivo.

     

  43. PROJETO DE LEI Nº 3.800-A/04 - da Sra. Laura Carneiro - que "permite o depósito do FGTS, por parte do empregador, em conta poupança de livre acesso em nome do trabalhador".
  44. RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

  45. PROJETO DE LEI Nº 4.000-A/04 - do Sr. Augusto Nardes - que "altera o art. 3º da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003".
  46. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: autorizando o desconto de créditos relativos a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

    RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

  47. PROJETO DE LEI Nº 4.488-A/04 - do Sr. Enio Bacci - que "prevê recursos no orçamento para programas em favor da criança e adolescente e dá outras providências".
  48. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: alterando a Lei nº 8.069, de 1990.

    RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

  49. PROJETO DE LEI Nº 5.004-A/05 - do Sr. Cabo Júlio - que "institui a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial de identificação na realização de pagamentos com cartões de crédito e de débito".
  50. RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

  51. PROJETO DE LEI Nº 5.121-A/05 - do Sr. Enio Bacci - que "altera o inciso III do artigo 6º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências". (Apensado: PL nº 5.390/05)
  52. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obrigando as instituições financeiras a divulgarem a tabela de preços de todos os seus serviços.

    RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.390/05, apensado, e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do PL nº 5.390/05, apensado.

     

  53. PROJETO DE LEI Nº 5.195/05 - da Sra. Laura Carneiro - que "determina a obrigatoriedade da participação do Ministério Público nos processos envolvendo execuções judiciais e extrajudiciais de mutuários da casa própria por parte dos Agentes Financeiros operadores do Sistema Financeiro da Habitação".
  54. RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

  55. PROJETO DE LEI Nº 5.204-A/05 - do Sr. Eduardo Paes - que "institui na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o Pólo Internacional Rio de Seguros e Resseguros e cria incentivos para as empresas do mercado de seguros e resseguros com sede no estado do Rio de Janeiro".
  56. RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 14/12/05.

     

  57. PROJETO DE LEI Nº 5.259/05 - da Sra. Juíza Denise Frossard - que "acrescenta parágrafo ao artigo 195, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, fixando prazo mínimo para conservação de documentos nos arquivos dos órgãos da Fazenda Pública".
  58. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelecendo o prazo mínimo de 10 (dez) anos para que as declarações dos contribuintes fiquem arquivadas nos órgãos da Receita Federal.

    RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda apresentada na Comissão.

     

  59. PROJETO DE LEI Nº 5.810/05 - da Sra. Angela Guadagnin - que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por corretores de imóveis".

RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO

PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

 

OBS.: Pauta sujeita a alterações.