CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PL Nº 3638, DE 2000, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 11 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

C A N C E L A D A

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 20/04

Discussão do Parecer do Relator, Deputado Celso Russomanno.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.638/00 - do Sr. Paulo Paim - que "institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências". (Apensados: PL 2574/2000 (Apensados: PL 3115/2000, PL 5690/2001, PL 3249/2004, PL 5956/2005 e PL 6495/2006), PL 5278/2001 (Apensado: PL 4120/2004), PL 5439/2001 (Apensados: PL 101/2003, PL 264/2003, PL 308/2003 (Apensados: PL 1572/2003 e PL 4685/2004), PL 312/2003, PL 669/2003, PL 1395/2003 (Apensados: PL 2677/2003, PL 5612/2005, PL 6255/2005 e PL 6280/2005), PL 1577/2003, PL 1732/2003 (Apensado: PL 5633/2005), PL 2905/2004, PL 4799/2005, PL 3709/2004, PL 5588/2005, PL 5589/2005 (Apensados: PL 6050/2005 e PL 6198/2005) e PL 5486/2005), PL 5826/2001 (Apensados: PL 6193/2005 e PL 2932/2004 (Apensado: PL 2966/2004)), PL 604/2003, PL 664/2003 (Apensado: PL 6712/2006), PL 1913/2003, PL 1966/2003, PL 3219/2004, PL 3250/2004, PL 3774/2004, PL 4180/2004, PL 4311/2004, PL 4567/2004 (Apensados: PL 5264/2005, PL 5052/2005 (Apensados: PL 5108/2005, PL 5880/2005 e PL 6261/2005) e PL 5131/2005), PL 5269/2005 (Apensados: PL 5308/2005 e PL 5480/2005) e PL 5309/2005)
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as proposições. Quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.638, de 2000, e Projetos de Lei nºs 2.574 de 2000 (3.115, de 2000; 5.690, de 2001; 3.249, de 2004; 5.956, de 2005 e 6.495, de 2006); 5.278, de 2001 (4.120, de 2004); 5.439, de 2001 (101, de 2003; 264, de 2003; 308, de 2003 ((1.572, de 2003; 4.685, de 2004)); 312, de 2003; 669, de 2003; 1.395, de 2003 ((2.677, de 2003; 5.612, de 2005; 6.255, de 2005; 6.280, de 2005)); 1.732, de 2003 ((5.633, de 2005)); 2.905, de 2004; 3.709, de 2004; 4.799, de 2005; 5.486, de 2005 ; 5.588, de 2005; 5.589, de 2005 ((6.050, de 2005)); 5.826, de 2001 ((2.932, de 2004)); 604, de 2003; 664, de 2003 (6.712, de 2006); 3.219, de 2004; 3.250, de 2004; 3.774, de 2004; 4.180, de 2004; 4.311, de 2004; 4.567, de 2004 (5.052, de 2005 ((5.108, de 2005; 5.880, de 2005))); 5.269, de 2005 (5.308, de 2005; 5.480, de 2005); 6.198, de 2005, apensados, na forma do Substitutivo e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.577, de 2003 (5.439/01); 1.913, de 2003; 1.966, de 2003; 5.131 e 5.264, de 2005 (4.567/04) e 6.261, de 2005 (5.052/05), apensados.