CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

52ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2006

Às onze horas e um minutos do dia doze de abril de dois mil e seis, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados. José Eduardo Cardozo, Mendonça Prado; Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Humberto Michiles, Jair Bolsonaro, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, José Carlos Aleluia, José Divino, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Ney Lopes, Odair Cunha, Professor Irapuan Teixeira, Roberto Magalhães, Sérgio Miranda, Vilmar Rocha, Wagner Lago e Zenaldo Coutinho - Titulares; Alberto Fraga, Almir Moura, Antonio Carlos Pannunzio, Carlos Abicalil, Chico Alencar, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Giacobo, Jaime Martins, José Carlos Araújo, José Pimentel, Laura Carneiro, Luciano Zica, Luiz Antonio Fleury, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Pauderney Avelino, Paulo Afonso e Severiano Alves - Suplentes. Compareceu também o Deputado Pedro Irujo, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Cardoso, Almeida de Jesus, André de Paula, Asdrubal Bentes, Carlos Mota, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ivan Ranzolin, João Campos, João Lyra, João Paulo Cunha, Luiz Carlos Santos, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Michel Temer, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Lima, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Sandro Mabel, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Vicente Cascione e Zulaiê Cobra. Os Deputados José Eduardo Cardozo e Mendonça Prado alternaram-se na presidência da reunião. O Senhor Presidente, Deputado Mendonça Prado, declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da décima segunda reunião ordinária, realizada em onze de abril. O Deputado Mendes Ribeiro Filho requereu dispensa da leitura da Ata. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: 1 – Correspondência do Deputado Rodrigo Maia, Líder do PFL, indicando o Deputado Alberto Fraga para integrar a Comissão, como membro suplente, em substituição ao Deputado Onyx Lorenzoni. 2 – Correspondência do Deputado Rodrigo Maia, Líder do PFL, indicando o Deputado José Carlos Aleluia para integrar a Comissão, como membro titular, em substituição Robson Tuma. 3 – Correspondência do Deputado Wilson Santiago, Líder do PMDB, indicando o Deputado Osmar Serraglio para o cargo de 2º Vice-Presidente da Comissão.4 - Correspondência do Deputado Wilson Santiago, Líder do PMDB, indicando os Deputados Pedro Irujo e Ann Pontes para integrarem a Comissão como membros suplentes e o Deputado Leonardo Picciani para integrar a Comissão como membro titular. 5 - Correspondência do Deputado Wilson Santiago, Líder do PMDB, comunicando que integrará a Comissão como membro titular. ORDEM DO DIA: CONSULTA Nº 12/06 - do Sr. Aldo Rebelo - que "consulta referente à concessão de aposentadoria por invalidez permanente do Deputado José Janene". RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. PARECER: preliminarmente "parece-nos incabível a concessão de aposentadoria ao parlamentar requerente no curso do mandato. Esse o entendimento que este Relator não poderia deixar de expressar, em caráter preliminar, antes de passar ao enfrentamento das três questões formuladas pela Presidência na presente Consulta, relacionadas à eventual decisão no sentido da concessão do benefício requerido ao Deputado José Janene. 1) Em relação ao processo disciplinar em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o requerente, parece-nos que a aposentadoria do Deputado Representado deverá ter seus efeitos suspensos até a decisão final, tal como se dá no caso de renúncia, nos termos previstos no art. 55, § 4º, da Constituição. Isso porque, ao fim e ao cabo, estar-se-á diante de uma renúncia tácita, já que o requerimento da aposentadoria por invalidez no curso do mandato constitui inequivocamente um ato de vontade do parlamentar. (...) Ora, foi justamente com o intuito de evitar que um parlamentar sujeito a processo de perda de mandato pudesse, somente por ato de sua vontade - a renúncia ao mandato - pôr fim ao procedimento disciplinar contra ele instaurado que o Constituinte Revisor de 1994 inseriu no texto constitucional a regra do art. 55, § 4º, suspendendo os efeitos da renúncia até a deliberação final da Casa sobre o assunto. As conseqüências de um processo disciplinar, como se sabe, não se restringem apenas à perda do representado do mandato, estendendo-se a sanções de graves conseqüências, no plano dos direitos políticos, para torná-lo inelegível por um período de oito anos. Ao atingir os direitos políticos, a cassação do mandato pode provocar a incapacidade do parlamentar para gerir recursos públicos e para exercer funções em instâncias partidárias. (...) 2) No que diz respeito à segunda questão, referente à possibilidade de o Deputado José Janene, uma vez aposentado, voltar a se candidatar ao cargo, não vemos nenhum impedimento legal decorrente da aposentadoria em si mesma, sendo certo que esta não constitui hipótese de inelegibilidade segundo a legislação brasileira. Vindo a se reeleger terá, apenas, que solicitar a reversão da aposentadoria ou fazer a opção pelos proventos em detrimento da remuneração do mandato, como prevê o art. 10 da Lei nº 9.506, de 1997, que regula a matéria. Na hipótese, entretanto, de o processo disciplinar contra ele instaurado - que deverá seguir seu trâmite até o final, conforme assinalado - vir a concluir no sentido da perda do mandato, a inelegibilidade será evidente, como determina o art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 64, de 1990, estando ou não o Deputado aposentado. 3) Finalmente, em relação à necessidade de convocação do respectivo suplente no caso de a aposentadoria do parlamentar vir a ocorrer, entendemos que a providência é obrigatória a partir de todo afastamento superior a cento e vinte dias, conforme disposição constitucional. No caso específico contemplado na presente consulta, aliás, observa-se que a licença atual do Deputado Janene já ultrapassou de muito o prazo a que se refere o art. 56, § 1º, da Constituição Federal, devendo a convocação do respectivo suplente ter sido providenciada pela Mesa, a despeito da previsão regimental de que isso somente venha a ocorrer quando "o prazo original da licença" for superior a cento e vinte dias. O Regimento, nesse particular, não resiste a um confronto com a norma constitucional, ofendendo a regra do mencionado art. 56, § 1º, da Carta da República em prejuízo evidente da representação do Estado do requerente. Não faz diferença se o prazo originalmente previsto para o afastamento era superior ou inferior a cento e vinte dias: uma vez completado o período e não retornando o licenciado à atividade, a hipótese constitucional se verifica e a convocação do suplente deve ser efetivada pela Casa. O suplente convocado a assumir a vaga, enquanto o Deputado estiver licenciado, o fará na condição de substituto; concedida a aposentadoria por invalidez permanente, contudo, a interpretação mais razoável é a de se considerar vago o cargo - pela própria natureza jurídica do instituto e mesmo na ausência de regra regimental expressa nesse sentido - assumindo o lugar o suplente, agora já na condição de titular e legítimo representante do Estado respectivo". Em 05/04/2006, foi concedida vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho, Fernando Coruja, Ivan Ranzolin, Marcelo Ortiz, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira e Roberto Magalhães. O Senhor Deputado, Professor Irapuan Teixeira apresentou requerimento de Adiamento de Discussão. Para orientar suas bancadas, encaminharam a votação contra o requerimento, os Deputados Antônio Carlos Magalhães Neto, pelo PFL; Mendes Ribeiro Filho, pelo PMDB; Jefferson Campos, pelo PTB; Antonio Carlos Pannunzio, pelo PSDB e Fernando Coruja, pelo PPS. O Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia fez uso da palavra para manifestar repúdio pelas manobras que estavam sendo feitas, para postergar a apreciação da Consulta. O Senhor Presidente, Deputado Mendonça Prado, suspendeu a reunião às onze horas e vinte e quatro minutos, em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário. O Senhor Presidente, Deputado José Eduardo Cardozo, reiniciou a reunião, às treze horas e doze minutos. O Senhor Presidente fez um esclarecimento sobre os incidentes ocorridos na primeira parte da reunião, informando que o Deputado Sigmaringa Seixas tinha assumido, anteriormente, um compromisso fora de Brasília, e, dessa forma, solicitou que ele o substituísse na Presidência da reunião. Ele, então, comunicara ao Senhor Presidente que também teria um compromisso no horário do início da reunião, mas que, tão logo o terminasse, assumiria a Presidência. O Senhor Presidente Sigmaringa Seixas, então, contactou o terceiro vice-presidente, Deputado Mendonça Prado, para que este iniciasse o processo, até sua chegada. Ficou ainda acertado que se, até as dez horas e trinta minutos, não fosse atingido o quorum regimental para início dos trabalhos, a reunião deveria ser cancelada, já que haveria uma sessão extraordinária marcada para o Plenário, e isso dificultaria a formação do quorum necessário e, caso fosse atingido, iniciar-se-ia a Ordem do Dia do Plenário, o que regimentalmente impediria a continuação dos trabalhos da Comissão. O Senhor Presidente esclareceu, ainda, que não houve, por parte do Deputado Sigmaringa Seixas, nenhuma intenção de postergar a apreciação da matéria. O Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto fez uso da palavra para esclarecer que os membros da comissão desejavam discutir e votar a matéria o mais rápido possível, mas que as informações prestadas pelo Senhor Presidente foram suficientes para dirimir quaisquer dúvidas sobre as intenções do Deputado Sigmaringa Seixas, com relação à apreciação da matéria. O Senhor Presidente agradeceu a compreensão do Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto. Dando continuidade ao encaminhamento de votação do requerimento de adiamento de discussão, o Senhor Deputado Sérgio Miranda fez uso da palavra para encaminhar contra, pelo PDT. Em votação, o requerimento foi rejeitado. Iniciada a discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Sérgio Miranda, Pauderney Avelino, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Mendonça Prado, Professor Irapuan Teixeira, Antônio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Zenaldo Coutinho, José Carlos Aleluia, Luiz Antônio Fleury, Roberto Magalhães e Jairo Carneiro. Assumiu a Presidência, o Deputado Mendonça Prado. Dando continuidade à discussão, fez uso da palavra o Deputado José Eduardo Cardozo. Reassumiu a Presidência o Deputado José Eduardo Cardozo. Dando continuidade à discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Jamil Murad, João Almeida e Luiz Couto. O Senhor Relator, Deputado Antônio Carlos Biscaia, fez uso da palavra para réplica. Em votação, o parecer foi aprovado, contra os votos dos Deputados Professor Irapuan Teixeira e Jamil Murad. O Deputado Professor Irapuan Teixeira requereu verificação de votação. O Senhor Presidente procedeu à chamada nominal. Votaram sim os Deputados Antônio Carlos Biscaia, José Eduardo Cardozo, Luiz Couto, Odair Cunha, Cezar Shimer, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Antônio Carlos Magalhães Neto, José Carlos Aleluia, Mendonça Prado, Roberto Magalhães, Laura Carneiro, Moroni Torgan, Alberto Fraga, Pauderney Avelino, Bosco Costa, João Almeida, Zenaldo Coutinho, Custódio Mattos, Jefferson Campos, Luiz Antônio Fleury, Colbert Martins e Vilmar Rocha. Votaram não os Deputados Professor Irapuan Teixeira e Jamil Murad. Votaram vinte e cinco Senhores deputados, vinte e três votos favoráveis e dois contrários. Não sendo atingido o quorum regimental, a votação foi adiada. O Deputado Professor Irapuan Teixeira apresentou Voto em Separado. O Deputado Darcy Coelho apresentou Declaração de Voto contra o parecer do relator. O Senhor Presidente encerrou a reunião às quinze horas e vinte e quatro minutos, antes convocando outra para a próxima terça-feira, às quinze horas. E, para constar, eu ________________, Rejane Salete Marques, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Eduardo Cardozo, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.