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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
52ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2006
Às dez horas e cinqüenta e um minutos do dia cinco de abril de dois mil e seis, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Sigmaringa Seixas - Presidente; José Eduardo Cardozo e Mendonça Prado - Vice-Presidentes; Alexandre Cardoso, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Bosco Costa, Colbert Martins, Darci Coelho, Edna Macedo, Humberto Michiles, Ivan Ranzolin, Jair Bolsonaro, Jamil Murad, João Almeida, João Lyra, João Paulo Cunha, José Divino, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Neucimar Fraga, Ney Lopes, Odair Cunha, Paulo Lima, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho e Zulaiê Cobra - Titulares; Agnaldo Muniz, Antonio Carlos Pannunzio, Bonifácio de Andrada, Carlos Abicalil, Coriolano Sales, Coronel Alves, Devanir Ribeiro, Fernando Coruja, João Paulo Gomes da Silva, José Mentor, José Pimentel, Laura Carneiro, Léo Alcântara, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Abramo, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Pastor Francisco Olímpio, Paulo Afonso, Severiano Alves e Vieira Reis - Suplentes. Compareceram também os Deputados Alceste Almeida e Julio Lopes, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Almeida de Jesus, Antonio Carlos Magalhães Neto, Asdrubal Bentes, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Edmar Moreira, Jefferson Campos, João Campos, Luiz Carlos Santos, Maurício Rands, Michel Temer, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Osmar Serraglio, Paes Landim, Robson Tuma, Vicente Cascione e Vilmar Rocha. O Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da décima reunião ordinária, realizada em quatro de abril. A Deputada Edna Macedo requereu dispensa da leitura da Ata. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Os Deputados Darci Coelho, Roberto Magalhães e Sérgio Miranda, requereram inversão de pauta para apreciação dos itens trinta e dois, trinta e três, trinta e quatro, e cinco, respectivamente. Foram os requerimentos aprovados pelo plenário da Comissão. Inicialmente, passou-se à apreciação das inversões requeridas e aprovadas na reunião anterior, desde que presentes o relator ou o requerente. ORDEM DO DIA: 1 - CONSULTA Nº 12/06 - do Sr. Aldo Rebelo - que "consulta referente à concessão de aposentadoria por invalidez permanente do Dep. José Janene". RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. PARECER:. preliminarmente "parece-nos incabível a concessão de aposentadoria ao parlamentar requerente no curso do mandato. Esse o entendimento que este relator não poderia deixar de expressar, em caráter preliminar, antes de passar ao enfrentamento das três questões formuladas pela Presidência na presente consulta, relacionadas à eventual decisão no sentido da concessão do benefício requerido ao Deputado José Janene: a) em relação ao processo disciplinar em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o requerente, parece-nos que a aposentadoria do deputado representado deverá ter seus efeitos suspensos até a decisão final, tal como se dá no caso de renúncia, nos termos previstos no art. 55, § 4º, da Constituição. Isso porque, ao fim e ao cabo, estar-se-á diante de uma renúncia tácita, já que o requerimento da aposentadoria por invalidez, no curso do mandato, constitui inequivocamente um ato de vontade do parlamentar. (...) ora, foi justamente com o intuito de evitar que um parlamentar sujeito a processo de perda de mandato pudesse, somente por ato de sua vontade - a renúncia ao mandato - pôr fim ao procedimento disciplinar contra ele instaurado, que o constituinte revisor de 1994 inseriu no texto constitucional a regra do art. 55, § 4º, suspendendo os efeitos da renúncia até a deliberação final da Casa sobre o assunto. As conseqüências de um processo disciplinar, como se sabe, não se restringem apenas à perda do representado do mandato, estendendo-se a sanções de graves conseqüências, no plano dos direitos políticos, para torná-lo inelegível por um período de oito anos. Ao atingir os direitos políticos, a cassação do mandato pode provocar a incapacidade do parlamentar para gerir recursos públicos e para exercer funções em instâncias partidárias. (...); b) no que diz respeito à segunda questão, referente à possibilidade de o Deputado Janene, uma vez aposentado, voltar a se candidatar ao cargo, não vemos nenhum impedimento legal decorrente da aposentadoria em si mesma, sendo certo que esta não constitui hipótese de inelegibilidade, segundo a legislação brasileira. Vindo a se reeleger terá, apenas, que solicitar a reversão da aposentadoria, ou fazer a opção pelos proventos, em detrimento da remuneração do mandato, como prevê o art. 10, da Lei Nº 9.506, de 1997, que regula a matéria. Na hipótese, entretanto, de o processo disciplinar contra ele instaurado - que deverá seguir seu trâmite até o final, conforme assinalado - vir a concluir no sentido da perda do mandato, a inelegibilidade será evidente, como determina o art. 1º, inciso I, alínea b, Lei Complementar Nº 64, de 1990, estando ou não o deputado aposentado; c) finalmente, em relação à necessidade de convocação do respectivo suplente no caso de a aposentadoria do parlamentar vir a ocorrer, entendemos que a providência é obrigatória a partir de todo afastamento superior a cento e vinte dias, conforme disposição constitucional. No caso específico contemplado na presente consulta, aliás, observa-se que a licença atual do Deputado Janene já ultrapassou, de muito, o prazo a que se refere o art. 56, § 1º, da Constituição Federal, devendo a convocação do respectivo suplente ter sido providenciada pela Mesa, a despeito da previsão regimental de que isso somente venha a ocorrer quando "o prazo original da licença" for superior a cento e vinte dias. O regimento, nesse particular, não resiste a um confronto com a Norma Constitucional, ofendendo a regra do mencionado art. 56, § 1º, da Carta da República, em prejuízo evidente da representação do estado do requerente. Não faz diferença se o prazo originalmente previsto para o afastamento era superior ou inferior a cento e vinte dias: uma vez completado o período, e não retornando o licenciado à atividade, a hipótese constitucional se verifica, e a convocação do suplente deve ser efetivada pela Casa. O suplente convocado a assumir a vaga, enquanto o deputado estiver licenciado, fá-lo-á na condição de substituto; concedida a aposentadoria por invalidez permanente, contudo, a interpretação mais razoável é a de se considerar vago o cargo - pela própria natureza jurídica do instituto e, mesmo na ausência de regra regimental expressa nesse sentido - assumindo o lugar o suplente, agora já na condição de titular e legítimo representante do estado respectivo". Foi concedida vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Fernando Coruja, Ivan Ranzolin, Paulo Magalhães, Marcelo Ortiz, Roberto Magalhães, Bosco Costa e Professor Irapuan Teixeira. 2 - PROJETO DE LEI Nº 7.298/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a proibição de regalias no Sistema Penitenciário Brasileiro". (Apensados: PL 908/2003 e PL 2121/2003) RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 908/2003 e do PL 2121/2003, apensados. Em 04/04/2006, foi suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário. Reiniciada a discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Marcelo Ortiz, Ivan Ranzolin, Fernando Coruja e Bosco Costa. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Deputado João Almeida e, em seguida, ao relator, Deputado Antônio Carlos Biscaia, para réplica. Em votação, foi aprovado por unanimidade o Parecer. 3- PROJETO DE LEI Nº 3.133/04 - da Sra. Luiza Erundina - que "dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde". RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. Em 28/03/2006, foi concedida vista ao Deputado Marcelo Ortiz. Discutiram a matéria os Deputados Marcelo Ortiz e Fernando Coruja. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente concedeu a palavra à relatora, Deputada Sandra Rosado, para a réplica. Em votação, foi aprovado por unanimidade o Parecer. 4 - PROJETO DE LEI Nº 5.441/05 - do Sr. Roberto Magalhães - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar". (Apensado: PL 5442/2005) RELATOR: Deputado DARCI COELHO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 5442/2005, apensado, com substitutivo. Discutiram a matéria os Deputados Roberto Magalhães e Fernando Coruja. Em votação, foi aprovado por unanimidade o Parecer. 5 - PROJETO DE LEI Nº 4.703/04 - do Senado Federal - Papaléo Paes - (OF 2526/2004) - que "institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa". RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não houve discussão. Em votação foi aprovado por unanimidade o Parecer. 6 - PROJETO DE LEI Nº 6.090/05 - do Sr. Francisco Dornelles - que "dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica". RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não houve discussão. Em votação foi aprovado por unanimidade o Parecer. 7 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 483/05 - do Senado Federal - Fátima Cleide - (PEC 87/2003) - que "altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA. PARECER: pela admissibilidade. Não houve discussão. O Deputado Antônio Carlos Biscaia registrou que votaria contrariamente ao Parecer, porque não concordava com modificações nas Disposições Constitucionais Transitórias. Em votação, foi aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Antônio Carlos Biscaia. 8 - PROJETO DE LEI Nº 5.450/05 - do Sr. Pedro Fernandes - que "inclui no anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona". RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. O Deputado Darci Coelho procedeu à leitura do parecer em substituição ao Relator. Discutiu a matéria o Deputado Colbert Martins. Foi concedida vista ao Deputado Colbert Martins. 9 - PROJETO DE LEI Nº 2.558/92 - do Senado Federal - Francisco Rollemberg - (PLS 66/1991) - que "dispõe sobre a necrópsia como método de diagnóstico médico e de investigação médico-legal e dá outras providências" RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Discutiram a matéria os Deputados Fernando Coruja e Colbert Martins. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Fernando Coruja e Colbert Martins. 10 - PROJETO DE LEI Nº 5.546/01 - dos Srs. Nilmário Miranda e Nelson Pellegrino - que "estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal das práticas delituosas previstas na Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, e dá outras providências". (Apensado: PL 5233/2005) RELATOR: Deputado LUIZ COUTO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda da Comissão de Educação e Cultura e do PL 5233/2005, apensado, com substitutivo. Em 14/12/2005, foi concedida vista conjunta aos Deputados Darci Coelho e Luiz Eduardo Greenhalgh. A Deputada Zulaiê Cobra pediu a palavra pela ordem para solicitar ao Senhor Presidente que, levando em consideração que os Deputados que pediram vista não estavam presentes naquele momento, a matéria poderia ser discutida e votada em outra ocasião. O Senhor Presidente consultou o relator, que não se opôs. O Senhor Presidente, então, acatou a sugestão da Deputada. 11 - PROJETO DE LEI Nº 640/03 - do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares, restaurantes e similares". RELATORA: Deputada IRINY LOPES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano. O Deputado Luiz Couto procedeu à leitura do parecer em substituição à Relatora. Não houve discussão. Em votação foi aprovado por unanimidade o Parecer. O Senhor Presidente registrou a presença, em plenário, dos Deputados Renato Simões e Ênio Tatto, respectivamente ex-líder e atual líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O Senhor Presidente encerrou a reunião às doze horas e vinte e sete minutos, antes convocando outra para a próxima quinta-feira, às dez horas, para apreciação das proposições remanescentes da pauta e dos Projetos de Lei Nºs 5.819/05 e 6.612/06. E, para constar, eu ________________, Rejane Salete Marques, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Sigmaringa Seixas, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.