CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2003, do Poder Executivo, que "institui, na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação" em reunião ordinária realizada hoje opinou, por unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 22/03 e do de nº 91/03, apensado, e das emendas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 08 e 09; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 91/03 e das emendas de nºs 06 e 07, com substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 22/03 e das emendas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 08 e 09, nos termos do parecer do relator.

Participaram da votação os Deputados Átila Lins - Presidente, Paulo Rocha - Relator, Asdrubal Bentes, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rodolfo Pereira, Francisco Garcia, Hélio Esteves, Humberto Michiles, Nilson Pinto, Pastor Frankembergen, Paulo Rocha, Raimundo Santos, Ronivon Santiago, Terezinha Fernandes, Anivaldo Vale, Coronel Alves, Eduardo Valverde, Josué Bengtson, Nilson Mourão, Vanessa Graziotin, Zé Geraldo e Zé Lima.

Sala da Comissão, 16 de junho de 2004.

 

Deputado ÁTILA LINS
Presidente

 

Deputado PAULO ROCHA
Relator