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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
52ª Legislatura - 4ª Sessão
Legislativa Ordinária
ATA DA 2ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 de março de 2006.
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Às quinze horas e seis minutos do dia vinte e um de março de dois mil e seis, reuniu-se a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no Anexo II - Plenário 10 da Câmara dos Deputados, sob a Presidência alternada dos Deputados Luciano Castro, Presidente e César Medeiros, Membro Titular, em reunião ordinária deliberativa. Registraram presença os Senhores Deputados Luciano Castro - Presidente; Paulo Baltazar - Vice-Presidente; Babá, César Medeiros, Edson Duarte, João Alfredo, Leonardo Monteiro, Luciano Zica e Sandro Matos - Titulares; Dra. Clair, Gervásio Silva e Luiz Carreira - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Willian, Fernando Gabeira, Jorge Pinheiro, Kelly Moraes, Oliveira Filho e Sarney Filho (ausência justificada - representando a Câmara dos Deputados na Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 8) no município de Curitiba-PR, no período de 20 a 31 de março de 2006. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO DIA: A - : Discussão e votação de Requerimentos e Relatórios em Geral: 1 - RELATÓRIO Nº 1/06 - do Sr. Edson Duarte - "relatorio final do Grupo de Trabalho Destinado a Discutir a Estrutura de Fiscalização na Área Nuclear e Apresentar Propostas". O Deputado Edson Duarte, relator do Grupo de Trabalho, apresentou o relatório e sugeriu alterações no documento previamente divulgado. Debateram a matéria os Deputados Babá, João Alfredo e Sandro Matos. Não havendo mais quem quisesse discutir o Presidente passou à votação. APROVADO POR UNANIMIDADE COM ADENDO INCLUINDO AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR COM O SEGUINTE TEOR: "Pag. 32. Onde se lê: “A existência de concepções como estas tem servido de lastro para manutenção de uma política nuclear que se notabilizou no passado – e perdura no presente – por não dar importância à saúde humana e à qualidade do meio ambiente. Pior, os defensores desta política conseguem até descobrir no setor de saúde quem justifique as atitudes adotadas. Em outubro de 2005, por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública sobre contaminação dos trabalhadores expostos à radiações ionizantes. A CNEN foi chamada a se posicionar sobre o tema, e enviou como seu representante o médico NELSON VALVERDE, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Sua exposição, infelizmente, contrariou os mais elementares estudos sobre riscos à saúde para expostos à radiação ionizante. Ele, sintetizando a voz predominante no setor nuclear, primeiro tentou mostrar que os riscos da radioatividade são menores que o de outras atividades humanas.” Substitua-se por: “A existência de concepções como estas tem servido de lastro para manutenção de uma política nuclear que se notabilizou no passado – e perdura no presente – por não dar importância à segurança, à saúde humana e à qualidade do meio ambiente. Foi esta compreensão que tivemos quando da divulgação de estudos apresentados pelo médico NELSON VALVERDE, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em outubro de 2005, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, sobre contaminação dos trabalhadores expostos à radiações ionizantes. A CNEN foi chamada a se posicionar sobre o tema, e enviou como seu representante o referido médico. Na sua exposição, ele, mostrou slides em que os riscos da radioatividade são menores que o de outras atividades humanas.” Pag. 33 - 1º parágrafo: Onde se lê: “Seguindo esta mesma linha de santificação da radioatividade, VALVERDE apresentou um outro slide onde mostra que o álcool é mais perigoso que a energia nuclear:” Substitua-se por: “Seguindo esta mesma linha, VALVERDE apresentou um outro slide onde mostra que o álcool é mais perigoso que a energia nuclear. Esta informação causou protesto entre muitos daqueles que ouvimos:” 2º parágrafo: Onde se lê : “O mesmo profissional a serviço da CNEN ainda levantou a tese estapafúrdia de que existe a possibilidade de 'que uma baixa dose de radiação (condicionante) possa “defender” a célula contra uma outra dose maior (desafiadora)'”. Isto é, radiação em baixas doses podem servir como antídoto a doses maiores! Do ponto de vista científico, o que NELSON VALVERDE afirmou na Câmara dos Deputados é apenas uma inverdade; mas, do ponto de vista da história, da medicina e da segurança, ele está, no mínimo, agredindo a inteligência e a dignidade humana. O GT deixa registrado este depoimento como exemplo do esforço dos responsáveis pelo setor nuclear em justificar a pouca importância dada à segurança da população de um modo geral, e, em especial, do trabalhador exposto à radiação ionizante. A intenção evidente é mostrar que a atividade não traz riscos. Ou, traz poucos riscos. Apela-se, infelizmente, para a cumplicidade da medicina e da ciência para justificar a inação no setor.” Substitua-se por : “O mesmo profissional ainda levantou a tese de que existe a possibilidade de 'que uma baixa dose de radiação (condicionante) possa “defender” a célula contra uma outra dose maior (desafiadora)'. Isto é, radiação em baixas doses podem servir como antídoto a doses maiores! Esta afirmação, segundo o mesmo, se refere a trabalhos desenvolvidos com células isoladas em laboratórios e expostas a baixas doses, não conseguimos encontrar, porém, quem sustentasse esta tese. A preocupação do GT é que informações como estas, possam ser usadas para justificar a pouca importância dada aos aspectos de segurança e saúde da população, em especial do trabalhador exposto à radiação ionizante, como vem ocorrendo.” Pag. 169 - Onde se lê: “CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR AUTÔNOMO E INDEPENDENTE NA ÁREA DE SALVAGUARDAS, RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR” Leia-se: “CRIA O INSTITUTO NACIONAL DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em decorrência da alteração acima proposta, os termos “Comissão Nacional de Radioproteção e Segurança Nuclear” ou apenas “Comissão” constantes nas páginas seguintes, da página 170 à 177, foram substituídos pelos termos “Instituto Nacional de Radioproteção e Segurança Nuclear” ou apenas “Instituto”. 2 - REQUERIMENTO Nº 168/06 - do Sr. Sandro Matos - que "requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentátavel, para ouvir representantes da Rio Pomba Mineração Ltda, Feema, Ministério Público Estadual e Ministério do Meio Ambente para dar esclarecimentos acerca do vazamento de quatrocentos milhões de litros de lama que vazaram, após rompimento de uma barragem de Mineradora Rio Pomba, em Miraí (MG)". Encaminhou a votação o autor. Debateu a matéria o Deputado Luciano Zica. APROVADO POR UNANIMIDADE COM ADENDO DO DEP. LUCIANO ZICA NO SENTIDO DE SE INCLUIR NO ROL DE EXPOSITORES A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEAM/MG, E O IBAMA LOCAL EM SUBSTITUIÇÃO AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: 3 - PROJETO DE LEI Nº 5.964/05 - da Sra. Kátia Abreu - que "altera a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados e revoga artigos da Lei nº 10.814, de 2003, que regulamentou o plantio de soja geneticamente modificada na safra de 2004". RELATOR: Deputado OLIVEIRA FILHO. PARECER: pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados João Alfredo e Sarney Filho, em 08/03/2006. O Deputado João Alfredo apresentou Voto em Separado contrário o Projeto. O Deputado Luciano Zica leu o parecer. O Deputado João Alfredo apresentou o seu Voto em Separado. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente passou à votação. Rejeitado por unanimidade o Parecer. O Presidente designou o Deputado João Alfredo para apresentar o novo Parecer. O Deputado João Alfredo proferiu o parecer, com base no seu Voto em Separado cujas cópias foram distribuídas a todos os membros participantes da reunião. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente passou à votação. REJEITADO O PROJETO NOS TERMOS DO PARECER DO DEP. JOÃO ALFREDO, DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR. O PARECER DO DEP. OLIVEIRA FILHO PASSOU A CONSTITUIR-SE VOTO EM SEPARADO. 4 - PROJETO DE LEI Nº 5.876/05 - do Sr. Luciano Castro - que "dispõe sobre a Cota de Reserva Florestal - CRF". RELATOR: Deputado JORGE PINHEIRO. PARECER: pela aprovação, com emenda. Vista conjunta aos Deputados César Medeiros e Sarney Filho, em 14/12/2005. O Deputado Sarney Filho apresentou voto em separado em 08/03/2006. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO. C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: 5 - PROJETO DE LEI Nº 5.477/05 - dos Srs. Abelardo Lupion e Zonta - que "altera a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000". RELATOR: Deputado JOÃO ALFREDO. PARECER: pela rejeição. VISTA AO DEPUTADO LUIZ CARREIRA. 6 - PROJETO DE LEI Nº 1.546/03 - do Sr. Ricardo Izar - que "institui o Fundo Nacional de Apoio às Florestas Plantadas e dá outras providências". (Apensado: PL 3842/2004) RELATOR: Deputado CEZAR SILVESTRI. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 3842/2004, apensado, com substitutivo. Vista ao Deputado Luciano Zica, em 17/11/2004. O Deputado Luciano Zica apresentou voto em separado em 10/11/2005. Aprovado requerimento do Relator, Dep. Cezar Silvestri, solicitando adiamento da discussão por 10 Sessões, em 08/12/2004. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO. 7 - PROJETO DE LEI Nº 3.549/04 - do Sr. Inácio Arruda - que "institui o Programa Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDSON DUARTE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados João Alfredo e Luciano Zica, em 08/03/2006. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO. 8 - PROJETO DE LEI Nº 4.961/05 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". RELATOR: Deputado JORGE PINHEIRO. PARECER: pela rejeição. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO. 9 - PROJETO DE LEI Nº 5.236/05 - do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre a utilização de madeira apreendida para a construção de habitações populares e dá outras providências."" RELATOR: Deputado OLIVEIRA FILHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Paulo Baltazar, em 14/12/2005. O Deputado Luciano Zica leu o parecer. Discutiu a matéria o Deputado Luciano Zica. Não havendo mais quem quisesse discutir o Presidente passou à votação. REJEITADO O PARECER. O Presidente designou o Deputado Luciano Zica para redigir novo parecer contrário à matéria para ser submetido à apreciação na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar o Presidente em Exercício, Deputado César Medeiros, declarou encerrada a presente reunião às quinze horas e trinta e nove minutos. E, para constar, eu ______________________, Aurenilton Araruna de Almeida, Secretário, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado LUCIANO CASTRO______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |