CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.890-B, DE 1989


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.890-B/1989 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Carlos Mota.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Roberto Magalhães - Vice-Presidente, Alceu Collares, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Claudio Rorato, Darci Coelho, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Ivan Ranzolin, Jefferson Campos, José Divino, José Eduardo Cardozo, Lino Rossi, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Ney Lopes, Odair Cunha, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Roberto Freire, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Almeida de Jesus, Ann Pontes, Átila Lira, Coriolano Sales, Fernando Coruja, Isaías Silvestre, Júlio Delgado, Leonardo Picciani, Luciano Zica, Luiz Alberto, Mauro Benevides, Professor Irapuan Teixeira e Ricardo Barros.

Sala da Comissão, em 8 de março de 2006.

 

         Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
       Presidente