PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 43, DE 2000

RELATÓRIO PRÉVIO

 

Propõe  que a Comissão de Viação e Transporte fiscalize o 15º Distrito Rodoviário Federal, com sede em São Luís – MA, quanto aos procedimento licitatórios e de execução de obras rodoviárias.

 

Autor: João Ribeiro (PFL/TO)

 

Relator: Roberto Rocha (PSDB/MA)

 

 

 

 

 

 

I – RELATÓRIO

            O Excelentíssimo Deputado João Ribeiro apresentou à Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados Proposta de Fiscalização e Controle objetivando que esta Comissão, ouvido o Plenário , se digne adotar as medidas necessárias para realizar ato de fiscalização e controle dos procedimentos administrativos e omissões do 15º Distrito Rodoviário Federal, sediado em São Luís - MA, no que diz respeito ao processo licitatório e execução de obras de restauração e conservação, obras emergenciais e fiscalização de obras delegadas visto as denúncias de irregularidades publicadas pela imprensa e outras que correm no Ministério Público,  baseando-se no Art. 100 § 1º, combinado com os Arts. 60, inciso I e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 71 da Constituição Federal, que foi    numerada  pela Mesa como Proposta de Fiscalização e Controle nº 43, de 2000.

            O ilustre Autor relata em sua justificação que os indícios de irregularidades praticados pelo 15º Distrito Rodoviário Federal estão nas matérias publicadas pela imprensa local (São Luís - MA) citando a prática constante de dispensa de licitação para a execução de obras, porque quase sempre as qualificam como emergenciais. Por outro lado, levantam-se suspeitas de beneficiamento na escolha das empresas que executam as obras, visto o reduzido número de empreiteiras escolhidas.

O autor alega  a grave acusação feita pelo suplente de Senador Francisco Escórcio ao Ministério Público e divulgada pela imprensa, que há Deputados Federais da Bancada do Maranhão que recebem propinas oriundas de verbas alocadas para o 15º Distrito Rodoviário Federal. Estas acusações levaram o Deputado Federal Roberto Rocha a solicitar providências da Procuradoria da Câmara Federal, que se dirigiu ao Ministério Público Federal, no Maranhão, solicitando as providências cabíveis.

 

II – VOTO

1.DA COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO

           

            O nobre signatário desta Proposta de Fiscalização e Controle entende que “esta Comissão, sempre ciosa de suas responsabilidades em relação às questões que dizem respeito ao sistema de transporte, não pode deixar de verificar as graves denúncias objeto desta PFC.

             

 

2.DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

            Pelas denúncias  expostas pelo autor da propositura, entendo que o Poder Legislativo, no uso de suas prerrogativas, não pode deixar de esclarecer, não só aos seus pares como à sociedade em geral, notícias dessa natureza.

 

3.PLANO DE EXECUÇÃO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

            Esta Proposta de Fiscalização e Controle compreenderá de realização de inspeção ao abrigo do artigo 24, X do Regimento, que reproduzimos a seguir.

 

                           "Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

                        ..................................................

                        X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;".

 

4.PARECER DO RELATOR

            Em função do exposto este Relator propõe à Comissão de Viação e Transporte o acolhimento da proposta do ilustre autor, Deputado João Ribeiro, de tal forma que esta PFC será de fato executada de acordo com o mesmo rito do artigo 24, X do Regimento Interno como especificado neste Relatório - Prévio, e assinalando que cópia do resultado do trabalho do TCU deve ficar à disposição de todos os interessados na Secretaria desta Comissão.

            É o parecer.

 

 

 

                                   Sala da Comissão, Brasília,     de maio de 2001

 

 

 

Deputado ROBERTO ROCHA

Relator