PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 43, DE 2000
RELATÓRIO
PRÉVIO
Propõe que a Comissão de Viação e Transporte
fiscalize o 15º Distrito Rodoviário Federal, com sede em São Luís – MA, quanto
aos procedimento licitatórios e de execução de obras
rodoviárias.
Autor:
João Ribeiro (PFL/TO)
Relator:
Roberto Rocha (PSDB/MA)
I
– RELATÓRIO
O Excelentíssimo Deputado João Ribeiro apresentou à Comissão de Viação e
Transporte da Câmara dos Deputados Proposta de Fiscalização e Controle
objetivando que esta Comissão, ouvido o Plenário , se digne adotar as medidas
necessárias para realizar ato de fiscalização e controle dos procedimentos
administrativos e omissões do 15º Distrito Rodoviário Federal, sediado em São
Luís - MA, no que diz respeito ao processo licitatório e execução de obras de
restauração e conservação, obras emergenciais e fiscalização de obras delegadas
visto as denúncias de irregularidades publicadas pela imprensa e outras que
correm no Ministério Público,
baseando-se no Art. 100 § 1º, combinado com os Arts. 60, inciso I e 61 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 71 da Constituição Federal, que
foi numerada pela Mesa como Proposta de Fiscalização
e Controle nº 43, de 2000.
O ilustre Autor relata em sua justificação que os indícios de
irregularidades praticados pelo 15º Distrito Rodoviário Federal estão nas
matérias publicadas pela imprensa local (São Luís - MA) citando a prática
constante de dispensa de licitação para a execução de obras, porque quase sempre
as qualificam como emergenciais. Por outro lado, levantam-se suspeitas de
beneficiamento na escolha das empresas que executam as obras, visto o reduzido
número de empreiteiras escolhidas.
O
autor alega a grave acusação feita
pelo suplente de Senador Francisco Escórcio ao Ministério Público e divulgada
pela imprensa, que há Deputados Federais da Bancada do Maranhão que recebem
propinas oriundas de verbas alocadas para o 15º Distrito Rodoviário Federal.
Estas acusações levaram o Deputado Federal Roberto Rocha a solicitar
providências da Procuradoria da Câmara Federal, que se dirigiu ao Ministério
Público Federal, no Maranhão, solicitando as providências
cabíveis.
II
– VOTO
1.DA
COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO
O nobre signatário desta Proposta de Fiscalização e Controle entende que
“esta Comissão, sempre ciosa de suas responsabilidades em relação às questões
que dizem respeito ao sistema de transporte, não pode deixar de verificar as
graves denúncias objeto desta PFC.
2.DA
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
Pelas denúncias expostas
pelo autor da propositura, entendo que o Poder Legislativo, no uso de suas
prerrogativas, não pode deixar de esclarecer, não só aos seus pares como à
sociedade em geral, notícias dessa natureza.
3.PLANO
DE EXECUÇÃO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Esta Proposta de Fiscalização e Controle compreenderá de realização de
inspeção ao abrigo do artigo 24, X do Regimento, que reproduzimos a seguir.
"Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável,
cabe:
..................................................
X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas
e mantidas pelo Poder Público federal;".
4.PARECER
DO RELATOR
Em função do exposto este Relator propõe à Comissão de Viação e
Transporte o acolhimento da proposta do ilustre autor, Deputado João Ribeiro, de
tal forma que esta PFC será de fato executada de acordo com o mesmo rito do
artigo 24, X do Regimento Interno como especificado neste Relatório - Prévio, e
assinalando que cópia do resultado do trabalho do TCU deve ficar à disposição de
todos os interessados na Secretaria desta Comissão.
É o parecer.
Sala da Comissão, Brasília, de maio de 2001
Deputado
ROBERTO ROCHA
Relator