COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

PROJETO DE LEI N° 4314, DE 2001

                                             (Apenso o PL n° 4841/01)

                                                                                   

 

Cria o Dia da Mulher e dá outras providências.

                                                          

 

       AUTORA: Deputada LUCI CHOINACKI

                                                      RELATORA: Deputada MIRIAM REID

 

 

I - RELATÓRIO

 

                      O Projeto de Lei submetido pela ilustre Deputada LUCI CHOINACKI propõe que o Dia da Mulher, comemorado em 8 de março, seja considerado feriado nacional.

 

                        Por conter matéria análoga, encontra-se apensado à proposição em pauta o PL n° 4841, de 2001, do Deputado WIGBERTO TARTUCE.              

                                               

                        Compete nesta oportunidade à Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) examinar a matéria, em ambas as propostas, quanto ao mérito educacional e cultural.

 

                        Esgotado o prazo regulamentar, as proposições em pauta não receberam emendas.

 

 

 

 

 

II - VOTO DA RELATORA

 

                        A comemoração do Dia da Mulher é consagrada mundialmente com a realização de inúmeras atividades que objetivam chamar a atenção para a difícil situação ainda experimentada pela maioria das mulheres, como cidadãs e como trabalhadoras, em todo o mundo.

 

                        Instituído no início do século XX, o Dia da Mulher teve como objetivo, inicialmente, imortalizar a data de um dos mais terríveis massacres sofridos por mulheres em suas lutas por condições mais dignas de trabalho e de vida. O protesto das mulheres, barbaramente reprimido, fora realizado em uma fábrica de tecidos em Nova York, no dia 8 de março de 1857, para denunciar os baixos salários, a jornada de trabalho de 12 horas diárias e as péssimas condições de trabalho.

 

                        O lema adotado àquela época, “Pão e Rosas”, tem perfeita vigência atual, pois lamentavelmente a segurança, simbolizada pelo pão, e a qualidade de vida, simbolizada pelas rosas, ainda estão ausentes da vida da grande maioria das mulheres brasileiras e em todo o mundo.

 

                        No Brasil, comemora-se a data em homenagem à mulher no Dia Internacional da Mulher, instituído pela UNESCO em 1975.

 

                        A transformação dessa data em feriado nacional, conforme propõe a Deputada LUCI CHOINACKI, tem por objetivo contribuir para o aprofundamento da consciência cidadã, por parte das mulheres e de toda a sociedade, acerca do seu importante papel na construção de uma sociedade mais justa e mais democrática.

 

 

 

 

 

 

 

                        De fato, a mulher está presente no cotidiano da formação moral e espiritual de todos pela sua condição de mãe; está presente na formação das crianças e jovens pelo seu papel predominante como professora da educação fundamental. Mas sua presença é ainda pequena em muitos outros cenários da vida nacional, inclusive nesta Casa.

 

                        Por isso, um dia especial dedicado à mulher é, ainda, necessário para que sua presença na sociedade seja sentida e respeitada e se completem as conquistas sociais, jurídicas e políticas necessárias para a concretização do sonho da igualdade entre os diferentes - homens e mulheres.

 

                        Quanto à proposição apensada, PL n° 4841, de 2001, de autoria do Deputado WIGBERTO TARTUCE, análoga à matéria em pauta na proposta principal, autônoma, devo reconhecer que é também meritória quanto aos aspectos educacionais e culturais, que são os  que dizem respeito à análise de mérito feita no âmbito da CECD.

 

            Contudo, o PL apensado visa a criar a Semana Nacional da Mulher. Ora, a prática tem nos mostrado que as semanas comemorativas, em contraste aos dias comemorativos, embora criadas sempre com boas intenções, como no caso em discussão, acabam tendo menos eficácia em torno das questões que se pretende abordar e debater, pois ao tentarem esgotar o assunto no tempo de uma semana inteira, resultam numa espécie de desobrigação quanto à discussão e à luta no restante do ano, fato que não se verifica com as datas comemorativas de um dia apenas. No que tange às questões de

 

 

 

 

 

 

 

 

gênero, como as que envolvem as mulheres, a discussão deve ser permanente e a luta diária.

                        Assim sendo, manifesto-me desfavoravelmente à proposta apensada, PL n° 4841, de 2001, do ilustre Deputado WIGBERTO TARTUCE, e voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 4314, de 2001, apresentado pela nobre Deputada LUCI CHOINACKI.

 

                                                           Sala da Comissão, em       de                       de 2001.

 

                                                                         Deputada MIRIAM REID

                                                                                    Relatora

 

 

 

 

 

                       

                         

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11215000.072

CDCLPA70