COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 4314, DE
2001
(Apenso
o PL n° 4841/01)
Cria o Dia da
Mulher e dá outras providências.
AUTORA: Deputada LUCI
CHOINACKI
RELATORA: Deputada MIRIAM
REID
I -
RELATÓRIO
O Projeto de Lei submetido pela ilustre Deputada LUCI CHOINACKI propõe
que o Dia da Mulher, comemorado em 8 de março, seja considerado feriado
nacional.
Por conter matéria análoga, encontra-se apensado à proposição em pauta o
PL n° 4841, de 2001, do Deputado WIGBERTO TARTUCE.
Compete nesta oportunidade à Comissão de Educação, Cultura e Desporto
(CECD) examinar a matéria, em ambas as propostas, quanto ao mérito educacional e
cultural.
Esgotado o prazo regulamentar, as proposições em pauta não receberam
emendas.
II - VOTO DA
RELATORA
A comemoração do Dia da
Mulher é consagrada mundialmente com a realização de inúmeras atividades que
objetivam chamar a atenção para a difícil situação ainda experimentada pela
maioria das mulheres, como cidadãs e como trabalhadoras, em todo o
mundo.
Instituído no início do século XX, o Dia da Mulher teve como objetivo,
inicialmente, imortalizar a data de um dos mais terríveis massacres sofridos por
mulheres em suas lutas por condições mais dignas de trabalho e de vida. O
protesto das mulheres, barbaramente reprimido, fora realizado em uma fábrica de
tecidos em Nova York, no dia 8 de março de 1857, para denunciar os baixos
salários, a jornada de trabalho de 12 horas diárias e as péssimas condições de
trabalho.
O lema adotado àquela época, “Pão e Rosas”, tem perfeita vigência atual,
pois lamentavelmente a segurança, simbolizada pelo pão, e a qualidade de vida,
simbolizada pelas rosas, ainda estão ausentes da vida da grande maioria das
mulheres brasileiras e em todo o mundo.
No Brasil, comemora-se a data em homenagem à mulher no Dia Internacional
da Mulher, instituído pela UNESCO em 1975.
A transformação dessa data em feriado nacional, conforme propõe a
Deputada LUCI CHOINACKI, tem por objetivo contribuir para o aprofundamento da
consciência cidadã, por parte das mulheres e de toda a sociedade, acerca do seu
importante papel na construção de uma sociedade mais justa e mais
democrática.
De fato, a mulher está presente no cotidiano da formação moral e
espiritual de todos pela sua condição de mãe; está presente na formação das
crianças e jovens pelo seu papel predominante como professora da educação
fundamental. Mas sua presença é ainda pequena em muitos outros cenários da vida
nacional, inclusive nesta Casa.
Por isso, um dia especial dedicado à mulher é, ainda, necessário para que
sua presença na sociedade seja sentida e respeitada e se completem as conquistas
sociais, jurídicas e políticas necessárias para a concretização do sonho da
igualdade entre os diferentes - homens e mulheres.
Quanto à proposição apensada, PL n° 4841, de 2001, de autoria do Deputado
WIGBERTO TARTUCE, análoga à matéria em pauta na proposta principal, autônoma,
devo reconhecer que é também meritória quanto aos aspectos educacionais e
culturais, que são os que dizem
respeito à análise de mérito feita no âmbito da CECD.
Contudo, o PL apensado visa a criar a Semana Nacional da Mulher. Ora, a
prática tem nos mostrado que as semanas comemorativas, em contraste aos dias
comemorativos, embora criadas sempre com boas intenções, como no caso em
discussão, acabam tendo menos eficácia em torno das questões que se pretende
abordar e debater, pois ao tentarem esgotar o assunto no tempo de uma semana
inteira, resultam numa espécie de desobrigação quanto à discussão e à luta no
restante do ano, fato que não se verifica com as datas comemorativas de um dia
apenas. No que tange às questões de
gênero, como as
que envolvem as mulheres, a discussão deve ser permanente e a luta diária.
Assim sendo, manifesto-me desfavoravelmente à proposta apensada, PL n°
4841, de 2001, do ilustre Deputado WIGBERTO TARTUCE, e voto pela aprovação do
Projeto de Lei n° 4314, de 2001, apresentado pela nobre Deputada LUCI
CHOINACKI.
Sala da Comissão, em de
de 2001.
Deputada MIRIAM
REID
Relatora
11215000.072
CDCLPA70