CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 73-B, DE 1999


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e  técnica legislativa  do  Projeto de  Lei  nº 73-B/1999, dos de nºs 615/2003, 1.313/2003 e 3.627/2004, apensados, do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com 2 subemendas (apresentadas pela Relatora), e das Emendas nºs 01 a 10 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias,  nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Iara Bernardi.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Roberto Magalhães - Vice-Presidente, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Claudio Rorato, Darci Coelho, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Lino Rossi, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Odair Cunha, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Robson Tuma, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Alceste Almeida, Almeida de Jesus, André de Paula, Antônio Carlos Biffi, Badu Picanço, Colbert Martins, Coriolano Sales, Iara Bernardi, Isaías Silvestre, Jaime Martins, Júlio Delgado, Léo Alcântara, Leonardo Picciani, Luiz Alberto, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Neucimar Fraga e Pedro Irujo.

Sala da Comissão, em 8 de fevereiro de 2006.

            Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
           Presidente