CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/02
 

            A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

 

URGÊNCIA

 

  1. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.798/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC nº 330/03) - que "aprova o texto da Convenção Adicional alterando a Convenção para evitar a dupla tributação e regular outras questões em matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final assinados em Brasília, em 23 de junho de 1972, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2002".

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

  2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.898/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC nº 203/05) - que "aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004".

    RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

  3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.942/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC nº 534/05) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005".

    RELATOR: Deputado FRANCISCO DORNELLES

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

  4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.978/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC nº 453/05) - que "aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, celebrado em Acra, em 12 de abril de 2005".

    RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

    B - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

    PRIORIDADE

     

  5. PROJETO DE LEI Nº 3.741-A/00 - do Poder Executivo (MSC nº 1.657/00) - que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".

    RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO

PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, das emendas apresentadas ao Projeto nºs 1/03 a 33/03 e das emendas apresentadas ao Substitutivo nºs 1/06 a 8/06 e, no mérito, pela aprovação do Projeto, das emendas apresentadas ao Projeto nºs 15/03, 17/03 e 21/03, pela aprovação parcial das emendas apresentadas ao Projeto nºs 11/03, 12/03 e 18/03, com Substitutivo, pela aprovação da emenda nº 5/06 apresentada ao Substitutivo, e pela rejeição das emendas apresentadas ao Projeto nºs 1/03, 2/03, 3/03, 4/03, 5/03, 6/03, 7/03, 8/03, 9/03, 10/03, 13/03, 14/03, 16/03, 19/03, 20/03, 22/03, 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03, 28/03, 29/03, 30/03, 31/03, 32/03 e 33/03 e das emendas apresentadas ao Substitutivo nºs 1/06 2/06, 3/06, 04/06, 06/06, 07/06 e 08/06.