COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 5387, DE 2001

 

 

 

 

   Dispõe sobre a leitura da Bíblia nos estabelecimentos de ensino fundamental.

 

 

 

 

 

AUTORA: Deputada NAIR XAVIER LOBO

RELATORA: Deputada MIRIAM REID

 

 

 

 

I – RELATÓRIO

 

 

                        O Projeto de Lei nº 5387, de 2001, de autoria da ilustre Deputada NAIR XAVIER LOBO, tem por objetivo introduzir a leitura obrigatória da bíblia, como disciplina curricular, nos estabelecimentos de ensino Fundamental.

                       

                        Compete nesta oportunidade à Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) da Câmara dos Deputados examinar a matéria quanto ao mérito educacional e cultural.

 

                        Esgotado o prazo regulamentar, o PL em pauta não recebeu emendas.

 


 

 

II – VOTO DA RELATORA

 

 

                        É indiscutível a importância da Bíblia para toda a humanidade, no entanto, obrigar, por força da Lei, que a Bíblia seja disciplina curricular em todas as escolas do ensino fundamental (e o mesmo se alicaria a esclas do ensino médio e superior), é ferir o princípio da laicidade do Estado, o que contraria não apenas a provisão constitucional, consubstanciado no art. 5º, inciso 6º, mas também, e sobretudo, as relações humansa pluralistas inerentes ao estado Democrático de Direito (multiplicidade de opiniões, de crenças e assim por diante).

 

                        Diante do exposto, apesar do mérito educacional e cultural da proposta em apreço, porque uma sociedade fundamentada nos princípios cristãos seria pacífica, harmoniosa e mais fraterna, vejo-a com preocupação por acreditar que, se posta em prática, poderá ensejar divisões e ressentimentos na comunidade escolar, o que seria uma afronta cultural a tradições religiosas que se fundamentam em outros livros que não a Bíblia.

 

                        Por isso, - e ressalvando que creio piamente nas nobres intenções da ilustre autora da proposição em pauta -, voto pela não aprovação do Projeto de Lei nº 5387, de 2001, da ilustre colega parlamentar, Deputada NAIR XAVIER LOBO.

 

 

 

 

Sala da Comissão, em de                    de 2002.

 

 

 

 

 

 

Deputada Miriam Reid

PSB/RJ

Relatora