COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI Nº 5387, DE
2001
Dispõe sobre a leitura da
Bíblia nos estabelecimentos de ensino fundamental.
AUTORA: Deputada
NAIR XAVIER LOBO
RELATORA:
Deputada MIRIAM REID
I –
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 5387, de 2001, de autoria da ilustre Deputada NAIR
XAVIER LOBO, tem por objetivo introduzir a leitura obrigatória da bíblia, como
disciplina curricular, nos estabelecimentos de ensino
Fundamental.
Compete nesta oportunidade à Comissão de Educação, Cultura e Desporto
(CECD) da Câmara dos Deputados examinar a matéria quanto ao mérito educacional e
cultural.
Esgotado o prazo regulamentar, o PL em pauta não recebeu
emendas.
II – VOTO DA
RELATORA
É
indiscutível a importância da Bíblia para toda a humanidade, no entanto,
obrigar, por força da Lei, que a Bíblia seja disciplina curricular em todas as
escolas do ensino fundamental (e o mesmo se alicaria a esclas do ensino médio e
superior), é ferir o princípio da laicidade do Estado, o que contraria não
apenas a provisão constitucional, consubstanciado no art. 5º, inciso 6º, mas
também, e sobretudo, as relações humansa pluralistas inerentes ao estado
Democrático de Direito (multiplicidade de opiniões, de crenças e assim por
diante).
Diante do exposto, apesar do mérito educacional e cultural da proposta em
apreço, porque uma sociedade fundamentada nos princípios cristãos seria
pacífica, harmoniosa e mais fraterna, vejo-a com preocupação por acreditar que,
se posta em prática, poderá ensejar divisões e ressentimentos na comunidade
escolar, o que seria uma afronta cultural a tradições religiosas que se
fundamentam em outros livros que não a Bíblia.
Por isso, - e ressalvando que creio piamente nas nobres intenções da
ilustre autora da proposição em pauta -, voto pela não aprovação do Projeto de
Lei nº 5387, de 2001, da ilustre colega parlamentar, Deputada NAIR XAVIER
LOBO.
Sala da
Comissão, em de
de 2002.
Deputada
Miriam Reid
PSB/RJ
Relatora