Susta os efeitos do Decreto nº 2.208, de 17 de Abril de 1997, que regulamenta o § 2º, do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Autor:
Deputado Luciano Zica e Outros
Relator:
Deputado Gastão Vieira
Este projeto de Decreto Legislativo pretende sustar dispositivos do Decreto nº 2.208. de 17 de Abril de 1997.
Busca eliminar a dissociação que a referida norma estabeleceria entre o ensino médio convencional e o ensino técnico. Pelo referido decreto, a educação profissional passa a ter novos objetivos, novos níveis, currículos flexíveis; possibilidade de aproveitamento e de certificação de competências obtidas fora da escola; nova diretriz para a formação de professores da área.
Inicialmente, a proposição foi encaminhada, para relatoria, à Nobre Deputada Maria Elvira e, posteriormente, ao Nobre Deputado Walfrido Mares Guia. Este último chegou a emitir parecer que foi distribuído aos membros da Comissão, mas que não foi apreciado em plenário.
Esgotado o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Fazemos nosso, reapresentando-o, o voto do Nobre Deputado Walfrido Mares Guia, retirado por sua decisão:
"Em 1996, antes da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /LDB, tramitava nesta Casa o Projeto de Lei Nº 1.603/96, que visava à reformulação da educação profissional e à reestruturação da rede federal de escolas técnicas. O PL foi retirado de tramitação, a pedido do Autor, quando da publicação, em 20/12/96, da nova LDB que, no capítulo sobre Educação Profissional, já estabelecia as diretrizes pretendidas pelo referido projeto.
Com o objetivo de regulamentar a LDB, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 2.208/97, que deu nova feição à educação profissional, provocando alterações imediatas e irreversíveis no sistema educacional.
Hoje, a educação profissional desvinculada do ensino médio é uma realidade nas escolas brasileiras, despertando, naturalmente, posicionamentos divergentes relacionados às mudanças estruturais ora em implantação. Um novo modelo que merece ser testado como uma modalidade alternativa à educação profissional que o País vinha mantendo, cheia de problemas, há décadas.
Pelo exposto, somos pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 402/97"
Acompanhando este voto, nosso parecer é desfavorável à proposição.
Sala da Comissão, em de de 2001 .
Deputado
Gastão Vieira
Relator
10342000.145