Autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de São Luiz do Anauá, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
Autor:
Senado Federal
Relator:
Deputado ALMIR SÁ
O
Projeto de Lei nº 4.940-A, do Senado Federal, autoriza o Poder Executivo a criar
um distrito agropecuário no Município de São Luiz do Anauá, no Estado de
Roraima.
A
criação do referido distrito visa ao desenvolvimento da agropecuária, e à
expansão da colonização, do turismo, da mineração e de pesquisas. O distrito
agropecuário poderá ainda sediar áreas de preservação
ambiental.
Caberá
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SUFRAMA –
Superintendência da Zona Franca de Manaus, definir as normas e diretrizes que
nortearão a seleção e a avaliação de projetos de investimentos a serem
implantados no distrito.
O
Projeto foi distribuído às Comissões da Amazônia e de Desenvolvimento Regional;
de Agricultura e Política Rural; e de Constituição e Justiça e de Redação (art.
54). O projeto foi aprovado pela primeira das comissões de mérito, nos termos do
parecer do Relator, sem emendas, em 21 de novembro de
2001.
Decorrido
o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição nesta Comissão
de Agricultura e Política Rural.
É
o Relatório.
O distrito agropecuário, como o que se pretende criar, compõe uma estratégia de desenvolvimento já utilizada com sucesso em outras partes da Amazônia. Em essência, esta estratégia consiste na concentração de investimentos públicos e outras ações governamentais em determinada região com o objetivo de torná-la mais atraente a inversões privadas. Nossa expectativa é que a criação do distrito agropecuário no Município de São Luiz do Anauá promova o melhor aproveitamento dos recursos naturais da região, viabilize o aumento da produção agropecuária, crie novos canais de comercialização para os produtos de origem agrícola e extrativista, estimule o turismo e a mineração e crie novas oportunidades de trabalho.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.940-A, de
2001.
Sala
da Comissão, em
de
de 2002
200234.00.176