COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 4.940-A, DE 2001

 

 

 

Autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de São Luiz do Anauá, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

 

 

Autor: Senado Federal

Relator: Deputado ALMIR SÁ

 

 

I – RELATÓRIO

           

O Projeto de Lei nº 4.940-A, do Senado Federal, autoriza o Poder Executivo a criar um distrito agropecuário no Município de São Luiz do Anauá, no Estado de Roraima.

 

A criação do referido distrito visa ao desenvolvimento da agropecuária, e à expansão da colonização, do turismo, da mineração e de pesquisas. O distrito agropecuário poderá ainda sediar áreas de preservação ambiental.

 

Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus, definir as normas e diretrizes que nortearão a seleção e a avaliação de projetos de investimentos a serem implantados no distrito.

 

O Projeto foi distribuído às Comissões da Amazônia e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura e Política Rural; e de Constituição e Justiça e de Redação (art. 54). O projeto foi aprovado pela primeira das comissões de mérito, nos termos do parecer do Relator, sem emendas, em 21 de novembro de 2001.

           

Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição nesta Comissão de Agricultura e Política Rural.

           

É o Relatório.

 

II – VOTO DO RELATOR

 

            O distrito agropecuário, como o que se pretende criar, compõe uma estratégia de desenvolvimento já utilizada com sucesso em outras partes da Amazônia. Em essência, esta estratégia consiste na concentração de investimentos públicos e outras ações governamentais em determinada região com o objetivo de torná-la mais atraente a inversões privadas. Nossa expectativa é que a criação do distrito agropecuário no Município de São Luiz do Anauá promova o melhor aproveitamento dos recursos naturais da região, viabilize o aumento da produção agropecuária, crie novos canais de comercialização para os produtos de origem agrícola e extrativista, estimule o turismo e a mineração e crie novas oportunidades de trabalho.

 

            Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.940-A, de 2001.

 

 

Sala da Comissão, em         de                            de 2002

 

 

 

 

Deputado ALMIR SÁ

 

 

200234.00.176