CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 347-A, DE 1996, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUINDO O DISPOSITIVO QUE PROÍBE A INTERRUPÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA SEM APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL).
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária

LOCAL: Plenário 13 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 19/01

  • Elaboração da Proposta de Redação do Vencido em Primeiro Turno da PEC 347-B, de 1996.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    ESPECIAL

    1 -

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 347/96 - do Sr. Nicias Ribeiro - que "dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 57 da Constituição Federal". (Apensados: PEC 46/1999, PEC 168/1999, PEC 205/2000, PEC 236/2000, PEC 241/2000, PEC 359/1996 e PEC 377/1996)
    RELATOR: Deputado ISAÍAS SILVESTRE.
    PARECER: pela aprovação das Propostas de Emenda à Constituição de nºs 347-A, de 1996, 359, de 1996 e 377, de 1996, e da aprovação parcial das Propostas de Emenda à Constituição de nºs 46, de 1999, 205, de 2000, 236, de 2000 e 241, de 2000, nos termos do Substitutivo anexo; da rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 168, de 1999, e da admissibilidade da emenda oferecida à Proposta de Emenda à Constituição nº 205, de 2000, perante à Comissão Especial anteriormente designada para apreciar a matéria, mas pela sua rejeição.