CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/01


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA

1 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.897/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 185/2005) - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretória, em 8 de novembro de 2003".
RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES.
PARECER: Parecer do relator, Dep. Virgílio Guimarães, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.


2 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.912/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 272/2005) - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005".
RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES.
PARECER: Parecer do relator, Dep. Virgílio Guimarães, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.


URGÊNCIA ART. 155 RICD

3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.591/04 - do Sr. Eduardo Cunha - que "altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências". (Apensado: PL 4640/2004)
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
PARECER: Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto 4.591-C/04 (Substitutivo do Senado Federal), com emendas.
Vista ao Deputado Carlito Merss, em 01/06/2005.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.835/05 - do Poder Executivo - (MSC 115/2005) - que "institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: Parecer do relator, Dep. José Pimentel, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/05, 2/05, 3/05, 4/05, 5/05, 6/05, 7/05, 8/05, 9/05, 10/05, 11/05, 12/05, 13/05, 14/05, 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05, 20/05, 21/05 e 22/05 apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.