CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário Professor Roberto Campos nº 5
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 22/05


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.390/00 - CPI-SETOR PRODUTIVO DA BORRACHA NATURAL - que "revoga dispositivo da Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997."
RELATORA: Deputada ZILA BEZERRA
PARECER: pela rejeição.

B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:

PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.741/00 - do Poder Executivo - (MSC 1657/2000) - que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público."
RELATOR: Deputado EMERSON KAPAZ
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda de Comissão 1 CEIC, das Emendas ao Substitutivo 1 e 2 CEIC, com complementação de voto.
Vista ao Deputado Márcio Fortes, em 12/12/2001

ORDINÁRIA
3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.264/01 - da Sra. Vanessa Grazziotin - que "altera o Decreto-Lei nº 1804, de 3 de setembro de 1980, permitindo a aquisição de mercadorias procedentes da Zona Franca de Manaus enviadas ao território nacional por via postal e dá outras providências."
RELATOR: Deputado JURANDIL JUAREZ
PARECER: pela aprovação, com emendas.
Vista ao Deputado Júlio Redecker, em 08/05/2002
O Deputado Júlio Redecker apresentou voto em separado em 13/05/2002

4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.590/01 - do Sr. Moacir Micheletto - que "dispõe sobre a padronização, o registro, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal industrializados, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado EDISON ANDRINO
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Alex Canziani, em 15/05/2002

5 -

EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.339/92  - que "torna obrigatória a indicação nas embalagens dos produtos dietéticos e similares, pelas indústrias fabricantes, das quantidades de edulcorantes utilizados em suas composições"
RELATORA: Deputada NAIR XAVIER LOBO
PARECER: pela aprovação das EMS 1/01 a 5/01.

6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.849/01 - do Sr. Orlando Desconsi - que "institui e conceitua as empresas de Autogestão e dá outras providências."
RELATOR: Deputado JURANDIL JUAREZ
PARECER: pela rejeição.