COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI Nº 3.759, DE 1997

Regula o disposto nos arts. 206 e 208 da Constituição Federal e o pagamento de mensalidades em escolas públicas de nível superior.

Autor: Deputado Antônio Jorge

Relator: Deputada Celcita Pinheiro

I - RELATÓRIO

Este projeto de lei abole a gratuidade nas instituições públicas de ensino superior.

Esgotado o prazo regimental não foram apresentadas emendas.

 

II - VOTO DO RELATOR

Não compete a esta Comissão de Educação, Cultura e Desporto a discussão da constitucionalidade de proposições, mas o projeto de lei, sob análise, fere de forma absolutamente frontal os princípios que regem a educação nacional

De fato, a Constituição Federal introduz em seu Art. 206,  os princípios que baseiam o ensino no Brasil. Dentre esses, o item IV garante a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

 Assim, não se trata de emitir uma opinião a respeito do mérito do projeto de lei, mas sim, o de lembrar um dos princípios básicos na organização do ensino em nosso País.

Por esta razão, nosso parecer é desfavorável ao Projeto de Lei.

Sala da Comissão, em          de                         de 200 .

Deputada Celcita Pinheiro

Relator