Regula o disposto nos arts. 206 e 208 da Constituição Federal e o pagamento de mensalidades em escolas públicas de nível superior.
Autor:
Deputado Antônio Jorge
Relator:
Deputada Celcita Pinheiro
Este projeto de lei abole a gratuidade nas instituições públicas de ensino superior.
Esgotado o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
Não compete a esta Comissão de Educação, Cultura e Desporto a discussão da constitucionalidade de proposições, mas o projeto de lei, sob análise, fere de forma absolutamente frontal os princípios que regem a educação nacional
De fato, a Constituição Federal introduz em seu Art. 206, os princípios que baseiam o ensino no Brasil. Dentre esses, o item IV garante a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Assim, não se trata de emitir uma opinião a respeito do mérito do projeto de lei, mas sim, o de lembrar um dos princípios básicos na organização do ensino em nosso País.
Por esta razão, nosso parecer é desfavorável ao Projeto de Lei.
Sala da Comissão, em de de 200 .
Relator