CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA 

                 AUDIÊNCIA PÚBLICA (com a participação da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio)
Realizada em 1º de dezembro de 2005.

                             Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco,  às nove horas e trinta minutos, no Plenário 07 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Seguridade Social e Família, com a participação da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, sob a Presidência do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias. A lista de presença registrou o comparecimento dos Senhores Deputados: da Comissão de Seguridade Social e Família: Dr. Benedito Dias - Presidente; Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho - Vice-Presidentes; Amauri Gasques, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Elimar Máximo Damasceno, Jorge Alberto, Manato, Rafael Guerra, Roberto Gouveia e Zelinda Novaes - Titulares; Geraldo Resende, Jorge Gomes, Sandra Rosado e Vanderlei Assis - Suplentes; da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Ronaldo Dimas - Titular; Dr. Benedito Dias - Suplente, e o Senador Gilberto Goellner como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Dr. Rosinha, Durval Orlato, Geraldo Thadeu, Henrique Fontana, Jandira Feghali, José Linhares, Laura Carneiro, Nilton Baiano, Reinaldo Gripp, Remi Trinta, Suely Campos, Teté Bezerra e Thelma de Oliveira, da Comissão de Seguridade Social e Família e os Deputados Bernardo Ariston, Carlos Eduardo Cadoca, Edson Ezequiel, Fernando de Fabinho, Gerson Gabrielli, Ildeu Araújo, Joaquim Francisco, Jorge Boeira, Júlio Redecker, Leo Alcântara, Luciana Genro, Reginaldo Lopes, Reinaldo Betão, Romeu Queiroz, Rubens Otoni e Sérgio Caiado, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. ABERTURA: O Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada nos termos do Requerimento de autoria do Deputado Dr. Francisco Gonçalves, aprovado por esta Comissão com o tema "Simplificação de Registro do Comércio de Defensivos Agrícolas Genéricos". Em seguida, o Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, convidou para tomarem assento à Mesa os Senhores Getúlio Pernambuco, Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; Júlio Britto, Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura; Adriana de Araújo Maximiano, Coordenadora de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA; Letícia Rodrigues da Silva, Gerente de Normatização e Avaliação da Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária/ANVISA; Antonio Zen, Presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola; Cristiano Walter Simon, Presidente da Câmara de Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Luiz Cesar Guedes, Presidente da Associação Brasileira da Indústria Química Fina/ABIFINA; e Túlio Teixeira de Oliveira, do Grupo Regional de Observação da Gripe da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Logo após, o Senhor Presidente Deputado Dr. Benedito Dias esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido a cada um dos convidados seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo aos expositores o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, às nove horas e trinta e quatro minutos, passou a palavra ao  Senhor Antonio Zen que, fazendo uso de powerpoint, disse que em breve, o Brasil seria o agronegócio do mundo, mas que isso gerava grandes responsabilidades e que o mercado global versus o mercado no Brasil era bastante similar; que em 2005 houve uma queda do mercado brasileiro de agroquímicos, que os defensivos agrícolas não eram responsáveis pelas dificuldades cíclicas do agronegócio e que outros custos mereciam atenção tais quais os altos custos logísticos; que o Brasil era um dos países que menos subsidiava o produtor e ainda assim éramos mais competitivos; que o mercado brasileiro era aberto a produtos genéricos e fez uma abordagem sobre os custos de registros de um produto, no Brasil; disse que os genéricos eram bem vindos como parte integral desse notável agronegócio brasileiro; as empresas de insumos no Brasil estavam estruturadas para prestarem um serviço de qualidade mas que não se podia perder o foco, e que deveria ser evitado eram os oportunistas - empresas, traders, distribuidores, entre outros; e, para concluir, lembrou que uma legislação simplista poderia nos colocar em risco, caso a abertura se desse sem critérios, e que o controle fitossanitário requeria competência e uso responsável. Logo a seguir, às nove horas e cinqüenta e dois minutos, a palavra foi dada ao Senhor Júlio Britto que, também fazendo uso de powerpoint,  baseou sua fala do ponto de vista da regulamentação e abordou as Leis 7.802/89 e 9.977/00; disse que o Brasil era referência no recolhimento de embalagens vazias, de agrotóxico no campo; que o Decreto nº 4.074/02 estabelecia instruções normativas, nos três orgãos Ministeriais da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, e a respeito do registro de informações sobre o produto: gerais, agronômicas, toxicológicas e ambientais; explicou como funcionava o sistema de registro do novo produto, ou seja, pela busca de informações, relatórios técnicos e o pedido de registro definitivo por parte da empresa, a partir da emissão do registro, a empresa fazia  cadastro nos Estados e só então poderia ser comercializado; que o Decreto 4.074/02 trazia a definição do registro por equivalência entre produtos técnicos de agrotóxicos segundo a FAO e normas complementares no Brasil e que, neste caso, se fazia uma avaliação dos três órgãos ministeriais, subsidiando um parecer de cada órgão e só então a emissão do registro se efetuava; lembrou que a agilização de avaliação e a economia eram as vantagens do registro por equivalência e que, hoje, tinhamos registrados 351 ingredientes ativos, 616 produtos técnicos e 1.125 produtos formulados; e para finalizar, afirmou que o mercado brasileiro de agrotóxicos vinha evoluindo e que a principal cultura era a da soja a qual representava cinqüenta por cento desse mercado. Em seguida, às dez horas e doze minutos, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias passou a palavra ao Senhor Getúlio Pernambuco, o qual afirmou que desde 1996 tínhamos vinte e sete substâncias ativas e suas formulações podiam, pelo acordo do Mercosul, ser comercializadas intrabloco; que, no Brasil, havia restrições ao comércio pois a Lei 7802/89 e o Decreto 4074/02 determinavam que os produtos deveriam ser previamente registrados em órgão federal e que a maior despesa era dos produtores brasileiros; que uma medida tão extrema quanto proibir a importação de agroquímicos do Mercosul era exigir que o exportador utilizasse produto registrado no Brasil; que, pelo laudo do tribunal arbitral do Mercosul, o Brasil descumpriu o protocolo de Ouro Preto não incorporando no seu ordenamento jurídico as Resoluções GMC nº 48/96, 87/96, 149/96, 156/96 e 71/98; e, finalmente, que havia as propostas da Comissão de Agricultura desta Casa, determinando o MAPA como órgão único para o registro de genéricos e o cumprimento de prazos estabelecidos e do Mercosul que sugeria emenda ao art. 3º da Lei nº 7802/89 concedendo o registro automático de agrotóxicos que já eram devidamente registrados nos países com os quais o Brasil tinha acordo de livre comércio. Logo após, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias, às dez horas e vinte e dois minutos, passou a palavra  a Senhora Adriana de Araújo Maximiano que lembrou que o tema simplificação não era adequado porque era extremamente complexo, mas que a otimização era muito importante; ressaltou a importância da avaliação por parte do Ibama, de danos irreversíveis os quais eram muito analisados e abordou a questão da equivalência; disse que havia outros instrumentos não associados, que a velocidade era considerável, mas que se havia esse retardo não tinha sido por negligência dos órgãos, mas por carência de recursos humanos; ressaltou os custos e os produtos de referência; lembrou que não podiam trabalhar no vazio, que faltavam canais e que existia uma responsabilidade no Brasil que não era delegada a terceiros, que não havia harmonização,  abordou a diferença quanto a avaliação toxicológica e ambiental dos produtos genéricos e produtos ativos; ressaltou a questão da fiscalização do Ibama na área da educação dos agricultores, o produto ilegal versus produto registrado; lembrou a necessidade de aparelhamento dos órgãos para avaliação, descaracterizando os órgãos do governo  Ibama, a capacitação e valorização das questões humanas e a riqueza do solo, e solicitou que não fosse negligenciada a  sustentabilidade. Em seguida, o Senhor Tulio Teixeira de Oliveira, às dez horas e quarenta minutos, de posse da palavra e utilizando powerpoint, salientou que ainda não tínhamos agilização no registro dos defensivos genéricos apesar de transcorridos dezesseis anos,  e discorreu sobre a consciência ambiental, o dossiê que se fazia necessário para o registro e disse que o custo era semelhante para produtos novos e genéricos; que o Brasil era o segundo mercado mundial em concentração de oferta e menor concorrência; que as pequenas empresas não tinham como concorrer e que havia um oligopólio no mundo e reserva de mercado no Brasil; discorreu sobre o registro por equivalência e as impurezas relevantes, e disse que por um determinado produto o custo de registro por equivalência seria de cento e vinte mil e que havia necessidade de reajustes: decreto para simplificar aprovação de pesquisas e regulamentação para produto formulado equivalente com base em produto técnico equivalente; e, finalmente, abordou os pleitos de produtos equivalentes represados, dizendo que havia 151 produtos técnicos e 170 produtos formulados que envolviam ingredientes ativos com baixa ou nenhuma concorrência no Brasil, há três anos. Às dez horas e cinqüenta e dois minutos, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias passou a palavra a Senhora Letícia Rodrigues da Silva a qual, utilizando powerpoint, ressaltou que a questão do agrotóxico era anterior à Lei 7802/89, lembrou o artigo 225 da Constituição Federal e fez um histórico da equivalência; falou sobre o manual da FAO que só recomendava requisitos mínimos e trouxe dados relativos à venda, aumento, mercado e área plantada de agrotóxicos; abordou a busca de informações e explicações, e os custos do registro: produto novo versus produto equivalente; que sempre havia a ausência de um órgão nas reuniões e que a ANVISA havia concluído a avaliação dos 34 pedidos recebidos, faltando apenas a avaliação conjunta; abordou a questão das impurezas e da arrecadação da ANVISA, onde a pequena empresa pagava pequena taxa; comunicou que em três anos, houve um custo de sete milhões e quinhentos mil reais e que o custo de intoxicação aguda era de seiscentos reais; ressaltou a criação de trinta e oito centros de informação e assistência toxicológica no Brasil com um custo atual de trinta e oito milhões de reais por ano; e, para concluir, a expositora ressaltou que existiam trinta e quatro pedidos de registro para produtos técnicos equivalentes, que os critérios utilizados pelo Brasil para a avaliação por equivalência eram os critérios técnicos internacionalmente aceitos e recomendados pela FAO e OMS, que o tempo para o registro estava relacionado à infraestrutra dos órgãos (recursos humanos), e que os preços dos agrotóxicos deveriam ser tratados de forma adequada e sem incrementar os riscos para a saúde humana e meio ambiente. Com a palavra, e utilizando powerpoint, às onze horas e quinze minutos, o Senhor Luiz César Guedes disse que os princípios da ABIFINA eram: a valorização da fabricação local com expressiva agregação de valor no país independentemente da origem do capital societário; o reconhecimento do mercado interno como patrimônio nacional e da importância do acesso a mercados externos; a valorização do setor público eficiente, desburocratizado, parceiro do setor privado em programas do interesse nacional; responsabilidade social corporativa, representada pelo firme compromisso da empresa com a segurança e higiene no trabalho, bem como com o desenvolvimento sustentável do meio ambiente; desenvolvimento do setor produtivo local em mercado aberto e competitivo, baseado na inovação tecnológica focada na empresa; e o equilíbrio entre direitos e obrigações do sistema internacional de propriedade intelectual; salientou que dos quarenta e sete produtos sintetizados no país, vinte e um eram produzidos pelas quatro maiores empresas de genéricos; destacou a simplificação ou agilização do registro e, por fim, citou proposições visando ampliar o número de ofertantes de agroquímicos, a seguir: abertura de linhas de financiamento no BNDES, orientadas para a geração de registro; adequação das condições materiais e humanas do MAPA e do IBAMA visando atender à demanda de novos registros; retomada do sistema de crédito rural, permitindo acesso dos agricultores a recursos baratos e a preços compatíveis com a atividade agrícola e menor dependência ao financiamento proveniente das empresas fornecedoras de insumos; dotação do INPI de condições materiais e humanas, agilizando a expedição de patentes; e aplicação das resoluções do MERCOSUL, obedecidas as regras de registro dos países membros desse mercado e a correta utilização da regra de origem na declaração dos produtos a serem exportados. Finalmente, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias passou a palavra para o último convidado, o Senhor Cristiano Walter Simon , às onze horas e trinta e sete minutos, que  ao fazer um breve histórico falou que o Brasil, no ano de 1989, tinha dado grande passo para se alinhar aos países desenvolvidos no que dizia respeito à regulamentação de produtos fitossanitários, com o objetivo de garantir um crescimento sustentável da sua produção agrícola, em quantidade e qualidade suficientes para atendimento do consumo interno e para a exportação dos excedentes, sem abrir mão da segurança à saúde humana e ao meio ambiente, e que a edição da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, foi um marco regulatório do setor de defensivos agrícolas, porque criou condições para que o Brasil caminhasse para se tornar líder mundial na produção de alimentos, fibras e energia renovável; que a nova legislação incorporou padrões internacionais (OMS, FAO, OECD e EU) de segurança alimentar e proteção ambiental, aliados à qualidade dos produtos registrados e licenciados para comercialização no país e citou os benefícios obtidos para a proteção do ambiente, da saúde do agricultor, da sociedade, da agricultura; abordou a evolução da agricultura brasileira, o registro de produtos fitossanitários os problemas de caráter organizacional e as dificuldades de ordem gerencial e de pessoal; apresentou, ainda, as seguintes proposições: especial empenho para que haja progresso na regulamentação de registro em tramitação no Comitê Técnico de Assessoramento/CTA em agrotóxicos; recomendação pela não publicação dos resultados de controle obtidos pela comissão de recomendantes da região central de soja como "ranking" de produtos; apresentação junto com as câmaras de fruticultura e horticultura da CNA, com a presença da ABRAS; solicitação que fosse feita, por parte do Ministro da Agricultura, interferência junto às consultorias jurídicas dos três Ministérios que compõe o CTA (SDA – MAPA), (ANVISA/MS), (IBAMA – MMA) no sentido de que elas dessem maior agilidade nas análises dos processos; solicitação de adoção imediata de medidas que amenizassem as dificuldades presentes no setor agrícola; disponibilização de recursos e intensificação dos serviços de inspeção e fiscalização de importações, transporte e comercialização de insumos agrícolas para coibir práticas ilegais ou "piratas", cujas consequências eram irreversíveis; e intensificação de investimentos na recuperação da malha viária. Abordou, ainda, os avanços obtidos no âmbito do CTA, o registro por equivalência, a instrução normativa nº 49, o significado das impurezas, o controle da ferrugem asiática da soja, e elaborou objetivos mais imediatos. A seguir, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias passou a palavra ao autor do Requerimento, Deputado Dr. Francisco Gonlçaves o qual referiu-se às exposições diferenciadas e a falta de aparelhamento, concluindo pela atuação conjunta dos três órgãos. Em seguida, o Senador  Gilberto Goellner pediu a palavra e discorreu sobre a questão dos transgênicos, fez algumas abordagens sobre a preparação das empresas, disse da necessidade de se trabalhar em conjunto e questionou quanto à agilização e a simplificação. A seguir, os convidados fizeram suas considerações finais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias encerrou a presente reunião às doze horas e trinta e nove minutos, antes convocando os parlamentares para a reunião ordinária, imediatamente a seguir, neste mesmo plenário. E, para constar, eu ______________________, Gardene Aguiar, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.