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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 5.451-C, DE 2005
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.451-B/2005 e das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Darci Coelho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antônio Carlos Biscaia - Presidente, Ademir Camilo, Bosco Costa, Cezar Schirmer, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jefferson Campos, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Osmar Serraglio, Paulo Afonso, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Wagner Lago, Alex Canziani, Alexandre Cardoso, Almeida de Jesus, André de Paula, Ary Kara, Colbert Martins, Custódio Mattos, Dr. Rosinha, Eduardo Cunha, Fernando Coruja, Jaime Martins, João Fontes, José Pimentel, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Luiz Couto, Mauro Benevides, Mauro Lopes, Moroni Torgan, Neucimar Fraga e Ricardo Barros. Sala da Comissão, em 1 de dezembro de 2005.
Deputado
ANTÔNIO CARLOS BISCAIA
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