COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144, DE 1997

 

 

 

Denomina de “Herbert de Souza – Betinho” o auditório localizado no Anexo IV da Câmara dos Deputados.

 

 

 

Autor: Deputado Paulo Rocha

 

Relator: Deputado Ronaldo Cezar Coelho

 

 

 

 

 

I – RELATÓRIO]

 

 

Trata o presente projeto de resolução, de autoria do ilustre Deputado Paulo Rocha, de denominar “Herbert de Souza – Betinho” o auditório localizado no Anexo IV da Câmara dos Deputados.

 

Ao justificar a iniciativa, ressaltou o eminente autor a luta que o homenageado travou para pavimentar de várias maneiras os caminhos que conduzem à plena cidadania, destacando as muitas frentes que articulou no combate à fome, ainda que sem exercer qualquer cargo público.

 

A luta pessoal de Betinho contra o vírus HIV e a solidariedade que assumiu com outras vítimas da doença foi também destacada pelo autor deste projeto.

 

Apresentado na legislatura anterior, a proposição sob comento não chegou lamentavelmente a ser apreciada, ainda que tenha sido relatada pelo nobre Deputado Pedro Canedo.

 

É o relatório.

 

 

 

II – VOTO DO RELATOR

 

 

A esta Comissão cabe o exame da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da matéria, a teor do art. 32, inciso III, letra ‘a’, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 

Do ponto de vista Constitucional, o projeto de resolução em tela está inserido genericamente entre as matérias de competência privativa desta Casa, ex vi  do art. 51 da Carta Federal. Não há, pois, qualquer óbice de natureza constitucional que impeça a sua apreciação.

 

A iniciativa é jurídica e legal, além de legítima. Está amparada no Regimento Interno (art. 109, inciso III, letra ‘g’), entre os assuntos de economia interna da Câmara.

 

Quanto à técnica legislativa, está consoante com a Lei Complementar n.º 95/98, não havendo reparo a fazer.

 

Ante o Exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Resolução n.º 144, de 1997.

 

 

Sala da Comissão,    de          de 2001

 

 

 

 

Deputado RONALDO CEZAR COELHO