COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
Denomina
de “Herbert de Souza – Betinho” o auditório localizado no Anexo IV da Câmara dos
Deputados.
Autor:
Deputado Paulo Rocha
Relator:
Deputado Ronaldo Cezar Coelho
Trata
o presente projeto de resolução, de autoria do ilustre Deputado Paulo Rocha, de
denominar “Herbert de Souza – Betinho” o auditório localizado no Anexo IV da
Câmara dos Deputados.
Ao
justificar a iniciativa, ressaltou o eminente autor a luta que o homenageado
travou para pavimentar de várias maneiras os caminhos que conduzem à plena
cidadania, destacando as muitas frentes que articulou no combate à fome, ainda
que sem exercer qualquer cargo público.
A
luta pessoal de Betinho contra o vírus HIV e a solidariedade que assumiu com
outras vítimas da doença foi também destacada pelo autor deste
projeto.
Apresentado
na legislatura anterior, a proposição sob comento não chegou lamentavelmente a
ser apreciada, ainda que tenha sido relatada pelo nobre Deputado Pedro
Canedo.
É
o relatório.
A esta Comissão cabe o exame da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da matéria, a teor do art. 32, inciso III, letra ‘a’, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Do
ponto de vista Constitucional, o projeto de resolução em tela está inserido
genericamente entre as matérias de competência privativa desta Casa, ex vi do art. 51 da Carta Federal. Não há,
pois, qualquer óbice de natureza constitucional que impeça a sua
apreciação.
A
iniciativa é jurídica e legal, além de legítima. Está amparada no Regimento
Interno (art. 109, inciso III, letra ‘g’), entre os assuntos de economia interna
da Câmara.
Quanto
à técnica legislativa, está consoante com a Lei Complementar n.º 95/98, não
havendo reparo a fazer.
Ante
o Exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e
adequada técnica legislativa do Projeto de Resolução n.º 144, de
1997.
Sala
da Comissão, de de
2001
Deputado
RONALDO CEZAR COELHO