CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.627, DE 1997


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela injuridicidade do Projeto de Lei nº 3.627/1997, do de nº 2.979/2000, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Ricardo Barros.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães - Vice-Presidentes, Almir Moura, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Cleonâncio Fonseca, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, João Almeida, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Albérico Filho, Almeida de Jesus, André de Paula, Ann Pontes, Badu Picanço, Custódio Mattos, Eduardo Cunha, Fernando Coruja, Jaime Martins, João Fontes, João Mendes de Jesus, José Pimentel, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Luiz Alberto, Luiz Couto, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Neucimar Fraga e Ricardo Barros.

Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2005.

 

                   Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
                   Presidente