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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa
Ordinária
ATA DA 53ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realizada em 22 de novembro de 2005.
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Aos vinte e dois dias dos mês de novembro do ano de dois mil e cinco, às dez horas e quinze minutos, no Plenário 07 do Anexo II da Câmara do Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Seguridade Social e Família, sob a Presidência do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias. A lista de presença registrou o comparecimento dos Senhores Deputados: Dr. Benedito Dias - Presidente; Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho - Vice-Presidentes; Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Durval Orlato, Eduardo Barbosa, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo Thadeu, Jorge Alberto, José Linhares, Laura Carneiro, Rafael Guerra, Remi Trinta, Roberto Gouveia, Suely Campos, Teté Bezerra e Thelma de Oliveira - Titulares; Celcita Pinheiro, Geraldo Resende, Ivan Paixão, Jorge Gomes, Milton Cardias, Nazareno Fonteles, Osmânio Pereira e Selma Schons - Suplentes. Compareceram também os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Costa Ferreira, Enéas, Givaldo Carimbão, João Fontes, Luiz Bassuma, Nilson Mourão, Odair Cunha, Rogério Teófilo, Salvador Zimbaldi, Simão Sessim, Vanessa Grazziotin e Zenaldo Coutinho, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Amauri Gasques, Darcísio Perondi, Henrique Fontana, Jandira Feghali, Manato, Nilton Baiano, Reinaldo Gripp e Zelinda Novaes. ABERTURA: O Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada nos termos do Requerimento de autoria das Deputadas Jandira Feghali e Angela Guadagnin, aprovado por esta Comissão, para "debater o PL 1.135/91, que suprime o artigo 124 do Código Penal, que criminaliza a prática do aborto". Logo após, convidou os palestrantes a tomarem assento à Mesa, a seguir: Dr. Ives Gandra da Silva Martins, Jurista e Professor emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando do Estado Maior do Exército; Dr. Thomaz Rafael Gollop, Diretor do Instituto de Medicina Fetal de São Paulo; Dra. Lilian Piņero Marcolin Eça, Pesquisadora da Universidade Federal de São Paulo; e Dr. Roberto Arriada Lorea , Juiz do Tribunal de Justiça e Vice-Diretor do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Em seguida, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido a cada um dos convidados seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo aos expositores o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. A Deputada Angela Guadagnin, pela ordem, solicitou ao Presidente autorização para que fosse apresentado um vídeo antes de iniciada a Audiência Publica, o qual, com aquiescência do Plenário, autorizou a sua exibição. "O Grito Silencioso", apresentado pelo Dr. Bernardo, discorreu sobre a ciência da Fetologia, o aparelhamento técnico científico e como era feito o procedimento médico abortivo, concluindo que o aborto era um crime, sindicalizado, e que as mulheres eram tão vítimas quanto as crianças por nascerem. Ao término da exibição, a Deputada Jandira Feghali solicitou uma compensação de tempo, com mais um convidado favorável ao seu parecer, visto que não tinha havido uma combinação anterior a respeito do vídeo. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, passou a palavra ao Senhor Dr. Ives Gandra da Silva Martins que afirmou ter uma posição já bastante conhecida como professor constitucional que era e que examinou o Projeto em questão à luz do direito que conforma com a realidade; referiu-se aos dados estatísticos apresentados, dizendo que houve um aumento expressivo de abortos em todos os países em que foi legalizado; ressaltou o artigo 5º como o mais importante da Constituição Federal que garante que todos são iguais perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, considerados cláusulas pétreas, não havendo como admitir qualquer forma de atentado contra a vida; lembrou que o que era considerado 'direitos concernentes à vida' foi colocado pela primeira vez como direito inviolável e disse, ainda, que qualquer projeto que visasse abolir direitos e garantias era considerado incontitucional; Dr. Ives fez referências ao art. 2º do Código Civil, que determina que a personalidade civil do homem começava do nascimento, com a vida, mas que a lei punha a salvo os direitos do nascituro desde a concepção; lembrou, também, que o art. 4º do Pacto de São José, tratado internacional e declaração universal dos direitos fundamentais, de 1948, declarava que a vida começava na concepção e que duas penas de morte não eram admitidas: a do nascituro e a do criminoso; disse que todas as formas de aborto causavam dores no feto e que um imenso número de mulheres eram tratadas em clínicas psiquiátricas por essa razão; referiu-se ao artigo do projeto que, sem necessidade de justificação, possibilitava a mãe para o aborto com tributos pagos pela população, e nos casos de até 20 semanas, quando a gravidez era resultante contra a liberdade sexual, poderia permitir soluções convenientes e coniventes de clínicas interessadas e não teríamos como avaliar, levando-nos a crer que estávamos diante de uma questão de princípios: ou acreditávamos que éramos seres humanos desde a concepção ou admitíamos termos sido animais por fim, citou a Suprema Corte americana que, em 1857, defendeu que o dono de escravos poderia matá-los com os mesmos argumentos que defendeu, em 1973, o aborto, negando-se a aceitar, como defensor permanente da cidadania, que esta Casa aprovasse um projeto manifestamente incontitucional, por respeito à vida desde a concepção. Em seguida, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias, passou a palavra ao Senhor Dr. Thomaz Rafael Gollop, o qual fazendo usode powerpoint, lembrou que era preciso ter cuidado com o "achismo" porque isso não era ciência e que, como livre-docente em medicina obstetrícia da Universidade de São Paulo, poderia dizer que nos hospitais públicos do Brasil havia inúmeras situações em que a mulher corria risco em função de manter a gravidez, tais como a síndrome antifosforípedes e casos graves de doenças auto-imunes, a diabetes em fase terminal, com insuficiência renal; ressaltou que a questão de ser contra e a favor, e com freqüência colocada na mídia, estava completamente equivocada, pois como médico ele era obviamente contra o aborto, mas a favor da cidadania e do direito de escolha; que era importante dizer que os danos causados à saúde da mulher eram causados por um sistema público onde não havia planejamento familiar disponível e que quando se procurava métodos para evitar uma gestação indesejada, como a pílula do dia seguinte, havia a oposição de pessoas que não tinham formação para fazê-lo porque sequer sabiam o que era concepção de emergência; que se fazia necessário desviar a questão do aborto da esfera do crime e do pecado e incluí-lo como uma questão de saúde pública; que, no Brasil, a lei vigente era hipócrita porque, nos últimos anos não havia penalização das mulheres por causa de aborto e nem seria justo condená-las por isso; referiu-se ao Pacto de São José da Costa Rica que referia-se à proteção da vida em geral desde a concepção porque o geral queria dizer que se podia matar em legítima defesa, assim como nos transplantes se retirava os órgãos de um indivíduo com morte cerebral para o bem de um outro, o que poderia ser considerado como um avanço da ciência e um bem para a humanidade; lembrou que o código penal, de 1940, elaborado no Estado Novo e com valores facistas, estava completamente ultrapassado e que no início da década de 90, os médicos se aliaram ao judiciário para obterem alvarás judiciais que permitíssem a interrupção da gestação uma vez que a medicina fetal se negava a fazer abortamentos e, que de lá para cá já foram expedidos mais de três mil alvarás formando jurisprudência no País, havendo decisões de segunda instância, e, ainda, que era um absurdo se fazer um diagnóstico de anomalia fetal e depois encaminhar o casal para uma clínica clandestina; disse que a penalização do abortamento era ineficaz, inócua, ineficiente e que causava danos à saúde da mulher, havendo uma estimativa de um milhão de abortamentos clandestinos por ano no Brasil e que, em 2005, o SUS já havia tido duzentos e trinta e quatro mil internações por seqüelas de abortos mal conduzidos, com um gasto de trinta milhões de reais e que de vinte a vinte e cinco por cento dos óbitos maternos estavam relacionados a abortos clandestinos, fora as seqüelas tardias de esterilidade; ressaltou que a opção de ter filhos ou não tê-los caia no escopo do direito individual e não por imposição do Estado ou da Igreja; que nenhuma mulher recorria ao aborto por prazer, mas por necessidade e que não era verdade que todas ficavam com seqüelas psicológicas, quando para muitas o sentimento era de alívio; disse que o abortamento era uma questão de livre arbítrio e direito individual mas que não era uma questão consensual, e que o importante era que cada um fosse respeitado dentro de seus valores - a fé, a ética, a condição de ter filhos e de criá-los; citou que todos os países desenvolvidos tinham leis que permitiam o direito de opção do aborto, e a responsabilidade das anomalias graves recaíam primordialmente sobre o Estado, enquanto que em países em desenvolvimento, recaiam sobre a familia; lembrou os problemas de acesso que tínhamos ao planejamento familiar, lembrando que, em 1999, houve um milhão de partos em menores de 19 anos, e que havia uma vigorosa oposição ao planejamento familiar e a prevenção da gravidez indesejada, mas que raramente, no Brasil, se tem um filho mal formado por imposição e que noventa por cento dos casais decidem interromper a gravidez e nos casos em que não se obtinha um alvará judicial, a interrupção era clandestina e, por fim concluiu que más leis são a principal forma de tirania e citou Albert Einstein ao dizer que "a ciência sem religião é paralítica e a religião sem ciência é cega". O Presidente Deputado Dr. Benedito Dias solicitou silêncio da platéia e respeito aos expositores, passando a palavra à Senhora Dra. Lílian Piņero Marcolin Eça, que fazendo uso de powerpoint, disse que a sua fala seria de forma científica no sentido molecular e que não tínha dúvidas quanto ao início da vida humana que se dava quando o óvulo se encontrava com o espermatozóide e que a definição era científica pois há cem anos se dizia que o desenvolvimento humano era um processo contínuo que começava quando o óvulo de uma mulher era fertilizado por um espermatozóide de um homem dando uma célula altamente especializada - o zigoto, e que eram milagrosos os intricados processos atavés dos quais uma criança se formava a partir de uma única célula; lembrou que somos, de forma molecular, basicamente água, proteínas, gordura e açúcar e que quando se marcavam as proteínas de um zigoto a laser, verificava-se com um microscópio, que já se tinha a forma do futuro embrião em proteínas, com todos os sinais de células da vida humana; disse que o zigoto no primeiro dia já tinha vida própria e era ele que sinalizava à mãe que ela estava grávida através do hormônio da progesterona e que com dez semanas os pés já estavam formados com impressões digitais; disse acreditar que a mulher estava se auto enganando com relação à aparente liberdade de mudar as leis e citou os sete aspectos que refletiam esse auto-engano: 1º) os efeitos colaterais para o corpo feminino, a seguir: a depressão, que era de causa molecular, o aumento da taxa de morte por suicídio nos locais que implementam essa alternativa e o aumento de infertilidade molecular; 2º) o incentivo ao comércio ilegal da vida humana; 3º) a contradição na prática médica; 4º) o lixo humano à luz do direito, que determinava que a personalidade civil do homem começava do nascimento com a vida, mas a lei punha a salvo os direitos do nascituro desde a concepção ; 5º) os princípios éticos, de acordo com o Código Internacional de Nuremberg, de 1.047, o Código de Ética Médica, e o Juramento Médico; 6º) os aspectos políticos, pela falta de medicina preventiva no Brasil, de ácido fólico nas farinhas, de falta de nutrição adequada, de atendimento no pré e pós-natal e na falta de ensino e, por fim, 7º) os aspectos religiosos, os quais deveriam ser respeitados visto que, embora a luta fosse científica não deveríamos desconhecer que noventa por cento da população brasileira era religiosa, e concluiu com a citação do Papa João Paulo II: "há quem queira decidir com manipulações a vida humana e determinar o limite da morte". Em seguida, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias cedeu a palavra ao Senhor Dr. Roberto Arriada Lorea o qual após agradecimentos e auto apresentação, iniciou a sua fala dizendo que se o feto fosse considerado uma pessoa não haveria crime de aborto e o crime se enquadraria no delito de homicídio (art. 121, caput do código penal), e que a inviolabilidade do direito à vida inseria casos específicos, tais como a legítima defesa da própria vida e da propriedade; disse que as posições mais extremadas não contribuiam para o debate e que não conduziam a nada, mas ambas as posições tinham argumentos, sem radicalismos, que delineavam a direção do debate; lembrou que esta Comissão não iria decidir se a partir de 2005 iriam existir abortos no Brasil, porque os abortos aconteciam independentemente da decisão do Congresso Nacional e que a Comissão de Seguridade Social e Família teria a árdua missão de decidir se o conjunto da população brasileira teria acesso ao aborto seguro, caso assim o desejasse, especialmente as pessoas das camadas populares; examinou juridicamente a relevância do texto, lembrando o art. 5º da Constituição Federal, de 1988, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Pacto de São José de Costa Rica, de 1969 (a Convenção Americana de Direitos Humanos), e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (a Conferência de Bogotá, de 1948); ressaltou a deficiência do ensino jurídico no Brasil e disse que a decisão judicial deveria ser fundamentada juridicamente sob pena de nulidade; lembrou que o Brasil era um país laico, art. 19, I, não se devendo confundir o Estado com a maioria religiosa; disse que no Pacto de São José não incorporou a expressão o direito à vida desde a concepção, posição consignada do Brasil e que, o direito ao aborto não viola, portanto, o art. 1º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e nem o art. 4º, inc. I, da Convenção Americana dos Direitos Humanos; salientou, também, o art. 226, § 7º, da Constituição Federal que garantia os direitos reprodutivos e assegurava ao casal a livre decisão de planejamento familiar, lembrando que por ser o Código Civil (art. 2º - direitos do nascituro) um texto infraconstitucional, ao confrontar com o texto constitucional deixava de ter valor; a título de considerações finais, o expositor ressaltou que a Conferência de Bogotá (em 1948), o Pacto de São José (em 1969) e o art. 5º da Constituição Federal (de 1988) eram textos que não recepcionavam a doutrina da proteção jurídica da vida desde a concepção; e, para concluir, disse que, em 1994, na Conferência do Cairo, o aborto passou a ser uma questão de saúde pública e que, em 1995, na Conferência de Beijin, o compromisso do Brasil foi o de revisar a legislação punitiva às mulheres, e, finalmente, que hoje havia um compromisso do Estado brasileiro de revisar essa legislação. A seguir, o Presidente Deputado Dr. Benedito Dias passou a palavra a Drª Lílian para suas considerações finais, visto que a mesma precisava se retirar, a qual fez os seus agradecimentos, referiu-se à discussão como elevada e de maneira democrata. Logo após, foi dada a palavra às autoras do Requerimento: a Deputada Angela Guadagnin ressaltou a importância do debate público para que o Congresso Nacional não fizesse uma lei contrária à vontade da população e a Deputada Jandira Feghali enumerou pontos convergentes da discussão e suas preocupações, entre outras, com relação a polarização Igreja versus Estado. A seguir os Deputados Durval Orlato, Salvador Zimbaldi, Nazareno Fonteles, Luiz Bassuma, Osmânio Pereira manifestaram-se contrariamente ao Projeto e ao aborto e, entre outras falas, disseram que os dados estastísticos eram duvidosos, que a solução da legalização do aborto era parcial, que a questão jurídica tinha tratamento diferenciado para diferentes idades, que proteger a vida passava pelas políticas públicas de proteção materna e que o direito mais sagrado da natureza era dar a vida a um novo ser. A Presidente Deputada Angela Guadagnin, cuja direção dos trabalhos havia assumido desde às treze horas e dois minutos uma vez que o Deputado Dr. Benedito Dias precisou se retirar, disse que iria suspender as inscrições por necessidade de horário dos expositores e garantia a fala dos demais incritos para o período da tarde, passando em seguida a palavra aos convidados para que fizessem suas considerações finais: Dr. Ives Gandra referiu-se a esta matéria como tão importante que não cabia à casa legislativa decidir e que havia necessidade de um plebiscito uma vez que só o povo podia dizer o que lhe interessava; o Dr. Thomaz Gollop disse que os dados estastísticos advinham do Ministério da Saúde e que a ciência não tinha ainda nenhuma informação sobre a origem da vida; e, finalmente, o Dr. Roberto Lorea afirmou que não defendia o aborto mas o direito a ele e à vida, que quando a vida começava não era relevante, e que com isso se ficava na superfície da questão, mas não afastava as questões jurídicas; que transferir a responsabilidade da Câmara para a população era fugir da sua própria responsabilidade e que vários aspectos aqui abordados mereciam reflexão mais aprofundada. A Presidente Deputada Angela Guadagnin comunicou que a audiência continuaria no período da tarde, a partir das quinze horas, com outros convidados e encerrou os trabalhos do período da manhã às quatorze horas e dezenove minutos. ABERTURA: O Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias declarou reabertos os trabalhos às quinze horas e dezessete minutos, no Plenário 07 do Anexo II da Câmara dos Deputados, e convidou a tomarem assento à Mesa os Senhores Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Sub-Procurador Geral da República; Dra. Maria José Rosado Nunes, Coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir; Dr. Paulo Silveira Martins Leão Júnior, Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, Dra. Mirian Ventura, Advogada e Especialista em Direitos Reprodutivose e Drª Angela Freitas, Socióloga da Comunidade Social do Instituto Patrícia Galvão e Jornada pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro. Logo após esclarecer ao Plenário as normas regimentais, o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Cláudio Fonteles que abordou a incoerência jurídica contida no artigo 2º do Projeto de Lei, visto que o artigo 9º permitia o aborto até que se iniciasse o parto, pois o que regia o direito penal era o princípio da anterioridade penal e se houvesse a revogação dos artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal não haveria mais o tipo penal; informou que deixava um seu parecer em disquete e passou a discorrer sobre os direitos do nascituro citando o Código Civil, o Direito Constitucional e falou ainda sobre a ação por ele interposta na qual se buscava a manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca do momento do início da vida e citou parecer do Ministério da Saúde no qual se falava que o embrião era um ser humano; falou sobre pesquisas com células tronco, fêz digressões acerca da legislação do aborto em países como a Polônia, onde havia apoio financeiro para a mulher grávida pobre, além de planejamento familiar natural, exteriorizando seu ponto de vista de que deveria haver educação para o casamento, para a paternidade responsável e que o Estado Brasileiro era um Estado ausente que não fazia programação e que tratara do tema sem emocionalismos mas com entusiasmo e que em qualquer credo religioso o entusiasmo significava "Deus diante de você", dentro da ponderação de valores. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra à Sra. Maria José Rosado Nunes que falou acerca de sua formação profissional e informou que sua fala não seria travestida com ciência e nem ocultaria a sua formação católica, expressando-se no sentido do contexto de um Estado laico que permitia todos os credos e que o Parlamento deveria se isentar de convicções religiosas; explicitou os motivos pelos quais a Organização não Governamental que criara apoiava o Projeto de Lei 1.135, dizendo que o texto possuía normas e limites, embora pudesse invocar pensamentos teológicos divergentes, e ainda falou sobre o sagrado dever de seguir seus pensamentos, mas que colocaria no centro uma questão ética fundamental: a afirmação de que a biologia não poderia ser o centro da ética, que os seres humanos se definiam por serem relacionais, capazes de decisões e escolhas e não submetidos às leis; disse que a maternidade obrigatória era uma situação desumana, imoral, e que era um desrespeito aos nascituros; afirmou que o aborto tornava a maternidade mais humana e que seria um elemento de valorização da maternidade ao dissociar da biologia para o campo da escolha que a legislação atual era injusta porque as mulheres pobres e negras eram quem sofriam o impacto e ineficaz, porque os abortos continuavam sendo feitos, as mulheres continuavam morrendo; disse ainda que cabia às religiões convencer seus fiéis e ao Estado legislar democraticamente, sendo necessário pensar na reprodução humana e favorecer a escolha, a decisão e o direito; finalmente, a palestrante concluiu a sua exposição afirmando que a decisão pelo aborto era tão moral e eticamente válida quanto a decisão pela procriação e que se deveria garantir o respeito à cidadania e à igualdade. Em seguimento, o Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, passou a palavra ao Dr. Paulo Silveira Martins Leão Júnior que falou sobre a lei polonesa citada pelo Dr. Cláudio Fonteles, do apoio às famílias e à mulher em estado gestacional e abriu um parêntese para dizer que a entidade que representava era civil e que não se podia dar o nome de entidade católica a uma que vivia hostilizando as posições da Igreja; ressaltou que uma das características da Democracia era que toda vida humana fosse respeitada, independentemente do Estado e, assim, indagou como se poderia cogitar matar uma criança que tinha todo o direito à proteção não apenas após mas antes do nascimento, pois não se limitava o direito com o nascimento; informou que passaria à Comissão dados sobre a saúde da mulher e o aborto e explicou que ao se conjugar o artigo 9º do projeto com o artigo 1º se tornava absoluto o aborto, dizendo ainda que se a partir do quinto ou sexto mês de gestação já havia como a criança sobreviver fora do útero, que o aborto se aproximava do homicídio com agravantes uma vez que era feito por meio cruel, com impossibilidade de defesa do nascituro; defendeu que o que diminuiria o índice de morte das mulheres não seria o aborto mas a atenção pré e pós parto, propiciando que seus filhos pudessem ter alimentação saudável e abordou o aborto obrigatório na China; disse que a mortalidade se reduziria pela qualidade de vida e que quando legalizado o aborto, explodia em termos de prática como na Espanha e na Grã-Bretanha, com muitas adolescentes fazendo aborto; falou que a anencefalia poderia ser prevenida em cinqüenta por cento dos casos com a adição de ácido fólico na dieta das gestantes e exibiu slides com crianças anencéfalas; finalizou citando exemplos sobre países com aborto proibido e baixa mortalidade de mulheres e países com o aborto liberado e altas taxas de mortalidade feminina, elevados índices de suicídio de mulheres que fizeram aborto e que era necessário se fazer a revisão da legislação e não sua supressão. A Dra. Mírian Ventura por sua vez, no uso da palavra, disse que seria mais útil para a discussão haver coordenação dos argumentos, ora o discurso era científico, ora não e que tentar minimizar as questões sociais sobre a questão do aborto não era um problema científico mas de natureza social, ética e moral; que a história insinuava que não existiam verdades científicas mas evidências científicas, fatos e fenômenos não provados por métodos científicos, dizendo ainda que havia uma defesa do princípio da inviolabilidade da vida como se fosse a defesa da sacralidade da vida; abordou o princípio da inviolabilidade dizendo que esse não se restringia apenas à vida, citando o artigo quinto da Constituição Federal, abordando o sistema de sanções para a inviolabilidade e explicando que se referira ao princípio da sacralidade por não caber contestação; tratou da legítima defesa e do estado de guerra para ponderar que o bem jurídico tutelado deveria sofrer o mínimo de dano possível e disse que a definição da morte no Direito fora alterada pela lei dos transplantes; informou que o projeto de lei não liberaria todo tipo de aborto mas apenas os realizados até a décima segunda semana e que o principal argumento contrário seria a inviolabilidade desde a concepção mas que a expressão "desde a concepção" não havia sido incorporada ou recepcionada, que havia colisão de direitos entre a mulher e o feto, que a maioria dos direitos legais reconhecia os direitos da mulher de optar pela interrupção da gravidez, sendo que a descriminalização do aborto não era a legalização do aborto mas a pretensão de tratar o fenômeno social do aborto para retirá-lo do âmbito criminal e passar à ótica da saúde pública; O Presidente passou a palavra à Drª Angela Freitas que falou em nome do movimento de mulheres que lutavam pela legalização do aborto no país, e disse ter acompanhado todos os debates desta Casa e as Conferências Internacionais referentes às mulheres e por isso mesmo questionou não terem mencionado a Conferência Nacional de Política para as Mulheres, realizada no ano passado no Brasil, aonde foi aprovada uma reinvidicação pela revisão da lei que punia o aborto no País; que as mulheres da classe média não viviam a metade das carências que viviam as mulheres pobres com relação aos mesmos temas; lembrou a diversidade enorme de culturas neste país e que a prática do aborto existia em todas as culturas, mas que o importante era saber de que forma as leis de cada país lidavam com essas questões; narrou o fato de uma senhora que fazia abortos clandestinos e que ao ser presa mostrou fotos de mulheres que eram muitas vezes esposas de empresários conhecidos sendo assim solta, ressaltando a hipocrisia, e concluiu dizendo que todos sabiam que se essas mulheres não conseguissem uma pessoa curiosa para fazer o aborto elas usariam métodos caseiros. Em seguida passou-se aos debates e a Deputada Jandira Feghali abriu mão da sua fala para priorizar os Deputados que não conseguiram falar pela manhã. O Presidente passou a palavra para a Deputada Angela Guadagnin que explicou ter a Frente Parlamentar em Defesa da Vida pessoas de todas as religiões e até sem religião e que defendem a vida pela questão da bioética; disse que, ao ler o parecer da Deputada Jandira Feghali, entendeu que o aborto seria feito e garantido pelo SUS até doze semanas e que depois de doze semanas qualquer um poderia fazer; enfocou sua participação na CPI da Mortalidade Materna e que ao fazerem uma análise histórica das mortes de mulheres nos últimos dez anos observaram que as mulheres morriam no Brasil em conseqüência de gravidez - de parto e do pós parto - por hemorragia, hipertensão e infecção, que essas causas eram preveníveis e que o número de mulheres que tem mortalidade materna por causas não preveníveis era muito pequeno e observaram que não eram as mulheres que tinham cometido aborto mas as pobres, analfabetas, que não tinham acesso ao atendimento de saúde; asseverou não ter sido colocado na CPI da Mortalidade Materna, em nenhum momento, a regularização do aborto como condição para redução destas mortes de mulheres; concluiu que para reduzir estas mortes por causas preveníveis deveriam ter atendimento pelo SUS, e que tinham que melhorar as condições de saúde das mulheres. A Deputada Jandira Feghali pediu a palavra, leu parte do seu relatório e esclareceu que não havia nenhuma discriminação no atendimento do SUS e sugeriu que a Deputada Angela Guadagnin revisse o relatório para entender melhor; continuou proferindo aos convidados juristas que hoje existia portaria do Ministério da Saúde do chamado Implementação do Abortamento Legal e que várias unidades de saúde do País faziam atendimento do aborto no caso de estupro ou em caso de risco de vida para a mãe como induzia o Código Penal; inquiriu se o aspecto Constitucional levantado for absolutamente preciso, este artigo do Código Penal deveria estar revogado, e já que as pessoas estavam sendo atendidas, disse não entender como era que o Código Penal podia estar acima de um preceito Constitucional. O Deputado Osmânio Pereira questionou por que a Drª Miriam Ventura colocou o aborto como uma questão social e não um problema científico ou biomédico e que também que era um problema ético e moral; disse que a Drª Maria José Rosado Nunes fez considerações de ordem religiosa e falou do direito da mulher sobre o seu corpo mas que em nenhum momento falou do direito de cidadania do feto dentro da barriga desta mãe e que existiam teólogos católicos que aprovavam o aborto, e acreditava que as verdadeiras convicções de teólogos verdadeiros não poderiam admitir a tese do assassinato; disse que o Dr. Claudio Fonteles fez comentários sobre os artigos 2º e 9º do Relatório da Deputada Jandira Feghali aonde considerava que o aborto acabava tipificado numa forma livre; asseverou que se o jurídico do Ministério da Saúde reconhecia o embrião como um ser humano, então eles teriam que ter todas as garantias e que "ninguém podia ser submetido a tortura, nem tratamento desumano ou degradante"; lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal foi provocado pela Procuradoria Geral da República para também se manifestar sobre a questão da origem da vida e que este debate não poderia se esgotar, dizendo que estava convencido sobre a questão da inconstitucionalidade e que se tinhamos uma lei maior, a Constituição que nos falava claramente do princípio da inviolabilidade da vida, então o Direito Penal e o Direito Civil teriam que estar subordinados; concluiu dizendo que não foi mencionado nenhuma palavra de proteção e de resguardo do direito do feto e que ele teria que ser respeitado assim como a mulher. O Deputado Salvador Zimbaldi mencionou que no parecer da Deputada Jandira Feghali faltou revogar o artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 2º do Código Civil que garantia o direito do nascituro e justificou que não era possível uma matéria infraconstitucional suplantar aquilo que estava dentro da Constituição e fez colocações breves para reflexões defendendo que a mulher e o homem teriam direito a seu corpo mas com respeito ao que estaria sendo gerado dentro da mulher; que deveria ser discutido uma lei de esclarecimento da paternidade responsável e que os expositores a favor da legalização do aborto disseram que era necessário legalizar o aborto porque ele já existia na clandestinidade, mas retrucou que existiam traficantes, roubos e assassinatos que eram feitos na clandestinidade e argüiu se fariam também uma lei para legalizar todos estes crimes. O Deputado Ivan Paixão parabenizou pela iniciativa da discussão e disse que o Estado brasileiro aceitava o sacrifício de vidas quando tratava-se de estupro ou ameaça à vida da mãe, nas outras questões tinhamos que defender a vida em qualquer hipótese, que 25% das mulheres do mundo não tinham acesso ao aborto legal, que a nação brasileira não estava preparada para o assunto e que havia dubiedade e hipocrisia; lembrou a legislação de 1823 que deixou de considerar crime a homossexualidade mas que até hoje havia homofobia e que não se discutia a união civil dos homossexuais; que considerava que Estado e Igreja eram independentes e que a nação deveria ser vista de forma holística e finalizou falando de sua experiência como médico cirurgião ao atender mulheres com seqüelas de aborto. O Deputado Odair José da Cunha afirmou que tinhamos nossas convicções e que o tema nos trazia paixões, devendo ser entendido o argumento do outro; alegou que muitos diziam que a tese contrária ao aborto era de fundo religioso e que não podiamos tratar o assunto como dogma; disse entender que o ordenamento jurídico deveria levar em conta os usos, os costumes, a religião e que do ponto de vista jurídico era falho afirmar que a religião não tinha nada a ver com isso, porque a lei tinha a ver também com a ética e a moral; argumentou que não precisava fundamentar com questões religiosas e que tinha o direito de ser contrário ao aborto por razões médicas, filosóficas ou jurídicas sem ser rotulado e abriu uma questão jurídica de como sustentar a vigência constitucional se havia a previsão do aborto em outros casos e complementou dizendo que ter a compreensão exata do início da vida era funtamental porque senão a norma ficaria abstrata. O Deputado Givaldo Carimbão ressaltou que o Parlamento tinha diferenças de pensamentos e que as pessoas os elegeram para defenderem princípios e posições e que eles faziam parte de um processo; afirmou respeitar as posições da Deputada Jandira Feghali e que na democracia não se impunha idéias mas que havia discussões e construções; que o mundo estava discutindo a nanotecnologia e que estava posto na ciência que ali na junção havia um ser humano fecundado, com sentimentos e princípios; lembrou existirem três leis, a dos homens, a do Código Civil e a lei de Deus que era a Bíblia e que havia apresentado um Projeto em 2001 transformando o aborto em crime hediondo e disse estar recorrendo da apensação, que esta Casa cometeu equívocos ao aprovar a lei de transgênicos cujo interesse era Monsanto e interpuseram a célula tronco. O Deputado José Linhares disse que por ser religioso não podia concordar com o que discrepava do que aprendeu e que a sua religião não fazia dicotomia entre fé e razão, que ela não era contra o aborto e sim a favor da vida e que essa tese também tinha fundamento jurídico; referiu-se ao direito à vida como o primeiro dos direitos humanos, apontando ainda Platão e Sócrates, e que a fé não era irracional uma vez que a teologia tinha fundamentos na filosofia; disse ter ouvido argumentos diversos de natureza ética, jurídica, científica e emocional, mas que o direito à vida era intemporal, universal e inviolável e que se iriam legislar sobre a vida teriam que analisar os três conceitos. O Deputado Dr. Enéas disse que abordaria o tema sob a ótica da ciência já que ele era médico, matemático e físico e que dentro da filosofia a primeira questão era o início da vida; citou Mao Tsé Tung, como representante do movimento comunista mundial, que dizia ser o fator interno o que valia pois o externo não era o determinante; que, no momento da fusão, havia um novo ser do ponto de vista genótipo e que do ponto de vista fenótipo ele se alteraria em função do ambiente; abordou sobre os valores nos discursos, que se fosse documentado que a mulher corria risco de vida a legislação já deferia o pedido de aborto, que a discussão era tola, que os argumentos eram despiciendos e que no caso de estupro também, mas que o perigo era de legislar sobre uma prática que era criminosa; contou que ficou perplexo ao dizerem que sociologia não era uma ciência e referiu-se que muitas heresias já foram cometidas nesse país, como por exemplo o fato de ter sido aprovado o uso de células tronco de embriões congelados que eram seres vivos e abertas portas para multinacionais da morte; complementou dizendo que era preciso deixar claro o papel do Estado que não havia sido criado para matar mas para diminuir as desigualdades, que a ciência fornecia contribuições, que todas as sociedades se batiam contra o ato de matar e concluiu falando que existia um projeto mundial de diminuição das populações dos países ricos com recursos e que o Projeto do aborto queria diminuir cada vez mais a taxa de natalidade. A Deputada Jandira Feghali pediu a palavra e disse fazer um registro pela lealdade à história de luta do país, pois não se podia vincular a luta das mulheres com os interesses de outros países porque senão teriam que provar isso; que já tinha vinte anos de mandato e que era inadmissível vincular o seu relatório a outros interesses; disse poder mudar, aduzir se fosse convencida, e que se devia respeitar a história política de todos. Em resposta o Dr. Enéas disse que havia um projeto mundial que visava diminuir a população do terceiro mundo, que a Deputada Jandira não tinha sido citada, que os aplausos ao homossexualismo e o estímulo a isso era contrário à natureza humana. A Deputada Maria José Rosado ressaltou ter se surpreendido com o show de retórica que ouviu, afirmou que era parte da legalização do aborto e fazia isso a partir da sua fé católica; disse poder municiar os Deputados de bibliografia sobre a história do pensamento católico e teológico que permitia a lei sobre o aborto e que a lei não obrigava nenhuma mulher a fazer o aborto; que respeitava todos os credos, que era democrática e que quanto mais informadas fossem as mulheres, mais seriam capazes de decidir; que quando o aborto fosse feito contra a vontade da mulher haveria punição, e que cabia aos credos religiosos convencerem as mulheres com argumentos e não pela autoridade da lei e relatou uma história real sobre o assunto quanto a se optar ou não pela manutenção da gravidez; disse que o direito do feto estava contemplado no projeto, pois a mulher teria direito de manter ou não a gravidez; com relação aos financiamentos disse que a ONG recebia financiamentos de organizações americanas e européias com critérios éticos e políticos sem ingerência sobre os trabalhos, e sobre o início da vida disse que não havia qualquer definição nem médica nem biomédica, e que a única consideração que se fazia era biológica e por fim expressou seu desejo que se desse o mesmo empenho para reduzir a disparidade da distribuição de renda. Com a palavra o Dr. Claudio Fonteles disse que pelo direito constitucional brasileiro existia o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, questionou se a morte aconteceria valorando-se a mãe ou o filho, e que se era para escancarar acabava-se com o princípio da inviolabilidade da vida; alegou ser católico e franciscano e que todo mundo manifestava o que adquiriu com a sua vida; disse ter tratado do conceito jurídico e que tinhamos que definir o conceito da vida e o conceito de propriedade, já que não havia direitos absolutos; abordou o problema do artigo 9º e a discriminalização do aborto, em que época poderia ser feito e disse que se eliminasse o tipo penal não haveria crime; afirmou que o processo abortivo era tortura, que a anencefalia era uma questão alimentar. Por sua vez, o Dr. Paulo Silveira Júnior afirmou que não havia dúvidas que existia um novo ser quando acontecia a fusão do espermatozóide com o ovócito, que era biológico; que todos os cuidados deveriam ser tomados para salvarmos todas as vidas e que o direito do nascituro poderia ser concebido apenas permitindo-lhe o nascimento; disse que o artigo 9º tornava o aborto permitido em todas as fases da gravidez e que o estuprador continuava impune enquanto que a criança era morta; que o inciso III permitia as mais variadas interpretações e deveria ser precisado, sobre o inciso IV, a medicina estava muito avançada e que a operação intra-uterina permitia a sobrevivência de crianças com má formação; disse que estavam discutindo o aborto do anencefálico e de crianças com má formação mas que não se discutia medidas baratas e eficazes da prevenção. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezenove horas e cinqüenta e nove minutos, antes convocando reunião ordinária deliberativa para, amanhã, quarta-feira, às nove horas e trinta minutos, no plenário 2. E, para constar, eu ______________________, Gardene Aguiar, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Dr. Benedito Dias, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |