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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2002.
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Às 10 horas e 59 minutos do dia 08 de maio de 2002, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência de seu titular, Deputado Benito Gama, presentes os Deputados José Pimentel, Vice-presidente; João Mendes, Mussa Demes, Roberto Brant, Antonio Cambraia, Custódio Mattos, Sebastião Madeira, Armando Monteiro, Edinho Bez, Max Rosenmann, Milton Monti, Pedro Novais, Carlito Merss, Pedro Eugênio, Ricardo Berzoini, Chico Sardelli, Fetter Júnior, Félix Mendonça, José Militão, Fernando Coruja, João Eduardo Dado, Cornélio Ribeiro, Eujácio Simões, Sérgio Miranda e Divaldo Suruagy (Titulares); Marcos Cintra, Luiz Carlos Hauly, Yeda Crusius, Aloizio Mercadante, Delfim Netto, Hugo Biehl, Emerson Kapaz e Juquinha (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados Jorge Khoury, José Carlos Fonseca Jr., Maria Lúcia, Pauderney Avelino, Antonio Kandir, Márcio Fortes, Sérgio Guerra e Germano Rigotto. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 7ª reunião. ORDEM DO DIA: a) Indicação do Sr. Douglas Valério Isaac para exercer o cargo em comissão de natureza especial, Assessor Técnico Adjunto C (CNE-12). EM VOTAÇÃO: aprovada, unanimemente, a indicação. b) 1) REQUERIMENTO Nº 13/02 - do Sr. Germano Rigotto – para que a Comissão realize reunião de audiência pública, a fim de discutir a criação do Plano Diretor para o Mercado de Capitais, com a participação dos Senhores Humberto Casagrande Neto, Presidente da Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais; Raymundo Magliano Filho, Presidente da Bolsa de Valores de São Paulo; Alfried Plöger, Presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas; Paulino Botelho de Abreu Sampaio, Presidente da Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias; Ney Castro Alves, Presidente da Associação Nacional das Distribuidoras de Valores; e Edmar Bacha, Presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.097/01 - do Senado Federal - (PDS nº 274/00) - que "convoca plebiscito sobre a criação do Território Federal do Oiapoque." RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Discutiu a matéria o Deputado Mussa Demes. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Mussa Demes. 3) PROJETO DE LEI Nº 5.268/01 - da Comissão Especial destinada ao estudo das reformas políticas - que "altera o art. 359, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), o § 1º do art. 7º, o § 3º do art. 8º, o inciso III do caput do art. 9º, o inciso VI do art. 15, o art. 17, parágrafo único, o art. 19, caput e § 1º, e o art. 21, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o § 2º do art. 6º , o § 1º do art. 8º, o § 1º do art. 37, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 39, o art. 41-A, os §§ 7º, 8º e 9º do art. 42, o caput do art. 46, o § 3º do art. 47, o caput do art. 58 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescenta o parágrafo único ao art. 13, os §§ 2º a 4º ao art. 21, o parágrafo único ao art. 38 da Lei nº 9.096, de 1995, o § 5º ao art. 2º, o § 3º ao art. 3º, o § 4º ao art. 36, o § 6º ao art. 39, o art. 41-B, os incisos III, IV e V ao § 2º do art. 47, o art. 57-A, a alínea g ao inciso III, do § 3º do art. 58, o inciso III ao art. 88 e o art. 98-A à Lei nº 9.504, de 1997, e revoga o inciso XV do art. 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096, de 1995, os §§ 1º e 2º do art. 53 e o art. 55 da Lei nº 9.504, de 1997." RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, com emenda. Retirado de pauta. 4) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132/96 - da Sra. Marisa Serrano - que "dá nova redação ao art. 27 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS FONSECA JR. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. Retirado de pauta, por solicitação da autora. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 236/01 - do Sr. Dr. Hélio - que "dispõe sobre o cumprimento do sigilo bancário pelas empresas prestadoras de serviços às instituições financeiras." RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Na discussão da matéria, o Deputado Ricardo Berzoini concordou com a intenção do autor, considerando extremamente importante a questão da fragilização do sigilo bancário. Ressaltou, no entanto, que se referia ao sigilo como proteção da intimidade do cidadão, conforme consta no art. 5º da Constituição Federal, e não o sigilo para proteger as operações ilegais ou a sonegação. Acrescentou, a propósito, que, com a terceirização de serviços do setor financeiro, como mostrou recente reportagem da Folha de S. Paulo, foi constatada a fragilização desse sigilo de informação. A seu ver, com o projeto o autor pretende garantir que o princípio da proteção das informações alcance também os empregados de empresas terceirizadas, ainda que não qualificados como funcionários de instituição financeira, pelo que cabe ao parlamento se debruçar sobre essa questão da proteção também dos direitos trabalhistas desses empregados, uma vez que esta responsabilidade acaba se aplicando aos trabalhadores com remuneração de R$ 250 a R$ 300, sem qualquer proteção previdenciária adicional, nem proteção de saúde. Disse mais que à categoria é imposto o dever do sigilo bancário, mas seus direitos, quanto a turnos de jornadas e salários e outros benefícios necessitam ser mais explícitos, existindo uma certa preocupação para se resolver tais questões, inclusive quanto à redação do projeto, no sentido da obrigatoriedade da observância do princípio do sigilo bancário, aplicando-a também aos controladores e funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços a instituições financeiras. Como notou, a preocupação do autor expressa-se ao estabelecer, em lugar de controladores, representantes legais, pois, eventualmente o controlador não é representante legal, embora possa desempenhar as duas funções simultaneamente, mas não necessariamente. Portanto, a expressão representante legal seria mais adequada do que a expressão controlador, como consta no projeto, alteração que, a seu ver, não interfere no mérito da proposição, limitando-se a especificar melhor o objetivo pretendido. Após, o Deputado José Pimentel informou que a mudança proposta pelo seu antecessor visava a alterar a redação do art. 10, § 1º, na parte que diz "o dispor deste artigo também se aplica aos controladores", por "o dispor deste artigo também se aplica aos representantes legais", retirando-se assim os controladores, os acionistas. Explicou que essa seria a expressão correta, porque, muitas vezes, o acionista da empresa não acompanha as suas operações, particularmente os minoritários; enquanto que o representante legal é a pessoa que efetivamente responde pela empresa. A outra modificação proposta é no sentido de substituir a palavra "funcionários", que é a apropriada para os servidores públicos, por "empregados", mais adequada aos celetistas. Para o Deputado Antonio Cambraia, no que diz respeito a funcionários e empregados, realmente não alteraria o mérito. Mas modificar a palavra "controladores" por "representantes legais" seria uma alteração de mérito, porquanto o controlador pode não ser o representante legal, assim como o representante legal pode não ser o controlador. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 6) PROJETO DE LEI Nº 1.864-B/96 - do Sr. Delfim Netto - que "dispõe sobre a instalação e o funcionamento da Estação Aduaneira Interior e dá outras providências." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Discutiu a matéria o Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Pedro Eugênio, Carlito Merss, Ricardo Berzoini, Fernando Coruja e João Eduardo Dado. 7) PROJETO DE LEI Nº 3.463-A/97 - da Sra. Lidia Quinan - que "dispõe sobre o ressarcimento pela União dos custos decorrentes dos subsídios concedidos à empresa eletrointensiva Companhia de Desenvolvimento de Níquel - CODEMIN, que a partir da edição da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, recaíram sobre as Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, e dá outras providências." RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Adiada a discussão. 8) PROJETO DE LEI Nº 2.563-A/00 - da Sra. Marinha Raupp - que "concede isenção de impostos para os produtos derivados de petróleo, utilizados para pavimentação asfáltica de rodovias e vias públicas urbanas nos Estados e Municípios compreendidos na Amazônia Legal." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 11 horas e 27 minutos. E, para constar, eu, _______________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _______________, Deputado Benito Gama, Presidente. x - x - x - |