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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO:
11h
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 23/11/2005
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.960/02
- do Sr. Ricardo Fiuza - que "dá nova redação aos artigos 2º, 11, 12, 43, 66, 151, 224, 243, 244,246, 262, 273, 281, 283, 286, 294, 299, 300, 302, 306, 309, 328, 338, 369, 421, 422, 423, 425, 429, 450, 456, 471, 472, 473, 474, 475, 478, 479, 480, 482, 496, 502, 506, 533, 549, 557, 558, 559, 563, 574, 576, 596, 599, 602, 603, 607, 623, 624, 625, 633, 637, 642, 655, 765, 788, 790, 872, 927, 928, 931, 944, 947, 949, 950, 953, 954, 966, 977, 999, 1053, 1060, 1086, 1094, 1099, 1158, 1160, 1163, 1165, 1166, 1168, 1196, 1197, 1204, 1210, 1228, 1273, 1274, 1276, 1316, 1341, 1347, 1352, 1354, 1361, 1362, 1365, 1369, 1371, 1374, 1378, 1379, 1434, 1436, 1456, 1457, 1473, 1479, 1481, 1512, 1515, 1516, 1521, 1526, 1561, 1563, 1573, 1574, 1575, 1576, 1581, 1583, 1586, 1589, 1597, 1601, 1605, 1606, 1609, 1614, 1615, 1618, 1623, 1625, 1626, 1628, 1629, 1641, 1642, 1660, 1665, 1668, 1694, 1700, 1701, 1707, 1709, 1717, 1719, 1721, 1722, 1723, 1725, 1726, 1727, 1729, 1731, 1736, 1768, 1788, 1790, 1800, 1801, 1815, 1829, 1831, 1834, 1835, 1848, 1859, 1860, 1864, 1881, 1909, 1963, 1965, 2002, 2038 e 2045 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", acrescenta dispositivos e dá outras providências".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 304/95
- do Sr. Valdemar Costa Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre alimentos". (Apensado: PL 1549/1999)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 473/03
- do Sr. Luiz Alberto - que "dispõe sobre serviços cadastrais de consumidores". (Apensado: PL 2308/2003)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.638/05
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
Explicação da Ementa: Estabelecendo que o início do prazo decadencial para reclamação de produto com vício oculto se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito, exceto para veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso. |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.314/04
- do Sr. Carlos Nader - que "Dispõe sobre a divulgação, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, de tabela de preços dos seus serviços, e dá outras providências." (Apensado: PL 4794/2005)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.302/04
- do Sr. Dimas Ramalho - que "cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo - SINAC".
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