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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534-A, DE 2002, QUE "ALTERA O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA GUARDA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DA GUARDA NACIONAL".
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 534-A, de 2002, que "altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional"., em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da PEC 534-A/02, com emenda supressiva e pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nºs. 95, de 1995; 247, de 1995; 343, de 1995; 392, de 1996; 409, de 1996; 87, de 1999; 124, de 1999; 154, de 1999; 240, de 2000; 250, de 2000; 266, de 2000; 275, de 2000; 276, de 2000; 280, de 2000; 284, de 2000; 291, de 2000; 317, de 2000; 449, de 2001; 532, de 2002; e 49, de 2003, e da Emenda nº 1, de 2003 da Proposta de Emenda à Constituição nº 534/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Arnaldo Faria de Sá. Estiveram presentes Sala da Comissão, em 26 de outubro de 2005.
Deputada
IARA BERNARDI
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